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materia nº 76/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o "Programa Municipal de Segurança no Entorno Escolar" no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id21542

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Tramitação suspensa — Projeto de Lei Substitutivo recebido.
2026-04-06 Retirada de pauta a pedido do(a) Autor(a) — Retirado de pauta a pedido do autor pelo requerimento nº271/2026
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-04-06 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-03-30 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-30 Leitura em Plenário — —
2026-03-27 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Jo ,30 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa Municipal de Segurança no
Entorno Escolar no Município de Itabirito e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Fica instituído o Programa Municipal de Segurança no Entorno Escolar,
com a finalidade de promover a segurança, a prevenção da violência e a proteção da
comunidade escolar nas áreas próximas às unidades de ensino do município.
Art. 2º — Para os fins desta lei, considera-se em torno escolar a área compreendida em
um raio de até 300 metros das unidades de ensino da educação infantil, fundamental e
média, públicas ou conveniadas, localizadas no Município de Itabirito.
Art. 3º — São objetivos do Programa Municipal de Segurança no Entorno Escolar:
I— Garantir maior segurança a estudantes, professores, servidores e famílias;
II — Prevenir a ocorrência de violência, tráfico de drogas, vandalismo e outras práticas
ilícitas;
II — Promover ações integradas de segurança preventiva e cidadania;
IV — Contribuir para a permanência do aluno no ambiente escolar;
V — Fortalecer a sensação de segurança da comunidade.
Art. 4º — O programa será executado por meio das seguintes ações, observadas as
competências do Município:
I — Rondas preventivas da Guarda Municipal nos horários de entrada, saída e intervalo
escolar;
II- Apoio à organização do trânsito no entorno das escolas, em articulação com os
órgãos competentes;
Câmara Municipal de Itabirito
III - Melhoria da iluminação pública nas áreas próximas nas áreas próximas às unidades
escolares;
IV — Instalação ou manutenção de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos do
entorno escolar, quando tecnicamente viável;
V — Ações educativas de prevenção à violência, em parceria com as escolas;
VI — Articulação com órgãos de segurança pública do Estado, Conselhos Tutelares e
demais entidades.
Art. 5º — O poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de
cooperação com órgãos estaduais, instituições públicas ou privadas, visando ao
cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 6º — As ações previstas nesta lei deverão respeitar os princípios da prevenção,
proteção integral da criança e do adolescente, legalidade, proporcionalidade e
respeito aos direitos humanos.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias após sua publicação
Art. 9º — Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 30 de março de 2026.
Danilo Jose Assinado de forma
Donato da digital por Danilo
Mota:0801 27 Jose Donato da
11699 Mota:08012711699
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de
Segurança no Entorno Escolar no Município de Itabirito, com o objetivo de promover a
segurança, a prevenção da violência e a proteção da comunidade escolar nas áreas
próximas às unidades de ensino.
A escola deve ser um ambiente seguro e acolhedor, não apenas em seu espaço interno,
mas também em seu entorno, especialmente nos horários de entrada, saída e intervalo
escolar, quando há maior circulação de estudantes, pais e profissionais da educação. A
ausência de ações preventivas nessas áreas pode favorecer a ocorrência de práticas
ilícitas, conflitos urbanos, problemas de trânsito e situações que colocam em risco a
integridade física e emocional da comunidade escolar.
O Município possui competência para adotar políticas públicas voltadas à segurança
preventiva, ao ordenamento urbano e à proteção da criança e do adolescente, atuando de
forma integrada com os órgãos de segurança pública e demais instituições. Nesse
contexto, o programa proposto estabelece diretrizes para ações como rondas preventivas
da Guarda Municipal, melhoria da iluminação pública, organização do trânsito,
monitoramento por câmeras, ações educativas e articulação institucional.
A delimitação do entorno escolar em um raio de até 300 metros visa garantir maior
efetividade às medidas, concentrando esforços nas áreas de maior vulnerabilidade e
impacto direto na rotina escolar. Além disso, a iniciativa contribui para fortalecer a
sensação de segurança da comunidade, prevenir a evasão escolar e promover um
ambiente mais propício ao aprendizado e à convivência cidadã.
Ressalta-se que o projeto respeita os princípios da legalidade, da proteção integral da
criança e do adolescente, da proporcionalidade e dos direitos humanos, não criando
obrigações excessivas ao Poder Executivo, mas oferecendo instrumentos para a
implementação de políticas públicas conforme a capacidade administrativa e
orçamentária do Município.
Diante do exposto, trata-se de uma proposta de relevante interesse público, que
contribui para a segurança, o bem-estar social e a qualidade da educação no Município
de Itabirito, motivo pelo qual se justifica a sua aprovação.
Danilo Jose || assinado de forma
Donato da digital por Danilo
Jose Donato da
Mota:080127 mota:o801271169
11699 2 8
DANILO DONATO
VEREADOR

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