| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1962 |
| Date | 1962-11-19 |
| Ementa | Concede subvenções. |
| native_id | 21497 |
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Projeto de Lei nº Concede subvenções O Povo do Município de Itabiritok por seus representante na Câmara decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal auborizada a conce der, no exercício de 1963, as seguintes subvenções: ORDINÁRIAS À Cantina Escolar "Laura Margarida"............0. 6.000,00 À Cantina Escolar "Júlia Rodrigues de Oliveira",., Gis 000; 00 À Corporação Musical "Uniao Itabiritense!,....... 12. 000; 00 Corporaçao Musical "Santa Cecilia!..........0.0 12.000,00 À Confederaçao Católica do Trabalho de Itabirito. 3.000,00 À Sociedade de Proteção aos Lázaros.....ccesseece 1.000,00 À Caixa Escolar do Grupo "Dr. Raul Soares!....... 6.000,00 À Caixa Escolar do Grupo "Intendente Camara"..... 6.000,00 À Caixa Escolar do Grupo "Laura Queiroz"......... 6.000,00 À Caixa Escolar do Grupo Cape Antonio Augusto!,. — 8.000,00 64.000,00 EXTRAORDINÁRIAS Ao Hospital de São Vicente de Paulo de Itabirito. 20.000,00 ho; Uniao Sport: Clubs eres ira ipiá mi via) afeta io GUN RO SETA A EURO 8.000,00 Ao Itabirense|Futebol Clube,........ccecesceroscs 8.000,00 o Santa Luzia Futebol Clube.......ccccrcorcerurs 2.000,00 “qeoiedade de Sgo “icente de Paulo de Itabirito. 10.000,00 À Sociedade de Sao Viçente de Paulo de Bação..... 4.000,00 ho Orfanato Santo Antonio de Pádua.....e.cccecvero — 20.000,00 72.000,00 Art. 2º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de dotação própria a ser incluida na proposta orçamentária para o exercício de 1963, art. 3º - Revogadas as disposições em contrár entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963, Prefeitura Municipal de Itabirito, de Otos contr rovado em,