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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 48 » 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
placas informativas alertando sobre a proibição
do consumo de drogas em espaços públicos no
Município de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de placas informativas em espaços públicos do
Município de Itabirito, com o objetivo de alertar sobre a proibição do consumo de
drogas ilícitas, conforme previsto na legislação federal.
Art. 2º As placas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I-A frase: “É proibido o consumo de drogas neste local. Lei Federal nº 11.343/2006.”
II — Informações sobre canais de denúncia anônima, como o Disque Denúncia (181) e a
Guarda Civil Municipal;
IN — Número da presente lei municipal.
Art. 3º As placas deverão ser instaladas em locais visíveis, de fácil leitura e com
materiais resistentes às intempéries.
Parágrafo único. Serão priorizados para instalação os seguintes espaços públicos:
I— Praças, parques e áreas de lazer;
II — Entradas de escolas e creches públicas;
III — Estações de ônibus e pontos de grande circulação de pessoas;
IV — Espaços culturais, esportivos e turísticos.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º A responsabilidade pela instalação e manutenção das placas será da Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada,
organizações da sociedade civil e conselhos comunitários para a confecção, doação ou
manutenção das placas.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o órgão público responsável às
sanções administrativas cabíveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 30 de março de 2026.
Danilo Jose, Assinado de
forma digital por
Donato da Danilo Jose
Mota:0801 2 Donato ds
Mota:080127116
711699 99
DANILO DONATO
VEREADOR
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Rojas
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo fortalecer as ações de prevenção e
conscientização sobre o consumo de drogas em espaços públicos de Itabirito. A
afixação de placas com mensagens claras e diretas atua como ferramenta educativa e de
dissuasão, promovendo a segurança e o bem-estar coletivo, além de reforçar o
cumprimento das normas legais já previstas em âmbito federal.
Além disso, a iniciativa estimula a população a colaborar com as autoridades por meio
dos canais de denúncia, contribuindo para a construção de uma cidade mais segura e
saudável.
Danilo Jose Assinado de
' forma digital por
Donato da panilo Jose
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Mota:080127116
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DANILO DONATO
VEREADOR
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