| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1962 |
| Date | 1962-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre gratificação de Natal. |
| native_id | 21502 |
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Mod. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Nº Assunto Serviço PROJETO N. /29 kg Dispõe sôbre gratificação de Nátal O Povo do Municipio de Itabirito, por seus re- a E presentantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se- guinte lei: Art. 1º - Fica instituida a Gratificação de Na tal para os funcionários, extranumerários, operários e inativos da Prefeitura. 1º —- A Gratificação de Natal corresponderá a um décimo (1/10) do vencimento ou salário percebido no mês de Bezem “bro de cada ano, excexttuados adicionais e abono de famílias, $ 2º - O servidor municipal receberá ainda, pa ra cada dependente, o valor da gratificação mencionado no parágrafo primeiro dêste artigo. $ 3º — Consideram-se dependentes a espõsa e os filhos menores de 14 anos, Art. 2º - O servidor solteiro, sendo filho ún : : E a as = EneÉei co e arrimo de família, terá direito à gratificação sôbre os irmãos menores de 14 anos que vivam sob sua dependência econômicas Art. 3º - A Gratificação de que trata o art. 1' desta lei será paga até o dia 22 de Dezembro. Art. 4º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais para 'o pagamento Gratificaçao de Natal, vem como, si necessário, contrair empréstimo bancário para tal fim. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá- rio, entrando esta lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, de p/ trefeito Municipal do om Ja a ário. a mer A RO É] 2). Dotosconmm — NHO