| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1963 |
| Date | 1963-10-19 |
| Ementa | Autoriza a execução de obras, obtenção de empréstimo e dá outras providências. |
| native_id | 21635 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO Nº 19/63 Autoriza a execução de obras, obtenção de empréstimo e dá outras providências “ O Povo do Município de Itabirito, por seus representan- tes na Câmara, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itabirito auto- rizada a executar os serviços de reforma e ampliação do abastecimento de água da sede do Município, de acôrdo com os estudos e projetos ela- borados pelo Engenheiro Gilberto Alves Ferreira Bastos, Carteira do CREA nº 1706, os quais ficam aprovados por esta lei e serão observa- dos pela mesma municipalidades, Art. 2º —- Fica a Prefeitura autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até o valor de Cr$ 25.000,000,00 (vinte e cinco milnões de cruzeiros), destinado à execução dos serviços autorizados nesta lei. Arte 3º - Tica a Prefeitura autorizada a incluir, no contrato a ser firmado com a Caixa Econômica supra mencionada, tôdas as cláusulas e condições adotadas por aquela autarquia em operações dessa natureza e de modo especial, as seguintes: a) prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate em presta- ções mensais, trimestrais ou semestrais, que serão calculadas pela ta- bela "price", aos juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo a pri meira prestação 30 (trinta), 90 (noventa) ou 180 (cento e oitenta)dias após a entrega da última parcela do empréstimo; b) a pagar os juros de 12% (doze por cento) ao ano, sô- bre cada parcela retirada, até a liberação total de tôda a quantia em- prestada, juros êsses que serão pagos de conformidade com os têrmos dc contrato a ser firmado; c) a pagar, ainda, além dos juros mencionados na letra anterior, os juros de mora de 1% (um por cento) ao ano, tôda a vez que as prestações do empréstimo forem resgatadas fora dos prazos esti- pulados no contrato; d) fazer o pagamento das taxas exigidas pela Cáixa Eco- am e - ES TE om a QU an 1 “AA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Maj crédito especial aberto por esta lei; e) a dar em garantia do resgate do empréstimo as seguintes rendas: 5 go serviço autorizado pela presente lei; e - as quotas do Impôsto de Consumo e 50% (cinquenta por cento) das quotas do Impôsto sôbre a Renda, pagas, anualmente, à Prefeitura, de conformidade com os têrmos dos parágrafos 4º e 5º, respectivamente, do artigo 15 da Constituição Federal, 3 - Impôsto de Indústria e Profissões a ser arrecadado du- rante a vigência do contrato; £) no caso de inadimplemento da obrigação por parte da Pre- feitura, ficará vencida a dívida, independentemente de interpelação judicial, podendo a credora cobrar imediatamente o débito; g) a pagar os honorários de advogado, multa contratual de 10% (dez por cento) e custas, para atender às despesas provenientes da cobrança ainigável ou judicial da dívida, em caso de inadimplemen- to do contrato a ser firmado. Art. 4º —- Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata o item 2, daalínea e, do artigo 2º desta lei,a Prefeitura ou- torgará à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caráter ir- revogável e exclusivo, as procurações necessárias para o recebimento das quotas mencionadas nos parágrafos 4º e 5º,do artigo 15, da Cons- tituição Federal, devendo a Caixa entregar ao município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações contratuais do empréstimo. Art. 5º —- Se a Caixa Econômica, na qualidade de procuradora da Prefeitura, receber as quotas do Impôsto sôbre a Renda ou da quota do Impôsto de Consumo, antes do vencimento da prestação prevista para o mesmo exercício, poderá a Prefeitura antecipar o pagamento da refe- rida prestação, devendo êsse pagamento ser feito com o produto das citadas quotas. Para isso, a Caixa Econômica descontará os juros re- ferentes à prestação paga antecipadamente, Arte 6º - Para o efeito da garantia mencionada no ítem 1, alinea e, do artigo 2º anterior, são fixadas taxas mensais que pas- sarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos à dispo- sição dos beneficiários e, periódicamente, ajustadas às necessidades do custeio e conservação, mediante estudo econômico e financeiro. A Prefeitura depositará na agência local da Caixa Econômica do Estado di PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ER da taxa do serviço de que trata a presente lei, em cada exercício, à medida que for sendo arrecadada, libergndo-se o que exceder aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando à Caixa Bconômica os juros normais, sôbre os saldos eventualmente exis- tentes e apurados dentro dos prazos de vencimento das prestações de resgate do contrato do empréstimo; a credora é autorizada a transfe- rir, da referida conta,as importâncias necessárias para satisfação das prestações "Price" estabelecidas no contrato de empréstimo a ser firmado, no dia imediato ao do respectivo vencimentos Art. 7º - Se o produto da arrecadação das taxas de que fala o art. 4º anterior não der para cobrir o valor das prestações do emprés- timo, e a Prefeitura não efetuar o resgate dentro dos prazos combina- dos, a credora Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais fica autori- zada a assumir, automáticamente, por intermédio de sua agência local, a arrecadação do Impôsto de Indústria e Profissões, correndo as des- pesas para êsse fim, inclusive porcentagens e comissões,por conta da Prefeituras Art. 8º — Fica a Prefeitura autorizada a contratar a execução das obras, observadas as condições que forem estipuladas no contrato de empréstimo a ser firmado com a Caixas Art. 9º - A aplicação do empréstimo nas obras a que se destina será fiscalizada pelo Serviço de Engenharia da Caixa Econômica, ou pe- lo Engenheiro que a mesma indicar. Art. 10º - Os orçamentos consignarão obrigatôriamente dota- ções necessárias às amortizações anuais, de juros e capital do emprés- timo gutorizado. Art. 11 - Pica a Prefeitura autorizada a dispender até Cr$ 25.000.000,00 ( vinte e cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas de execução dos serviços referidos no artigo primeiro desta lei, assim como Cr$120,000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para ocor- rer às despesas necessárias à realização da Operação de Crédito ora autorizada, e ainda para execução e elaboração dos planos e projetos mencionados no artigo 1º desta lei, Arte 12 — A Prefeitura executará os serviços autorizados nesta lei mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administra. ção, excepcionalmente. Art. 13 - Fica aberto o crédito especial de Cr$25.120.000,00 Estima io O ma Da EEE CISINPASTA DS DD, = o - . + a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO a por esta Leis, Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Itabirito, de de 196 PREPEITO MUNICIPAL SECRETARIO À Serinsão SA a a VÃ Comissão de Finanças Justica ASR