AA ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 44 , de 24 de março de 2026.
Altera o anexo da Lei Municipal nº 4506, de 22 de
dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de
Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições
para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 1º - Ficam alterados os Anexo le Il da Lei Municipal nº 4506, de 22 de dezembro
de 2025, quem passam a incorporar as seguintes modificações:
Anexo | da Lei 4506/2025
Inclusão do seguinte item:
ENTIDADE
ADESIAP - Agência de Desenvolvimento
Econômico e Social dos Inconfidentes e
Alto Paraopeba
TIPO VALOR ESTIMADO
Anexo II da Lei 4506/2025
Exclusão do seguinte item:
SEQ ENTIDADE | TIPO VALOR ESTIMADO
09 | CAMPE Contribuição | 300.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de março de 2026.
ELIO DA MATA | Ana de maga pe
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F Didos: 2026.03.24 13:35:03
tio da Matã Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635: CEP 35 B- ITABIRITO «MG ITABIRITO :MG:GOV.BR
Gl) ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG
Exmos. Senhores Vereadores
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos à apreciação desta colenda
Câmara o presente Projeto de Lei, que tem por objeto viabilizar o repasse de recursos de
Subvenção Social à ADESIAP - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos
Inconfidentes e Alto Paraopeba, entidade que desenvolve relevantes ações nas áreas social
e econômica no âmbito do Município de Itabirito.
A proposta se faz necessária em razão de uma adequação técnica na natureza do
repasse destinado à entidade. Atualmente, os recursos são transferidos sob a modalidade
de contribuição, conforme previsto no Anexo Il da Lei Municipal nº 4.506/2025. Contudo, a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico identificou a necessidade de converter
essa modalidade para subvenção social, forma juridicamente mais adequada à finalidade
pretendida. Isso porque, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, a subvenção social
permite ao Poder Público colaborar com a manutenção de organizações da sociedade civil,
cobrindo seu déficit operacional - sendo vedada, nessa modalidade, a utilização dos recursos
para despesas de capital, restringindo-se o seu emprego às despesas de custeio.
A alteração proposta também se alinha ao regime jurídico estabelecido pela Lei Federal
nº 13.019/2014, que disciplina as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações
da Sociedade Civil (OSC), assegurando maior segurança jurídica e transparência na gestão
dos recursos públicos transferidos.
A ADESIAP desempenha papel de destaque no fomento ao desenvolvimento econômico
e social do município, prestando serviços essenciais tanto à comunidade em geral quanto ao
setor empresarial local. Diante dessa importância, é imprescindível que o Município assegure
a continuidade das atividades da entidade, garantindo a manutenção regular dos
atendimentos e da assistência prestados à população.
Registre-se que a Lei Municipal nº 4.506, de 22 de dezembro de 2025, já havia aprovado
o repasse à entidade em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000,
combinado com o art. 31, inciso Il, da Lei Federal nº 13.019/2014, fixando o valor máximo
autorizado para transferência em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A presente proposta
não altera o montante, limitando-se a adequar a natureza jurídica do repasse.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda apoio ao presente
Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a máxima brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres pares
a expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração.
Atenciosamente,
ELIODA MATA | DRA digitar
Fa 505479 SANTOS SOSA79I7600
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PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIORS 035" CER 354: TABIRITO = MG TABIRITO:MG:GOV.BR
asi ABiRiTO
Itabirito, 24 de março de 2026.
Ofício nº 067/2026-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei anexo, que “Altera o anexo da Lei Municipal nº 4506, de 22 de dezembro
de 2025, que dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e
Contribuições para o Exercício Financeiro de 2026”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ELIO DA MATA |, Assinado de forma digital
por ELIO DA MATA
SANTOS: 50547). SANTOS:50547917600
917600 J ia 5: 2026.03.24
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
LEANDRO SILVA MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
ECEBIDO
0 Lnora4 D
Câmara Municipal de Itabirito
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 695! CER 354 28 - TAB * MG ITABIRITO ;MG:GOV.BR