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À al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINº 74 12026
* Estabelece diretrizes para a promoção da segurança
viária no entorno das unidades escolares no Município de
Itabirito/MG..
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes voltadas à promoção da segurança viária no
entorno das unidades escolares no Município.
Art. 2º São diretrizes: |
| — incentivo à segurança viária nas áreas escolares;
Il — conscientização da população;
Ill — convivência segura no trânsito;
IV — prevenção de acidentes. |
Art. 3º Poderão ser incentivadas, observada a conveniência e oportunidade da
Administração:
| — melhoria das condições de cifculação;
Il - campanhas educativas;
HI — boas práticas de embarque é e desembarque;
IV — participação da comunidade;
Vo parcerias institucionais; |
— ações educativas não curriculares com apoio da Guarda Municipal, respeitada a
metes de Educação.
Art. 4º Poderão ser consideradas nas políticas públicas municipais.
Art. 5º Não implica criação de obrigações, estrutura administrativa ou despesas
obrigatórias. |
Art. 6º Implementação gradual, conforme disponibilidade.
Art. 7º Observadas as disposições da legislação federal de trânsito vigente.
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Art. 8º As diretrizes possuem caráter orientativo e não vinculante.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala de Reuniões, 06 de Abril de 2026
Ezio k Assinado de forma
. ' digital por Ezio
Pimenta:0282 Pimenta:o2829530608
Dados: 2026.04.01
9530608 6412-0300
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes voltadas à
promoção da segurança viária no entorno das unidades escolares do
Município, reconhecendo queios momentos de entrada e saída de alunos
representam situações de maior risco no trânsito, exigindo atenção especial do
Poder Público e da sociedade.
É no entorno das escolas que;se concentram fluxos intensos e simultâneos de
veículos, pedestres, crianças e responsáveis, muitas vezes em vias que não
foram originalmente planejadas para suportar tal dinâmica. Esse cenário,
associado à pressa cotidiana e à ausência de organização adequada, aumenta
significativamente o risco de acidentes e situações de insegurança.
Diante dessa realidade, a proposta busca incentivar a adoção de medidas que
promovam a convivência segura no trânsito, a conscientização da população e
a prevenção de acidentes, sempre respeitando os limites de atuação do Poder
Legislativo. Trata-se de uma iniciativa de caráter orientativo, que não cria
obrigações, não gera despesas e não interfere na organização administrativa
do Executivo, mas que ai é para o aprimoramento das políticas públicas já
existentes.
O projeto também valoriza a participação da comunidade escolar, o estímulo a
boas práticas de embarque e desembarque e a possibilidade de parcerias
institucionais, além de permitir o apoio de agentes públicos, como a Guarda
Municipal, em ações educativas, respeitadas as competências da Secretaria de
Educação. 1
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í
Importante destacar que a proposta não invade a esfera pedagógica das
unidades de ensino, tampouco estabelece imposições à Administração,
limitando-se a oferecer diretrizes que podem subsidiar, de forma responsável e
gradual, a atuação do Poder Executivo conforme sua conveniência e
oportunidade. i
Assim, o presente projeto busca preencher uma lacuna relevante, ao tratar
especificamente da segurança viária no entorno das escolas — tema que
impacta diretamente a vida de crianças, famílias e toda a comunidade.
Diante do exposto, conto com; o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
da presente proposição.
Sala de Reuniões, 06 de Abrilide 2026
Ezio |. Assinado de forma digital
i por Ezio -
Pimenta: 02829 Pimenta:02829530608
roncno Dados: 2026.04.01
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