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materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o "Dia Municipal de Conscientização sobre a Sarcopenia no Idoso" no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id21543

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-04-17 Proposição aprovada — —
2026-04-17 Redação final — —
2026-04-17 Parecer concluído — —
2026-04-13 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-13 Proposição aprovada em segunda votação — —
2026-04-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-04-06 Proposição aprovada em primeira votação — —
2026-04-06 Pareceres aprovados — —
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-04-06 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-03-30 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-30 Leitura em Plenário — —
2026-03-27 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T17:14:10.812137-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-04-13T17:28:25.185072-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-04-06T18:17:15.130548-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº + +30 DE MARÇO DE 2026
Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre
a Sarcopenia no Idoso no município de Itabirito e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Dia Municipal de
Conscientização sobre a Sarcopenia no Idoso, a ser celebrada anualmente, em data a ser
definida pelo Poder Executivo.
Art. 2º — O Dia Municipal de conscientização sobre a Sarcopenia no Idoso tem como
objetivos:
I — promover a conscientização da população sobre a sarcopenia, suas causas, sintomas
prevenção e tratamento;
II -incentivar hábitos de vida saudáveis, especialmente a prática de atividades físicas,
alimentação adequada e acompanhamento médico;
II — estimular ações educativas voltadas aos idosos, seus familiares e cuidadores;
IV — apoiar políticas públicas voltadas à promoção da saúde e da qualidade de vida da
pessoa idosa;
Art. 3º — Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo
ç à] Pp
poderá:
T— promover campanhas educativas e informativas;
Il — realizar palestras, seminários, oficinas e atividades físicas orientadas;
HI — firmar parcerias com instituições públicas, privadas, universidades, conselhos,
associações e entidades da sociedade civil;
IV — divulgar informações por meio dos canais oficiais do Município.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º — As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada
com as políticas municipais de saúde, assistência social e atenção à pessoa idosa, sem
geração de despesas adicionais ao Município, utilizando — se dos recursos já
disponíveis.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 30 de março de 2026.
Danilo Jose Assinado de
forma digital
Donato da por Danilo Jose
Mota:0801 Donato da
Mota: 1
DANILO DONATO
VEREADOR
efron ççs
Câmara Municipal de Itabirito
RS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir, no Município de Itabirito, o Dia
Municipal de Conscientização sobre a Sarcopenia no Idoso, condição caracterizada pela
perda progressiva de massa muscular, força e funcionalidade, que impacta diretamente a
autonomia, a mobilidade e a qualidade de vida da população idosa.
Com o aumento da expectativa de vida, torna-se imprescindível que o Poder Público
promova ações de prevenção e conscientização relacionadas às doenças e condições que
afetam o envelhecimento saudável. A sarcopenia, embora muitas vezes silenciosa, está
associada a quedas, hospitalizações, dependência funcional e aumento dos custos em
saúde.
A criação desta data tem caráter educativo e preventivo, fortalecendo políticas públicas
já existentes e incentivando práticas simples e eficazes, como atividade física regular,
alimentação equilibrada e acompanhamento profissional.
Importante destacar que a proposta não gera impacto financeiro direto, permitindo ao
Município desenvolver as ações de forma integrada, com parcerias e utilização da
estrutura já existente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
relevante iniciativa em benefício da população idosa de Itabirito.
Danilo Jose Assinado de
forma digital
Donato da por Danilo Jose
Mota:0801 Donato da
271 1699 ano DBDTZT
DANILO DONATO
VEREADOR

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