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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº, : q id UM » 06 DE ABRIL DE 2026.
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“Institui o Programa de Vizinhança Solidária no Município
de Itabirito, com o objetivo de promover a cooperação entre
moradores, fortalecer a segurança comunitária e incentivar
a integração social, e dá outras providências.”
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Art. 1º. Fica instituído o Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de fomentar
a propagação do referido programa, promover a cooperação entre os moradores, fortalecer
a segurança comunitária e incentivar a integração social no Município de Itabirito.
!
Art. 2º. O Programa será regido pelos seguintes princípios:
)
I - solidariedade e cooperação entre vizinhos;
II - prevenção e segurança comunitária;
III - incentivo à participação cidadã;
IV - respeito às forças de segurança.
Art. 3º. São objetivos específicos do Programa de Vizinhança Solidária;
À
I - criar redes de comunicação entre moradores para troca de informações sobre
segurança;
II - estimular ações conjuntas pafa prevenção de crimes e desastres;
II - promover eventos e campanhas educativas sobre segurança e convivência;
IV - estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para implementação
de melhorias na comunidade.
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Art. 4º. Os moradores poderão formar grupos de vizinhança solidária, organizados por
ruas ou bairros, podendo a comunicação ser feita por meio de aplicativos, redes sociais,
reuniões periódicas ou demais meios de comunicação.
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Art. 5º. O Município poderá oferecer treinamento e materiais educativos sobre segurança
comunitária. |
Art. 6º. Serão incentivadas parcerias com a Polícia Militar, Guarda Civil Municipal,
Polícia Civil e outros órgãos competentes.
Art. 7º. O Município poderá reconhecer formalmente os grupos ativos e oferecer
incentivos, tais como:
I - placa informativa com o selo de “Comunidade Segura — Programa de Vizinhança
Solidária” para bairros que aderirem ao programa;
II - apoio à instalação de câmeras é de monitoramento comunitário, observada a legislação
vigente;
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| Câmara Municipal de Itabirito
HI - divulgação de boas práticas e casos de sucesso;
IV - disponibilização de espaço para encontros entre os grupos de vizinhança solidária,
facilitando a cooperação entre sociedade e órgãos de segurança.
Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 06 de abril de 2026.
Anderson Martins da/ Assinado de forma
Conceicao:05815667 Won Par Anderson
692 | fo
Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
i Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Itabirito, o Programa de Vizinhança Solidária, iniciativa voltada ao fortalecimento da
segurança comunitária por meio da cooperação entre moradores, do incentivo à
participação cidadã e da integração entre a sociedade e os órgãos de segurança pública.
A proposta parte do iai de que a segurança pública além de
responsabilidade do Estado, é também resultado da atuação conjunta da comunidade,
sendo a colaboração entre moradores um importante instrumento de prevenção a crimes
e situações de risco. Experiências já adotadas em diversos municípios brasileiros
demonstram que a organização comunitária, aliada à troca de informações e à vigilância
solidária, contribui significativamente para a redução da criminalidade e para o aumento
da sensação de segurança da população.
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Nesse contexto, o Programa de Vizinhança Solidária busca estimular a criação de
redes de comunicação entre moradores, promover ações educativas e preventivas, bem
como incentivar parcerias com órgãos públicos e instituições privadas.
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Importante destacar que;o projeto possui caráter essencialmente orientador e
facultativo, não impondo obrigações diretas ao Poder Executivo, mas autorizando e
incentivando a adoção de medidas que podem ser implementadas de forma progressiva,
conforme a conveniência e a disponibilidade administrativa do Município.
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Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento do convívio social,
promovendo maior integração entre os cidadãos e estimulando o senso de pertencimento
e responsabilidade coletiva, fatores fundamentais para a construção de uma cidade mais
segura e solidária. !
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, conto
com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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Itabirito, 06 de abril de 2026.
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