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materia nº 80/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a criação do Grupamento de Operações com Cães – Canil da Guarda Civil Municipal de Itabirito, e dá outras providências.
native_id21546

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Tramitação suspensa — Arquivado conforme solicitado via requerimento pela autora, requerimento nº 358/2026.
2026-04-06 Retirada de pauta a pedido do(a) Autor(a) — Retirado de pauta a pedido da autora
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-04-06 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-03-30 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-30 Leitura em Plenário — —
2026-03-27 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 80 » 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Grupamento de
Operações com Cães — Canil da Guarda Civil
Municipal de Itabirito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica criado o Grupamento de Operações com Cães — Canil da Guarda Civil
Municipal de Itabirito, vinculado à estrutura da Guarda Civil Municipal, no âmbito da
Secretaria Municipal competente.
Art. 2º O Grupamento de Operações com Cães — Canil da Guarda Civil Municipal de
Itabirito tem por finalidade ampliar e complementar as ações de proteção preventiva dos
bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, bem como atuar em apoio
às atividades de segurança pública, defesa social e proteção comunitária, na forma da
legislação vigente.
Art. 3º Os cães integrantes do Canil poderão ser empregados, observada sua capacitação
e adestramento específico, nas seguintes atividades:
I — Patrulhamento preventivo em próprios públicos, vias públicas e eventos;
II — Ações de busca, localização, resgate e salvamento, em apoio à Defesa Civil e demais
órgãos competentes;
II — Apoio em operações de segurança pública, inclusive em ações integradas com outros
órgãos;
IV — Localização de entorpecentes, armas, munições, explosivos e outros materiais
ilícitos, mediante faro especializado;
V — Localização de pessoas desaparecidas, em áreas urbanas ou rurais;
VI — Demonstrações de cunho educacional, recreativo, terapêutico, social e institucional;
VII — Atividades assistidas por animais em escolas, creches, abrigos, hospitais e eventos
comunitários;
VIII — Formaturas, desfiles cívicos, apresentações e outras atividades institucionais;
IX — Outras atividades compatíveis com as atribuições da Guarda Civil Municipal e com
o adestramento do animal.
Câmara Municipal de Itabirito
Parágrafo único. O emprego dos cães em outras situações dependerá de autorização do
Comando da Guarda Civil Municipal, desde que compatível com a finalidade pública e
com a capacitação técnica do animal e de seu condutor.
Art. 4º O Canil da Guarda Civil Municipal será composto por número de cães e de
servidores compatível com a demanda do serviço, observada a disponibilidade
administrativa, técnica e orçamentária do Município.
Art. 5º Os cães integrantes do Canil constituem patrimônio público municipal,
submetidos a controle patrimonial, sanitário e operacional próprio.
Art. 6º O ingresso de cães no Canil poderá ocorrer por:
I— aquisição;
IH — doação;
III — reprodução planejada;
IV — outras formas legalmente admitidas.
Art. 7º Os cães somente poderão ser incorporados ao Canil após avaliação técnica quanto
à aptidão física, comportamental e operacional, na forma do regulamento.
Art. 8º A exclusão do cão do efetivo do Canil poderá ocorrer em razão de:
I- doação;
1 — reforma;
NI — extravio;
IV — morte;
V — inaptidão definitiva para o serviço;
VI — outras hipóteses previstas em regulamento.
Art. 9º A doação de cães inativos ou inaptos ao serviço poderá ser realizada mediante
decisão fundamentada da administração, observados critérios de bem-estar animal e
responsabilidade do donatário.
$ 1º Terá preferência, quando possível, o servidor que tenha exercido a função de
condutor do animal.
a
Renfuronoiçs
Câmara Municipal de Itabirito
8 2º O donatário deverá comprovar idoneidade e condições adequadas para guarda,
alimentação, manejo e atendimento veterinário do animal.
$ 3º O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a revogação da doação,
na forma do regulamento.
Art. 10. O início do adestramento do cão ocorrerá a partir dos 06 (seis) meses de idade,
devendo ser precedido da adequada socialização e educação do filhote.
Art. 11. O cão será avaliado mensalmente pela comissão examinadora e aos 18 (dezoito)
meses de idade deverá concluir uma das modalidades de adestramento sendo julgado apto
para o serviço.
Art. 12. Fica autorizado aos integrantes do Canil da GCM utilizar uniformes e
equipamentos específicos e adequados ao treinamento com os cães e no cumprimento de
missões específicas, bem como o uso de boina e braçal com o brasão do Canil, se
habilitados para tal função.
Art. 13. O Município assegurará acompanhamento veterinário aos cães do Canil,
diretamente ou por meio de convênio, termo de cooperação, contrato ou instrumento
congênere com instituições públicas ou privadas.
Art. 14. Os servidores designados para atuação no Canil deverão possuir capacitação
específica para condução, manejo, adestramento e emprego operacional de cães, na forma
estabelecida em regulamento.
Art. 15. O acesso, a permanência e a utilização dos cães do Canil observarão protocolos
técnicos, operacionais e sanitários definidos pelo Poder Executivo.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: Assinado de forma digital
Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
604 Dados: 2026.03.27 12:13:33
-03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 30 de Março de 2026
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o Grupamento de Operações com Cães
— Canil da Guarda Civil Municipal de Itabirito, como importante instrumento de
fortalecimento das ações de segurança preventiva, defesa social e apoio operacional no
Município.
A utilização de cães em atividades de segurança pública é amplamente reconhecida por
sua eficiência em ações de patrulhamento, localização de entorpecentes, armas e pessoas
desaparecidas, apoio em grandes eventos, busca e salvamento, bem como em atividades
educativas e de integração comunitária. O emprego do faro canino e do adestramento
especializado amplia a capacidade de atuação da Guarda Civil Municipal, conferindo
maior agilidade, precisão e prevenção nas operações.
Além do apoio operacional, o Canil poderá desempenhar relevante função social, por
meio de demonstrações educativas, apresentações institucionais, atividades assistidas por
animais e ações em escolas, creches, hospitais e entidades assistenciais, aproximando a
corporação da população e fortalecendo a cultura de prevenção, cidadania e convivência
comunitária.
A proposta também observa a necessidade de proteção e bem-estar animal, prevendo
acompanhamento veterinário, critérios técnicos para ingresso e desligamento dos cães do
serviço e regulamentação específica para seu funcionamento, manejo e destinação.
Dessa forma, a implantação do Canil representa medida de interesse público, voltada ao
aprimoramento da segurança municipal, à modernização das ações da Guarda Civil
Municipal e à ampliação dos instrumentos de proteção da coletividade.
Rosi doc Assinado de forma digital
ositene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
Dados: 2026.03.27
604 12:13:58 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 30 de Março de 2026

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