| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, que providencie a instalação de uma placa de “Proibido Estacionar”, na Praça Dr. Guilherme, nº 179, Centro, Itabirito. |
| native_id | 21611 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO Nº / 2026 Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, que providencie a instalação de uma placa de ““Proibido Estacionar””, na Praça Dr Guilherme, nº 179, Centro, Itabirito. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência, nos termos do art.148 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie, por meio da Secretaria de Segurança e Trânsito, a instalação de uma placa de “proibido estacionar” ou pintura zebrada, na Praça Dr. Guilherme, nº 179, Centro, CEP 35.450-015, Itabirito/MG. Justificativa: A presente indicação se faz necessária, devido à existência de uma rampa de acessibilidade no local (para cadeirantes), destinada ao uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. No entanto, a ausência de sinalização adequada tem permitido que veículos estacionem em frente à rampa, impedindo ou dificultando sua utilização. Essa situação compromete diretamente o direito de ir e vir dessas pessoas, gerando transtornos, riscos à segurança e dificultando o acesso ao local de forma digna e segura. A instalação da placa de “Proibido Estacionar” é fundamental para garantir o livre acesso à rampa, promovendo acessibilidade, organização do trânsito e respeito às normas vigentes. Dessa forma, a medida contribuirá para a inclusão social, assegurando melhores condições de mobilidade e qualidade de vida para as pessoas que dependem desse tipo de estrutura. Portanto, a Administração Pública Municipal precisa providenciar a imediata instalação de uma placa de proibido estacionar ou que seja feita a pintura zebrada no local. Sala de Sessões, 30 de março de 2026. ___________________________________ Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT