[A
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DELEINº OB 026
Altera a Lei Municipal nº 4191, de 25 de
fevereiro de 2025, que denomina “Rua
Valdemiro de Siqueira Aiala”, a Rua localizada
no Bairro Água Limpa, neste município.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 4191, de 25 de fevereiro de 2025, que
denominava via pública localizada no Bairro Água Limpa como “Rua Valdemiro de
Siqueira Aiala”, situada entre as coordenadas 20º13'52.2"S 43º56'44.2"W, passando esta
a ser denominada “Avenida Valdemiro de Siqueira Aiala”.
Art. 2º O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida
comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais
órgãos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 06 de abril de 2026.
Marcio Antonio |, assinado de forma
: de Oliveira “digital por Marcio
Junior:07517903 Antonio de Oliveira
624 Junior:/07517903624
MÁRCIO:ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
VEREADOR
: Câmara Municipal de Itabirito
| JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover a correção da nomenclatura
de via pública anteriormente instituída por lei municipal, a qual foi classificada como
“Rua”, quando, na realidade, apresenta características urbanísticas compatíveis com a
tipologia de “Avenida”.
Conforme consta no Ofício Externo nº 018/2026/SUPUBH, expedido pela
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação, a alteração pretendida decorre de
evidente equívoco de classificação, bem como da necessidade de adequação ao projeto
urbanístico da regularização Fundiiria em curso na localidade e à nomenclatura já
consolidada no uso cotidiano pelos moradores .
Ressalte-se que, à época da tramitação legislativa que originou a denominação da
via, a atuação da Secretaria limitou-se à análise formal da indicação apresentada, não
abrangendo a definição da tipologia viária, a qual já constava previamente estabelecida
nos expedientes originários. Tal circunstância evidencia que o equívoco não decorre de
análise técnica urbanística superveniente, mas sim de uma inconsistência material
passível de correção legislativa. |
Ademais, o próprio órgão técnico municipal consignou expressamente que não há
óbice legal à alteração da classificação da via, à luz das disposições do Plano Diretor
Municipal (Lei nº 3.325/2019), desde que observados os trâmites administrativos e legais
pertinentes . |
Dessa forma, a presente medida visa não apenas sanar impropriedade formal, mas
também assegurar maior coerência entre a realidade fática, o planejamento urbano e os
registros oficiais do Município, contribuindo para a adequada organização territorial, a
padronização da nomenclatura viária e a segurança jurídica dos atos administrativos
correlatos.
Por tais razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
proposição.
i | Assinado de f
. . Marcio Antonio digital porMáreio
Sala das Reuniões, 06 de abril de 2026. deOliveira /iantonio de
Junior:0751790 Oliveira
3624 / Junior0751790362
/ 4
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
VEREADOR
at] ITABIRITO
PREFEITURA DE ITABIRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E HABITAÇÃO
OFÍCIO EXTERNO Nº 018/2026/SUPUBH
Para: Associação Solidária Balneário Água Limpa Itabirito
Assunto: Resposta ao Processo 8099/2026, referente ao Ofício 2303/2026/DR/ASBALI
Prezados,
A Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação — SUPUBH vem, por
meio deste, em resposta à solicitação apresentada no Ofício nº
2303/2026/DR/ASBALI, que requera alteração da nomenclatura das vias atualmente
denominadas Rua NazaretAlves da Silva (Lei Municipal nº 4.326, de junho de 2025)
e Rua Valdemiro de Siqueira Aiala (Lei Municipal nº 4.191, de 25 de fevereiro de
2025), para que ambas passemida classificação de “Rua” para “Avenida”.
Conforme exposto no referido expediente, o pleito fundamenta-se na
ocorrência de “evidente equívoco de classificação, bem como a necessidade de
adequação ao projeto urbanístico da regularização fundiária em curso e à
nomenclatura já consagrada entre os moradores”.
a FOI ASSINADO EM: 25/03/2026 18:06 -03:00 -03
+ PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps/ic ipm.com.br/p29e5cbf9ae606
Nesse sentido, cumpre registrar que a atuação desta Secretaria, à época da
tramitação das referidas denominações, restringiu-se à análise e validação formal E
das indicações encaminhadas, não abrangendo a definição da tipologia viária 7
atribuída, a qual já constava previamente estabelecida nos expedientes a ó
Op]
originários.
Por fim, no âmbito das competências desta Secretaria, informa-se que não
se identificam, à luz da Lei Municipal nº 3.325/2019 (Plano Diretor), dispositivos
que impeçam a alteração da classificação das vias, observados os trâmites
administrativos e legais cabíveis.
Atenciosamente,
Itabirito, 26 de março de 2026.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CEP; 35450-228 ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOVBR:
HE | OT
Assinado olatronicamente por:
ISADELA DE FATIMA DIAS COURA
“.923.426-0º
Astinatira digital avançado.
Isabela de Fátima Dias Coura
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação
! Assinado afetronicamanta por:
ALLAN RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA
=", 481,036.*
Ramen
Aseinatura digital avançads.
Allan Ricardo de Oliveira Gonçalves
Técnico Superior Il - Agrimensura
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação
!
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps:/ic.ipm.com br/p29eScbfdae606
JO (O ESTE Frio SS FOI ASSINADO EM: 25/03/2026 18:06 03:00 -03
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 CER! 35450-228 = ITABIRITO + MG ITABIRITO ,MG,GOVBR: