| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1963 |
| Date | 1963-04-22 |
| Ementa | Autoriza a tomada de ações. Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir ações da CEMIG ou de suas subsidiárias. |
| native_id | 21526 |
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2, DR E SN E TOS om RN: 0 99] a) 0 uma to E US 03 09 ) Ps em remermmenrsm iprovedo em, Aprovado em por una A SANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO Nº | Pro do li nº AAJGS 4 Autoriza a tomada de ações O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir ações da CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S. A. (CEMIG) ou de suas subsidiárias. . a Art. 2º - O numerário destinado à aquisição destas ações será o produto das cotas do impôsto único que tocar ao Município na forma da Lei, ficando as cotas do impôsto único vinculadas às aquisições das ações a que se refere esta Lei. Art. 3º -— Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinat a quaisquer expedientes necessários à efetivação dos fins desta Le Art. 4º — Fica estabelecido que as ações da CeNTRAIS ELE- TRICAS DE MINAS GERAIS S. A. (CEMIG) oq de suas subsidiárias,assi adquiridas, serão intransferíveis e que os dividendos das mesmas reverterão em novas ações das referidas emprêsas de energia elé- tricas ú Art. 5º - Revogamíse as disposições gm contrário, entrand esta lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Itabirito, de PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO gu DO CO |