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materia nº 57/1963

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1963
Date 1963-10-19
EmentaAutoriza a execução de obras, obtenção de empréstimo e dá outras providências.
native_id21635

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO Nº 19/63
Autoriza a execução de obras, obtenção de
empréstimo e dá outras providências
“
O Povo do Município de Itabirito, por seus representan-
tes na Câmara, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itabirito auto-
rizada a executar os serviços de reforma e ampliação do abastecimento
de água da sede do Município, de acôrdo com os estudos e projetos ela-
borados pelo Engenheiro Gilberto Alves Ferreira Bastos, Carteira do
CREA nº 1706, os quais ficam aprovados por esta lei e serão observa-
dos pela mesma municipalidades,
Art. 2º —- Fica a Prefeitura autorizada a contrair com
a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até o valor
de Cr$ 25.000,000,00 (vinte e cinco milnões de cruzeiros), destinado
à execução dos serviços autorizados nesta lei.
Arte 3º - Tica a Prefeitura autorizada a incluir, no
contrato a ser firmado com a Caixa Econômica supra mencionada, tôdas
as cláusulas e condições adotadas por aquela autarquia em operações
dessa natureza e de modo especial, as seguintes:
a) prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate em presta-
ções mensais, trimestrais ou semestrais, que serão calculadas pela ta-
bela "price", aos juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo a pri
meira prestação 30 (trinta), 90 (noventa) ou 180 (cento e oitenta)dias
após a entrega da última parcela do empréstimo;
b) a pagar os juros de 12% (doze por cento) ao ano, sô-
bre cada parcela retirada, até a liberação total de tôda a quantia em-
prestada, juros êsses que serão pagos de conformidade com os têrmos dc
contrato a ser firmado;
c) a pagar, ainda, além dos juros mencionados na letra
anterior, os juros de mora de 1% (um por cento) ao ano, tôda a vez
que as prestações do empréstimo forem resgatadas fora dos prazos esti-
pulados no contrato;
d) fazer o pagamento das taxas exigidas pela Cáixa Eco-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Maj
crédito especial aberto por esta lei;
e) a dar em garantia do resgate do empréstimo as seguintes
rendas: 5 go serviço autorizado pela presente lei;
e - as quotas do Impôsto de Consumo e 50% (cinquenta por
cento) das quotas do Impôsto sôbre a Renda, pagas, anualmente, à
Prefeitura, de conformidade com os têrmos dos parágrafos 4º e 5º,
respectivamente, do artigo 15 da Constituição Federal,
3 - Impôsto de Indústria e Profissões a ser arrecadado du-
rante a vigência do contrato;
£) no caso de inadimplemento da obrigação por parte da Pre-
feitura, ficará vencida a dívida, independentemente de interpelação
judicial, podendo a credora cobrar imediatamente o débito;
g) a pagar os honorários de advogado, multa contratual de
10% (dez por cento) e custas, para atender às despesas provenientes
da cobrança ainigável ou judicial da dívida, em caso de inadimplemen-
to do contrato a ser firmado.
Art. 4º —- Para cumprimento e efetivação da garantia de que
trata o item 2, daalínea e, do artigo 2º desta lei,a Prefeitura ou-
torgará à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caráter ir-
revogável e exclusivo, as procurações necessárias para o recebimento
das quotas mencionadas nos parágrafos 4º e 5º,do artigo 15, da Cons-
tituição Federal, devendo a Caixa entregar ao município o total das
quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no
pagamento das prestações contratuais do empréstimo.
Art. 5º —- Se a Caixa Econômica, na qualidade de procuradora
da Prefeitura, receber as quotas do Impôsto sôbre a Renda ou da quota
do Impôsto de Consumo, antes do vencimento da prestação prevista para
o mesmo exercício, poderá a Prefeitura antecipar o pagamento da refe-
rida prestação, devendo êsse pagamento ser feito com o produto das
citadas quotas. Para isso, a Caixa Econômica descontará os juros re-
ferentes à prestação paga antecipadamente,
Arte 6º - Para o efeito da garantia mencionada no ítem 1,
alinea e, do artigo 2º anterior, são fixadas taxas mensais que pas-
sarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos à dispo-
sição dos beneficiários e, periódicamente, ajustadas às necessidades
do custeio e conservação, mediante estudo econômico e financeiro. A
Prefeitura depositará na agência local da Caixa Econômica do Estado di
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ER
da taxa do serviço de que trata a presente lei, em cada exercício,
à medida que for sendo arrecadada, libergndo-se o que exceder aos
encargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando à
Caixa Bconômica os juros normais, sôbre os saldos eventualmente exis-
tentes e apurados dentro dos prazos de vencimento das prestações de
resgate do contrato do empréstimo; a credora é autorizada a transfe-
rir, da referida conta,as importâncias necessárias para satisfação
das prestações "Price" estabelecidas no contrato de empréstimo a ser
firmado, no dia imediato ao do respectivo vencimentos
Art. 7º - Se o produto da arrecadação das taxas de que fala o
art. 4º anterior não der para cobrir o valor das prestações do emprés-
timo, e a Prefeitura não efetuar o resgate dentro dos prazos combina-
dos, a credora Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais fica autori-
zada a assumir, automáticamente, por intermédio de sua agência local,
a arrecadação do Impôsto de Indústria e Profissões, correndo as des-
pesas para êsse fim, inclusive porcentagens e comissões,por conta da
Prefeituras
Art. 8º — Fica a Prefeitura autorizada a contratar a execução
das obras, observadas as condições que forem estipuladas no contrato
de empréstimo a ser firmado com a Caixas
Art. 9º - A aplicação do empréstimo nas obras a que se destina
será fiscalizada pelo Serviço de Engenharia da Caixa Econômica, ou pe-
lo Engenheiro que a mesma indicar.
Art. 10º - Os orçamentos consignarão obrigatôriamente dota-
ções necessárias às amortizações anuais, de juros e capital do emprés-
timo gutorizado.
Art. 11 - Pica a Prefeitura autorizada a dispender até Cr$
25.000.000,00 ( vinte e cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer às
despesas de execução dos serviços referidos no artigo primeiro desta
lei, assim como Cr$120,000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para ocor-
rer às despesas necessárias à realização da Operação de Crédito ora
autorizada, e ainda para execução e elaboração dos planos e projetos
mencionados no artigo 1º desta lei,
Arte 12 — A Prefeitura executará os serviços autorizados nesta
lei mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administra.
ção, excepcionalmente.
Art. 13 - Fica aberto o crédito especial de Cr$25.120.000,00
Estima io O ma Da EEE CISINPASTA DS DD, = o - . + a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
a
por esta Leis,
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Itabirito, de de 196
PREPEITO MUNICIPAL
SECRETARIO
À Serinsão SA a a
VÃ Comissão de Finanças
Justica ASR

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