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materia nº 89/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera a Lei Municipal n° 4326, de 25 de junho de 2025, que denomina “Rua Nazaret Alves da Silva”, a Rua localizada no Bairro Água Limpa, neste Município.
native_id21660

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-04-27 Proposição aprovada — —
2026-04-27 Redação final — —
2026-04-27 Parecer concluído — —
2026-04-17 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-17 Proposição aprovada em segunda votação — —
2026-04-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-04-13 Proposição aprovada em primeira votação — —
2026-04-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-04-13 Parecer concluído — —
2026-04-13 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-13 Parecer concluído — —
2026-04-06 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-06 Leitura em Plenário — —
2026-04-01 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T17:28:37.941764-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-04-17T17:16:13.227215-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-04-13T17:34:44.284741-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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!
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 6 é) /2026
Altera a Lei Municipal nº 4326, de 25 de junho
de 2025, que denomina “Rua Nazaret Alves da
Silva”, a Rua localizada no Bairro Água
Limpa, neste município.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 4326, de 25 de junho de 2025, que
denominava via pública localizada no Bairro Água Limpa como “Rua Nazaret Alves da
Silva”, situada entre as coordenadas 20º13'46.5"S 43º56'29.8"W, passando esta a ser
denominada “Avenida Nazaret Alves da Silva”,
Art. 2º O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida
comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais
órgãos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
j
disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 06 de abril de 2026.
Marcio Antonio |. assinado de forma
de Oliveira + digital por Marcio
Junior:075179036 Antonio de Oliveira
24 7 Junior07517903624
MÁRCIO. ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
VEREADOR
* Câmara Municipal de Itabirito
- JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover a correção da nomenclatura
de via pública anteriormente instituída por lei municipal, a qual foi classificada como
“Rua”, quando, na realidade, apresenta características urbanísticas compatíveis com a
tipologia de “Avenida”. ;
Conforme consta no Ofício Externo nº 018/2026/SUPUBH, expedido pela
Secretaria Municipal de Política, Urbana e Habitação, a alteração pretendida decorre de
evidente equívoco de classificação, bem como da necessidade de adequação ao projeto
urbanístico da regularização fundiária em curso na localidade e à nomenclatura já
consolidada no uso cotidiano pelos moradores .
Ressalte-se que, à época da tramitação legislativa que originou a denominação da
via, a atuação da Secretaria limitou-se à análise formal da indicação apresentada, não
abrangendo a definição da tipologia viária, a qual já constava previamente estabelecida
nos expedientes originários. Tal circunstância evidencia que o equívoco não decorre de
análise técnica urbanística superveniente, mas sim de uma inconsistência material
passível de correção legislativa. :
Ademais, o próprio órgão, técnico municipal consignou expressamente que não há
óbice legal à alteração da classificação da via, à luz das disposições do Plano Diretor
Municipal (Lei nº 3.325/2019), desde que observados os trâmites administrativos e legais
pertinentes .
Dessa forma, a presente medida visa não apenas sanar impropriedade formal, mas
também assegurar maior coerência entre a realidade fática, o planejamento urbano e os
registros oficiais do Município, contribuindo para a adequada organização territorial, a
padronização da nomenclatura viária e a segurança jurídica dos atos administrativos
correlatos. |
Por tais razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
proposição.
=» us Marcio Antonio Assinada de forma
Sala das Reuniões, 06 de abril de 2026. deoliveira — j digital por Marcio
— Antonio de Oliveira
Junior:0751790. Junior/9751790362
4
; 3624. A
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
VEREADOR
al
PREFEITURA
ITABIRITO
PREFEITURA DE ITABIRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E HABITAÇÃO
OFÍCIO EXTERNO Nº 018/2026/SUPUBH
Para: Associação Solidária Balneário Água Limpa Itabirito
Assunto: Resposta ao Processo 8099/2026, referente ao Ofício 2303/2026/DR/ASBALI
Prezados,
A Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação —- SUPUBH vem, por
meio deste, em resposta à solicitação apresentada no Ofício nº
2303/2026/DR/ASBALI, que requera alteração da nomenclatura das vias atualmente
denominadas Rua NazaretAlves da Silva (Lei Municipalnº 4.326, de junho de 2025)
e Rua Valdemiro de Siqueira Aiala (Lei Municipal nº 4.191, de 25 de fevereiro de
2025), para que ambas passem da classificação de “Rua” para “Avenida”.
Conforme exposto no referido expediente, o pleito fundamenta-se na
ocorrência de “evidente equívoco de classificação, bem como a necessidade de
adequação ao projeto urbanístico da regularização fundiária em curso e à
nomenclatura já consagrada entre os moradores”.
Nesse sentido, cumpre registrar que a atuação desta Secretaria, à época da
tramitação das referidas denominações, restringiu-se à análise e validação formal
das indicações encaminhadas, não abrangendo a definição da tipologia viária
atribuída, a qual já constava previamente estabelecida nos expedientes
originários.
Por fim, no âmbito das competências desta Secretaria, informa-se que não
se identificam, à luz da Lei Municipal nº 3.325/2019 (Plano Diretor), dispositivos
que impeçam a alteração da classificação das vias, observados os trâmites
administrativos e legais cabíveis.
Atenciosamente,
Itabirito, 26 de março de 2026.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 “ CEP; 35450-228 = ITABIRITO » MG. ITABIRITO ,MG.GOVBR:
à ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 25/03/2026 18:06 -03:00 -03
ESSE
. PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https ://c.ipm.com.br/p2925cbf9ae606
jo
Lat | ITABIRITO
Assinado aletronicamanta por:
ISABELA DE FATIMA DIAS COURA
=*,923,426.*º
Acsinatura
ligital avançado.
Isabela de Fátima Dias Coura
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação
! Assinado eletronicamente por:
ALLAN RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA
v20,481,036."*
Assinatura digital avançada.
Allan Ricardo de Oliveira Gonçalves
Técnico Superior Il - Agrimensura
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação
NCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE: https :/ic.ipm.com brip29eScbfBae606
Ea ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM; 26022026 18:05 03:00 «03
> PARA CONFEREM
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 « CEP! 35450-228 ITABIRITO * MG ITABIRITO ,MG.GOV.BR:

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