| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1962 |
| Date | 1962-11-14 |
| Ementa | Autoriza pagamento de férias. |
| native_id | 21472 |
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Câmara Municipal de Itabirito é PR pio Ei pit E 419) 12/b fole Senhor Presidente, Em casos especiais é facultado o pagamento de fé- rias a empregado, em vez de êle gozá-las. Esses casos especiais podem ser classificados en acúmulo de serviço, inconveniência de o empregado afastar-se do ser viço, em vista de ser quase insubstituível na fuhção que ocupa etc. Cremos que também se poderia considerar como caso especial a situa- ção financeira difícil, mormente quando a dificuldade decorre de doença na família, E! o caso do Agente Fiscal da Prefeitura, Sr. João Rodrigues Junior; constantemente lutando com enfermidades na família, encontra-se em situação de séria apertura financeira. As- em, — votos Em 24. sim, venho propor a essa Egrégia Câmara sejam-lhe pagos quatro períc dos de férias, no total de Cr$ 59.548,00, nos têrmos do progeto de por S lei que submeto à apreciação da Casa. PROJETO Nº ETA Dl Autoriza pagamento de férias. em ee voios conita A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. João Rodrigues Junior, Agente Fiscal, quatro períodos de féria 2 Elo) vencidos nos anos de 1959, 1960, 1961 e 1962, no total de Cr$ ... > 2 59.548,00 :ê i Art. 2º - Para atender à despesa decorrente desta lei,fic: aberto o crédito especial de Cr$ 59.548,00(cinquenta e nove mil qu q Fal EO nhentos e quarenta e oito cruzeiros). - [8 Ea E “ Art. 3º - Revigam-se as disposições em contrário, entrand Fr Is esta lei em vigor na data de sua publicação. ds Sala das Sessões, em de novembro de 1962, são