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materia nº 115/1962

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1962
Date 1962-11-19
EmentaConcede subvenções.
native_id21497

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Projeto de Lei nº
Concede subvenções
O Povo do Município de Itabiritok por seus representante
na Câmara decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal auborizada a conce
der, no exercício de 1963, as seguintes subvenções:
ORDINÁRIAS
À Cantina Escolar "Laura Margarida"............0. 6.000,00
À Cantina Escolar "Júlia Rodrigues de Oliveira",., Gis 000; 00
À Corporação Musical "Uniao Itabiritense!,....... 12. 000; 00
Corporaçao Musical "Santa Cecilia!..........0.0 12.000,00
À Confederaçao Católica do Trabalho de Itabirito. 3.000,00
À Sociedade de Proteção aos Lázaros.....ccesseece 1.000,00
À Caixa Escolar do Grupo "Dr. Raul Soares!....... 6.000,00
À Caixa Escolar do Grupo "Intendente Camara"..... 6.000,00
À Caixa Escolar do Grupo "Laura Queiroz"......... 6.000,00
À Caixa Escolar do Grupo Cape Antonio Augusto!,. — 8.000,00
64.000,00
EXTRAORDINÁRIAS
Ao Hospital de São Vicente de Paulo de Itabirito. 20.000,00
ho; Uniao Sport: Clubs eres ira ipiá mi via) afeta io GUN RO SETA A EURO 8.000,00
Ao Itabirense|Futebol Clube,........ccecesceroscs 8.000,00
o Santa Luzia Futebol Clube.......ccccrcorcerurs 2.000,00
“qeoiedade de Sgo “icente de Paulo de Itabirito. 10.000,00
À Sociedade de Sao Viçente de Paulo de Bação..... 4.000,00
ho Orfanato Santo Antonio de Pádua.....e.cccecvero — 20.000,00
72.000,00
Art. 2º - A despesa com a execução desta lei correrá por
conta de dotação própria a ser incluida na proposta orçamentária para o
exercício de 1963,
art. 3º - Revogadas as disposições em contrár
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963,
Prefeitura Municipal de Itabirito, de
Otos contr
rovado em,

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