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Câmara Municipal de Itabirito
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PROJETO DE LEI Nº 4 5 +30 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política Municipal de Incentivo à
Rede Solidária de Apoio às Pessoas com Câncer,
no âmbito do Município de Itabirito, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Rede Solidária de Apoio às
Pessoas com Câncer, no âmbito do Município de Itabirito, com o objetivo de estimular a
mobilização voluntária da sociedade em favor de pessoas em tratamento oncológico.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Rede Solidária o conjunto de ações voluntárias
promovidas por cidadãos, grupos, entidades e instituições privadas destinadas ao apoio
moral, social ou humanitário às pessoas com câncer e seus familiares.
Art. 3º São objetivos desta Política:
I- incentivar ações voluntárias de apoio e acolhimento;
II - promover a solidariedade comunitária;
NI - estimular a participação de organizações da sociedade civil;
IV - fortalecer vínculos sociais durante o tratamento oncológico;
V - reconhecer a importância do suporte emocional e social.
Art. 4º As ações da Rede Solidária poderão incluir, entre outras:
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I- visitas voluntárias e apoio emocional;
II - campanhas de doação promovidas pela sociedade civil;
NI - iniciativas comunitárias de acolhimento;
IV - orientação e suporte social não especializado;
V - outras ações de caráter humanitário.
Art. 5º O Poder Público Municipal poderá apoiar institucionalmente as iniciativas da
Rede Solidária, desde que:
Câmara Municipal de Itabirito
I- não haja repasse de recursos financeiros;
II - não sejam criadas novas estruturas administrativas;
TII - não haja contratação de pessoal;
IV - não sejam impostas novas atribuições às Secretarias.
Art. 6º Esta Lei não implica:
I- criação de serviços públicos específicos;
II - execução direta de ações pelo Município;
III - fiscalização obrigatória;
IV - aquisição de bens ou materiais;
V - aumento de despesas públicas.
Art. 7º A divulgação desta Política poderá ocorrer por meio dos canais institucionais já
existentes, sem custos adicionais.
Art. 8º A participação do Poder Público Municipal será facultativa e condicionada à con-
veniência administrativa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 30 de março de 2026.
E Assinado de forma digital
Marcio Antonio de . por Marcio Antonio de
Oliveira Oliveira Junior:07517903624
ER Dados: 2026.03.27 10:14:00
Junior:07517903624 cao
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O câncer é uma das principais causas de adoecimento e mortalidade no mundo,
afetando não apenas os pacientes, mas também seus familiares e toda a rede de
convivência. Durante o tratamento oncológico, além dos desafios físicos, os indivíduos
enfrentam impactos emocionais, sociais e psicológicos significativos, tornando essencial
o fortalecimento de redes de apoio.
A presente proposta visa instituir a Política Municipal de Incentivo à Rede Soli-
dária de Apoio às Pessoas com Câncer, com o propósito de estimular a mobilização vo-
luntária da sociedade civil em ações de acolhimento, apoio emocional e solidariedade.
Trata-se de uma iniciativa que valoriza o engajamento comunitário e reconhece a impor-
tância do suporte humano no enfrentamento da doença.
Importante destacar que a proposta não gera custos ao erário, não cria novas es-
truturas administrativas, nem impõe obrigações ao Poder Público, respeitando os princi-
pios da responsabilidade fiscal. Seu foco está na promoção e valorização de iniciativas já
existentes na sociedade, incentivando sua ampliação e articulação.
Ao fomentar a solidariedade e o apoio comunitário, o Município contribui para a
melhoria da qualidade de vida das pessoas em tratamento oncológico, fortalecendo vín-
culos sociais e promovendo uma sociedade mais humana e acolhedora.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei.
Sala de reuniões, 30 de março de 2026.
Marcio Antonio de assinado de forma digital
Oliveira por Marcio Antonio de
Ê Oliveira Junior:07517903624
Junior:0751790362 Dados: 2026.03.27 10:14:28
4 -03'00"
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR
VEREADOR
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