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materia nº 81/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial, as empresas e pessoas produtoras e proprietários de cervejas artesanais, no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id21562

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Veto recebido — Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 81/2026
2026-04-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-04-17 Proposição aprovada — —
2026-04-17 Redação final — —
2026-04-17 Parecer concluído — —
2026-04-13 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-13 Proposição aprovada em segunda votação — —
2026-04-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-04-06 Proposição aprovada em primeira votação — —
2026-04-06 Pareceres aprovados — —
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-04-06 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-03-30 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-30 Leitura em Plenário — —
2026-03-27 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T17:14:10.829173-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-04-13T17:28:25.198697-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-04-06T18:17:15.143752-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº BL, 30 DE MARÇO DE 2026.
Institui o reconhecimento como Patrimônio
Cultural Imaterial, as empresas e pessoas
produtoras e proprietários de cervejas artesanais,
no âmbito do Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Itabirito, como Patrimônio Cultural
Imaterial, a cultura cervejeira artesanal e os saberes, técnicas e práticas associados à
produção de cerveja artesanal, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e
turística para o município. |
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por cultura cervejeira artesanal:
I- O conjunto de técnicas, processos, tradições e práticas relacionados à produção
artesanal de cerveja;
II- A valorização de ingredientes locais, métodos de produção diferenciados e identidade
cultural própria;
II — O fortalecimento da expressão social e cultural dos produtores e da comunidade
envolvida.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante regulamentação própria:
I- Promover o registro, inventário e divulgação da cultura cervejeira artesanal local;
II Incentivar eventos, festivais é atividades culturais relacionadas à produção de cerveja
artesanal;
III — Estimular a capacitação e qualificação técnica dos envolvidos na produção artesanal;
IV — Apoiar ações de promoção do turismo gastronômico ligado à cultura cervejeira
artesanal;
V — Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, associações e entidades
culturais para valorização e preservação do patrimônio.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica, por si só, obrigação de custeio
pelo Município, cabendo à Administração Pública decidir sobre eventuais incentivos ou
ações de fomento, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento estratégico.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, definindo
procedimentos para o registro, divulgação e promoção da cultura cervejeira artesanal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 30 de março de 2026.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
por Fernando Pereira
Antunes:03998092609 An+ynes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Iabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer formalmente a cultura cervejeira
artesanal e os saberes associados à produção de cerveja artesanal como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Itabirito. Esta iniciativa visa valorizar e preservar
práticas culturais que refletem a identidade histórica, social e econômica da nossa
comunidade.
A produção artesanal de cerveja não se limita à fabricação de bebidas; ela é um verdadeiro
manifesto cultural, que envolve conhecimentos técnicos, processos criativos, transmissão
de saberes entre gerações e práticas coletivas que se consolidam ao longo do tempo. Esses
saberes incluem técnicas de fermentação, seleção de ingredientes locais, produção de
receitas exclusivas e métodos tradicionais ou inovadores que conferem à cerveja artesanal
características únicas, representativas da nossa região.
Além de sua dimensão cultural, a cultura cervejeira artesanal tem importante papel
econômico. Ela movimenta cadeias produtivas diversificadas, envolvendo pequenos
produtores, agricultores, fornecedores de insumos, comerciantes, distribuidores,
estabelecimentos de gastronomia e turismo. Reconhecer oficialmente essa cultura é
também um incentivo à economia criativa, estimulando o empreendedorismo local e a
geração de emprego e renda de forma sustentável.
O turismo é outro aspecto estratégico da cultura cervejeira artesanal. Diversos municípios
no Brasil e no exterior têm obtido resultados expressivos ao integrar a produção artesanal
de bebidas a roteiros turísticos, festivais, feiras gastronômicas e eventos culturais. Ao
reconhecer formalmente a cultura cervejeira artesanal, Itabirito poderá criar políticas
públicas de incentivo ao turismo gastronômico e cultural, atraindo visitantes, fortalecendo
a economia local e consolidando a cidade como referência regional nessa área.
Outro ponto relevante é a dimensão social e educativa da cultura cervejeira artesanal, A
prática envolve compartilhamento de conhecimento, cooperação comunitária, criação de
redes de produtores e valorização de tradições locais, contribuindo para a coesão social e
o fortalecimento da identidade. cultural municipal. O reconhecimento oficial abre
caminho para parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações do setor
produtivo, fomentando programas de capacitação técnica, workshops, cursos e atividades
educativas que promovam a cultura e os saberes associados.
Ressalta-se que este reconhecimento é de natureza declaratória e não cria obrigação de
custeio direto para o Poder Executivo, evitando qualquer conflito com a legislação
orçamentária municipal ou risco de inconstitucionalidade. Ao mesmo tempo, a Lei
permite que o Município promova ações autorizativas de fomento, divulgação e
valorização, como:
e Registro e inventário da cultura cervejeira artesanal e seus saberes;
e Criação de eventos, festivais e feiras temáticas;
Câmara Municipal de Itabirito
e Promoção de capacitação e qualificação técnica de produtores;
e Estímulo à formalização e regularização de pequenos produtores;
e Parcerias com instituições públicas, privadas e associações culturais;
e Incentivo à sustentabilidade, inovação e preservação ambiental nos processos de
produção;
e Promoção da identidade local por meio de marcas territoriais e certificações de
origem.
Por fim, o reconhecimento da cultura cervejeira artesanal como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Itabirito atende aos princípios constitucionais de proteção e
valorização do patrimônio cultural (art. 215 e 216 da Constituição Federal), reforçando o
compromisso da cidade com a preservação e promoção da diversidade cultural, do
empreendedorismo local e do turismo sustentável.
Diante de tais fundamentos, entende-se que a aprovação deste Projeto de Lei representa
um avanço significativo para o fortalecimento da identidade cultural, social e econômica
de Itabirito, conferindo reconhecimento e incentivo à cultura cervejeira artesanal, que é
hoje um dos elementos distintivos de nossa comunidade.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
Antunes:0399809260 por Fernando Pereira
9 i Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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