| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Requer ao Presidente do Legislativo Municipal, que seja retirado de pauta e arquivado o Projeto de Lei nº 87/2026, que Dispõe sobre o Programa Escola Segura e Presente no Município de Itabirito/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REQUERIMENTO Nº / 2026. Requer ao Presidente do Legislativo Municipal, que seja retirado de pauta e arquivado o Projeto de Lei nº 87/2026, que Dispõe sobre o programa Escola Segura e Presente no Município de Itabirito/MG e dá outras providências. Senhor Presidente, Requeiro a V. Ex. ª, nos termos dos artigos art. 149 e 153, X, do Regimento Interno da Câmara, que seja retirado de pauta e arquivado o Projeto de Lei nº 87/2026, que Dispõe sobre o projeto Escola Segura e Presente, com implementação de sistema inteligente de monitoramento de frequência escolar com comunicação em tempo real aos responsáveis no Município de Itabirito/MG e dá outras providências. Justificativa: O parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 87/2026, cujo entendimento foi no sentido de que o projeto de lei em questão versa sobre tema relacionado à organização e ao funcionamento da Administração Pública, cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, sendo vedado ao Poder Legislativo impor obrigações dessa natureza. A título de contribuição, tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o projeto de Lei nº 5.367/2026, de autoria da Deputada Delegada Sheila, que “Institui o programa Escola Segura e Presente no âmbito do Estado, destinado à implementação de sistema inteligente de monitoramento de frequência escolar com comunicação em tempo real aos responsáveis legais dos alunos da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências”. Diante do quadro fático local, ressalvado entendimento pessoal em sentido contrário, a retirada é a medida mais adequada, possibilitando que o tema futuramente possa ser reavaliado com mais profundidade, que atenda as necessidades da comunidade escolar. Logo, apesar da relevância do tema, reputo conveniente apresentar, neste momento, requerimento para retirada de pauta do projeto de Lei. Oportunamente, faremos a apresentação de outra proposição, nos termos dos artigos 23, VI e VII e 30, I, ambos da Constituição da República. Nesse sentido, requeiro a retirada de pauta e arquivado o Projeto de Lei nº 87/2026, que Dispõe sobre o programa Escola Segura e Presente no Município de Itabirito/MG e dá outras providências, na forma regimental. Sala de sessões, 6 de abril de 2026. ___________________________________ Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT