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materia nº 85/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o Programa “Uniforme Solidário” no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itabirito e estabelece diretrizes para o reaproveitamento e troca de uniformes escolares, e dá outras providências.
native_id21575

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Tramitação suspensa — Retirado de pauta e arquivado a pedido do autor pelo requerimento nº276/2026
2026-04-06 Retirada de pauta a pedido do(a) Autor(a) — Retirado de pauta e arquivado a pedido do autor pelo requerimento nº276/2026
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-04-06 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-03-30 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-30 Leitura em Plenário — —
2026-03-27 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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a] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Araras
PROJETO DE LEI Nº [jo /2026
Institui o Programa “Uniforme Solidário” no
âmbito da rede pública municipal de ensino de
Itabirito e estabelece diretrizes para o
reaproveitamento e troca de uniformes
escolares, e dá outras providências.
í
i
I
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Uniforme Solidário”, no âmbito da rede pública
municipal de ensino, com a finalidade de promover o reaproveitamento, a troca e a
distribuição de uniformes escolares usados, em: bom estado de conservação, entre os
alunos.
Art. 2º O Programa “Uniforme Solidário” observará as seguintes diretrizes:
| — incentivo à doação voluntária de uniformes escolares por alunos, ex-alunos e
responsáveis;
Il — estímulo à reutilização de peças em bom estado de conservação;
ll — promoção da ! sustentabilidade e do consumo consciente;
Iv — incentivo à solidariedade entre “os alunos da rede pública;
V — possibilidade de troca de uniformes escolares, conforme disponibilidade.
Art. 3º0 Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá implementar
ações necessárias ao cumprimento dos objetivos desta Lei, observados os princípios
da conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º A operacionalização do Programa poderá ocorrer por meio de:
I — campanhas ; educativas e de conscientização;
IH — organização de “espaços adequados nas unidades escolares;
Ill — parcerias com associações, entidades da sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5º A participação dos alunos e responsáveis no Programa será voluntária.
Art. 6º Esta Lei será executada conforme disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 30 de março de 2026.
! F Assinado de
; Daniel Sudano forma digital por
Í Ribeiro Daniel Sudano
' Franzende - Ribeiro Franzen
à Lima:0479185 de ==,
: 4683 Lima:0479185468
i 3
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa “Uniforme Solidário” no Município de
Itabirito, com o objetivo de fomentar o reaproveitamento, a troca e a distribuição de
uniformes escolares entre os alunos da rede pública municipal.
A iniciativa parte de uma realidade já consolidada no município, que é a política
pública de fornecimento gratuito de uniformes escolares aos estudantes da rede
municipal de ensino, medida que demonstra o compromisso da Administração Pública
com a garantia de acesso e permanência dos alunos no ambiente escolar.
Entretanto, observa-se que, embora os uniformes sejam regularmente fornecidos, não
há atualmente uma política pública voltada ao reaproveitamento das peças que
permanecem em bom estado de conservação, especialmente aquelas que deixam
de ser utilizadas em razão do crescimento natural dos alunos.
Neste sentido, a política pública do fornecimento de uniformes, gera
desperdício e perda de potencial social. Assim, o presente projeto busca
justamente preencher essa lacuna, promovendo maior eficiência na utilização dos
recursos públicos já empregados.
Além disso, a proposta encontra respaldo em iniciativas já existentes no município
voltadas à solidariedade e ao reaproveitamento de bens, como programas de
arrecadação e distribuição de'roupas, demonstrando que há viabilidade administrativa
e aceitação social para políticas dessa natureza.
O Programa “Uniforme Solidário” também se alinha aos princípios da administração
pública, especialmente os da economicidade, eficiência e interesse público, ao
incentivar o uso consciente de recursos, reduzir desperdícios e ampliar o alcance
social de uma política já existente.
Outro ponto relevante é o caráter educativo da proposta, que contribui para a
formação cidadã dos alunos, estimulando valores como solidariedade,
responsabilidade social e consciência ambiental desde a infância.
Importante destacar que o projeto foi estruturado de forma a respeitar a autonomia do
Poder Executivo, estabelecendo diretrizes gerais para a implementação do programa,
ESA
LEI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
sem impor obrigações administrativas específicas, em conformidade com os princípios
constitucionais e com o entendimento jurisprudencial dominante.
Diante de todo o exposto, trata-se de uma medida de baixo custo, alto impacto social
e elevada relevância pública, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares
para a sua aprovação.
Itabirito, 30 de março de 2026.
Assinado de forma
Daniel Sudano | digital por Daniel
Ribeiro Franzen de Sudano Ribeiro
Lima:04791854683 Franzen de
! Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
| VEREADOR

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