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materia nº 79/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstituiu o "Programa Municipal de Segurança Preventiva e Comunitária Integrada" no Município de Itabirito e outras providências.
native_id21545

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Tramitação suspensa Projeto de Lei Substitutivo recebido.
2026-04-06 Retirada de pauta a pedido do(a) Autor(a) Retirado de pauta a pedido do autor pelo requerimento nº273/2026
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-04-06 Parecer concluído
2026-04-06 Aguardando parecer de comissão
2026-04-06 Parecer concluído
2026-03-30 Aguardando parecer de comissão
2026-03-30 Leitura em Plenário
2026-03-27 Recebida

Documents (1)

texto original #

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Renfrantças
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 49, +30 DE MARÇO DE 2026
Instituiu o Programa Municipal de Segurança
Preventiva e Comunitária Integrada no Município
de Itabirito e outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Fica instituído o Programa Municipal de Segurança Preventiva e
Comunitária Integrada, com o objetivo de fortalecer ações de prevenção à violência,
organização territorial e participação comunitária, sem gerar aumento de despesas
para o Município.
Art. 2º — O Programa será executado exclusivamente com os recursos humanos,
materiais e financeiros já existentes, vedada a criação de cargos, funções,
gratificações ou novas despesas. ,
Art. 3º — São diretrizes do Programa:
I- Integração entre os órgãos municipais já existentes;
II — Priorização de ações preventivas;
II- Organização territorial baseada em dados locais;
IV — Participação da comunidade;
V — Otimização dos recursos públicos disponíveis.
Art. 4º — O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações de custo zero:
I — Organização de rotas e horários prioritários de patrulhamento preventivo da Guarda
Municipal, sem ampliação de efetivo;
NH — Utilização estratégica da iluminação pública já instalada, com priorização de
manutenção em áreas críticas;
Câmara Municipal de Itabirito
HI — Compartilhamento de informações entre secretarias municipais para identificação
de pontos de risco;
IV — Atuação integrada com escolas, unidades de saúde e assistência social para
prevenção da violência;
V — Incentivo à participação comunitária por meio de conselhos, reuniões e canais já
existentes.
Art. 5º — O Poder Executivo poderá utilizar estruturas administrativas e colegiados
já existentes, como conselhos municipais de comissões internas, para acompanhamento
do Programa.
Art. 6º — A execução do Programa não implicará em contratação de serviços, aquisição
de equipamentos ou criação de novas estruturas administrativas
Art. 7º — As ações do Programa deverão observar os princípios da legalidade,
eficiência, prevenção, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de reuniões, 30 de março de 2026.
Danilo Jose | assinado de forma
Donato da digital por Danilo
Jose Donato da
Mota:08012 mota:og01271169
711699: 9
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa fortalecer a segurança pública municipal por meio
da organização, integração e priorização de ações preventivas, utilizando
exclusivamente a estrutura já existente no Município de Itabirito.
O projeto não cria despesas, encargos ou obrigações financeiras adicionais, respeitando
o equilíbrio fiscal e a responsabilidade com os recursos públicos.
A segurança pública eficaz depende menos de novos gastos e mais de gestão
inteligente, presença organizada e participação comunitária, fundamentos deste
Programa.
Danilo Jose |; Assinado de forma
Donato da digital por Danilo
Jose Donato da
Mota:080127 mota:o801271169
11699 «& 9
DANILO DONATO
VEREADOR

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