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materia nº 83/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDenomina “Praça Izaltino Alves de Oliveira”, a Praça localizada na interseção da Rua José Amaro Cordeiro, com a Rua Jarbas Nazareth de Souza e Rua Alfazema, no Bairro Residencial Recanto das Colinas, no Município de Itabirito/ MG.
native_id21566

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Veto recebido Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 83/2026
2026-04-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-04-17 Proposição aprovada
2026-04-17 Redação final
2026-04-17 Parecer concluído
2026-04-13 Aguardando parecer de comissão
2026-04-13 Proposição aprovada em segunda votação
2026-04-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2026-04-06 Proposição aprovada em primeira votação
2026-04-06 Pareceres aprovados
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-04-06 Parecer concluído
2026-04-06 Aguardando parecer de comissão
2026-04-06 Parecer concluído
2026-03-30 Aguardando parecer de comissão
2026-03-30 Leitura em Plenário
2026-03-27 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T17:14:10.867229-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-04-13T17:28:25.220349-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-04-06T18:17:15.169218-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº 83, 23 DE MARÇO DE 2026.
Denomina “Praça Izaltino Alves de Oliveira”, a
Praça localizada na interseção da Rua José Amaro
Cordeiro, com a Rua Jarbas Nazareth de Souza e
Rua Alfazema, no Bairro Residencial Recanto das
Colinas, no Município de Itabirito/ MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Artigo 1º Fica demorada como: “Praça Izaltino Alves de Oliveira”, a Praça
localizada na interseção da Rua José Amaro Cordeiro, com a Rua Jarbas Nazareth de
Souza e Rua Alfazema, no Bairro Residencial Recanto das Colinas, entre as coordenadas:
20º15'50.20”S e 43º48'48.50”W; no Município de Itabirito/ MG, conforme mapa anexo
à essa lei.
Artigo 2º O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a
devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e
demais órgãos que se fizerem necessários.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
: Sala de Reuniões, 30 de março de 2026.
Assinado de forma digital
“por Fernando Pereira
Antunes:03998092609
Fernando Pereira
Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
- VEREADOR
“ Câmara Municipal de Itabirito
) ANEXO I
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Mudiçõos avançados O
Elavação do terreno
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* Câmara Municipal de Itabirito
' JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade prestar justa homenagem ao Sr. Izaltino Alves de
Oliveira, cidadão de trajetória exemplar, cuja história se confunde com o desenvolvimento e a
memória de Itabirito. Nascido em Piedade do Paraopeba em 30 de dezembro de 1933. Filho de
Rafael Alves de Medeiros e Maria Oliveira Reis, faleceu em 29 de fevereiro de 2012.
Oriundo de uma família humilde, vindo de Samambaia, distrito do município de Moeda/ MG, o
Sr. Izaltino construiu sua vida com dignidade, trabalho e perseverança. Ao se estabelecer em
Itabirito, tornou-se um dos fazendeiros mais antigos da região, edificando não apenas seu
patrimônio, mas também um legado de honra e respeito.
Homem de valores sólidos, viveu sempre em função de ajudar o próximo, de trabalhar a terra e
de dar continuidade aquilo que recebeu de seu pai, prosperando com esforço próprio e sabedoria.
Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a família, com a comunidade e com os princípios
que dignificam o ser humano.
Ao lado de sua esposa, Cleusa Baeta Alves, construiu uma história admirável, baseada no amor,
na parceria e no fortalecimento das tradições familiares. Juntos, deixaram um exemplo que
atravessa gerações.
Em Itabirito, falar o nome de Izaltino é evocar uma referência de respeito, de história e de
identidade. Seu nome permanece vivo na memória da população como símbolo de um homem
honrado, cuja vida inspira e orgulha 'toda a comunidade.
!
Diante disso, manifestamos nossa profunda admiração e reconhecimento, solicitando que esta
homenagem seja recebida como forma de valorizar e eternizar a contribuição do Sr. Izaltino Alves
de Oliveira para o município.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
por Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Ar tunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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