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materia nº 82/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDenomina “Praça Cleusa Baeta Alves”, a Praça localizada na interseção da Rua Girassol, com a Rua Alecrim e a Rua Cactos, no Bairro Residencial Recanto das Colinas II, no Município de Itabirito/ MG.
native_id21565

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Veto recebido — Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 82/2026
2026-04-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-04-17 Proposição aprovada — —
2026-04-17 Redação final — —
2026-04-17 Parecer concluído — —
2026-04-13 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-13 Proposição aprovada em segunda votação — —
2026-04-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-04-06 Proposição aprovada em primeira votação — —
2026-04-06 Pareceres aprovados — —
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-04-06 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-03-30 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-30 Leitura em Plenário — —
2026-03-27 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T17:14:10.854518-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-04-13T17:28:25.209546-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-04-06T18:17:15.155731-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 82, 23 DE MARÇO DE 2026.
Denomina “Praça Cleusa Baeta Alves”, a Praça
localizada na interseção da Rua Girassol, com a
Rua Alecrim e a Rua Cactos, no Bairro
Residencial Recanto das Colinas II, no Município
de Itabirito/ MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Artigo 1º Fica denominada como: “Praça Cleusa Baeta Alves”, a Praça
localizada na interseção da Rua Girassol, com a Rua Alecrim e Rua Cactos, no Bairro
Residencial Recanto das Colinas II, entre as coordenadas: 20º16'03.04"S e
43º48'40.91"W, no Município de Itabirito/ MG, conforme mapa anexo à essa lei.
Artigo 2º O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a
devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e
demais órgãos que se fizerem necessários.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30 de março de 2026.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
Antunes:03998092 por Fernando Pereira
609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
: VEREADOR
: Câmara Municipal de Itabirito
ANEXO 1
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* Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade prestar justa homenagem a Sra. Cleusa Baeta
Alves. Nascida em Itabirito em 7 de maio de 1940. Filha de Augusto Baeta e Emília
Martins da Silva, faleceu em 17 de setembro de 2024.
Mulher de notável caráter, cuja trajetória de vida deixou marcas profundas de respeito,
dignidade e amor à comunidade de Itabirito.
Filha de Dona Milota, figura de grande relevância histórica e cultural, a Sra. Cleusa
herdou valores que nortearam toda a sua existência, sendo reconhecida por sua
simplicidade, generosidade e compromisso com a família e com as tradições locais. Foi
esposa de Izaltino Alves de Oliveira, um dos fazendeiros mais antigos da cidade, com
quem construiu uma vida pautada no trabalho, na honra e no respeito.
Destaca-se, ainda, o importante legado cultural de sua família. Foi sua mãe, Dona Milota,
responsável por trazer para o município o tradicional pastel de angu, simbolo marcante
da culinária itabiritense, hoje reconhecido como parte da identidade e da história da
cidade.
Pertencente à tradicional Família Baeta, uma das mais antigas da região, Sra. Cleusa
Bacta Alves será sempre lembrada como uma mulher de coração bondoso, cuja vida
inspira gerações e fortalece os laços de memória e pertencimento de nossa comunidade.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
- por Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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