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PROJETO DE LEI nº0)3 12026
Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” no
âmbito do Município de Itabirito e estabelece
diretrizes para o reconhecimento de boas
práticas voltadas à promoção da igualdade de
gênero e à inclusão de mulheres em situação de
vulnerabilidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer
empresas que adotem práticas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao
apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art.2º O Selo tem como objetivos:
| — incentivar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho;
Il — estimular a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade,
especialmente vítimas de violência doméstica;
Ill — promover ambientes corporativos mais seguros, inclusivos e respeitosos;
IV — valorizar iniciativas empresariais de responsabilidade social;
V — contribuir para a autonomia econômica das mulheres.
Art. 3º Para fins de concessão do Selo, poderão ser considerados, entre outros, os
seguintes critérios:
| — políticas de igualdade salarial entre homens e mulheres;
Il — contratação ou apoio a mulheres vítimas de violência doméstica;
HI — implementação de ações de combate ao assédio no ambiente de trabalho;
IV — promoção de programas de capacitação e desenvolvimento profissional para
mulheres;
V — adoção de práticas inclusivas e de valorização da diversidade.
ds
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer os procedimentos para concessão,
manutenção e eventual cancelamento do Selo, observados os princípios da
transparência e da publicidade.
Art. 5º O Selo poderá ter validade por período determinado, podendo ser renovado
mediante nova avaliação.
Art. 6º As empresas reconhecidas poderão utilizar o Selo em suas peças
institucionais e publicitárias.
Art. 7º O Município poderá dar publicidade às empresas certificadas por meio de seus
canais institucionais.
Art. 8º A implementação desta Lei observará a conveniência e oportunidade da
Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária.
Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas
para apoio à implementação do Selo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 06 de abril de 2026.
Daniel Sudano Assinado de forma
Ribeiro Franzen . digital por Daniel
de Sudano Ribeiro
Lima:0479185468 -Franzen de
3 Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
LEI) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” no Município
de Itabirito, com o objetivo de reconhecer e incentivar empresas que adotem práticas
voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao apoio a mulheres em situação de
vulnerabilidade.
A proposta está alinhada às políticas públicas de enfrentamento à violência contra a
mulher, especialmente no que se refere à promoção da autonomia econômica como
instrumento essencial para romper ciclos de violência.
Nesse contexto, a inserção da mulher no mercado de trabalho, sobretudo daquelas
em situação de vulnerabilidade, representa medida concreta de inclusão social e
fortalecimento da dignidade humana.
O projeto também busca estimular o setor privado a adotar práticas mais justas e
inclusivas, valorizando empresas que promovem igualdade salarial, combate ao
assédio e oportunidades reais de crescimento profissional para mulheres.
Importante destacar que a proposta possui caráter de reconhecimento institucional,
sem imposição de obrigações ou sanções, respeitando a autonomia da iniciativa
privada e a competência do Poder Executivo, estando em conformidade com os
princípios constitucionais e administrativos.
Trata-se de medida de baixo custo, alto impacto social e grande relevância pública,
capaz de gerar efeitos positivos tanto para a sociedade quanto para o ambiente
empresarial.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
proposição.
Itabirito, 06 de abril de 2026.
Daniel Sudano | açsinado de forma
Ribeiro Franzen digital por Daniel
de Sudano Ribeiro
Lima:04791854 Franzen de
Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
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