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materia nº 19/1963

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1963
Date 1963-04-22
EmentaAutoriza a tomada de ações. Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir ações da CEMIG ou de suas subsidiárias.
native_id21526

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Aprovado em
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A SANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO Nº | Pro do li nº AAJGS 4
Autoriza a tomada de ações
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir
ações da CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S. A. (CEMIG) ou de
suas subsidiárias. .
a
Art. 2º - O numerário destinado à aquisição destas ações
será o produto das cotas do impôsto único que tocar ao Município
na forma da Lei, ficando as cotas do impôsto único vinculadas às
aquisições das ações a que se refere esta Lei.
Art. 3º -— Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinat
a
quaisquer expedientes necessários à efetivação dos fins desta Le
Art. 4º — Fica estabelecido que as ações da CeNTRAIS ELE-
TRICAS DE MINAS GERAIS S. A. (CEMIG) oq de suas subsidiárias,assi
adquiridas, serão intransferíveis e que os dividendos das mesmas
reverterão em novas ações das referidas emprêsas de energia elé-
tricas ú
Art. 5º - Revogamíse as disposições gm contrário, entrand
esta lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Itabirito, de
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO
gu DO CO |

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