| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1963 |
| Date | 1963-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre proibição de criação de porcos pelas ruas. |
| native_id | 21520 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Câmara Municipal de Itabirito pelas 4 Câmara Municipal de Itabirito, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art, 1º — Fica proibido definitivamente,a a criação de porcos pelasrúas da Vila Acurui. Art, 2º — Esta proibição entrerá em vigor, a partir de 60 dias da data da exposição so público deste lei. Art. 3º- Todo e qualçuer criador de Suíno que desobei decer a presente lei, será punido severamente na forma da lei. disnosiçõês em contrário, esta Art. 4º — Revogadas as sua publicação, lei entrará em vigor na deta de [a] 19 (on) Prefeitura Municipal de Itabirito, de Pe omissão de buio) MUNICIPAL fo discussão cdr Es E RETÁRIO Presldonto espaçoso