PROJETO DE LEI Nº % 12026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL
ETR DE ITABIRITO
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva
Cultural Social ITR de Itabirito com sede na Rua Chile nº 66,Bairro José
no município de Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob nº 07.776.323/0001-
10
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itabirito, 06 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por EDSON GONCALVES
JUNIOR:04123493610
Dados: 06.06.2026 — 10:29:21
-03'00'
Vereador
Dr. Edson
JUSTIFICATIVA
A Associação Desportiva Cultural Social ITR de Itabirito com sede na
Rua Chile nº 66, Bairro José no município de Itabirito/MG, inscrita no
CNPJ sob nº 07.776.323/0001-10 está em pleno e regular
funcionamento, desde 07/12/2021; há mais ds três anos cumprindo sua
finalidade estatutárias, no que. concerne às atividades desportivas
culturais e social.
A referida Entidade destina a totalidade de suas rendas ao atendimento,
gratuito, de suas finalidades e não distribui lucros ou dividendos, nem
concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou
benefícios sob nenhuma forma, a dirigentes, conselheiros associados ou
instituidores, que exercem em suas funções gratuitamente.
Itabirito, 06 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por EDSON GONCALVES
JUNIOR:04123493610
Dados: 06.06.2026 — 10:29:55
-03'00'
Vereador
Dr. Edson
[———————————>————
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/02/2026 às 18:05:55 (data e hora de Brasília).
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
07.776.323/0001.10 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 13/10/2005
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL ITR DE ITABIRITO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
aramanas DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RCHILE 66 antenas
cEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
35.457-235 SAO JOSE ITABIRITO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
DARLISONOLIVEIRAGQYAHOO.COM.BR (31) 8711-7009
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 13/10/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL |
Página: 1/1
ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL ITR DE
ITABIRITO
CAPITULO |
| DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1 - A Associação Desportiva, Cultural e Social IYR de Itabirito fundada em
| 13/10/2005, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de
| duração indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro
e pelas deliberações de seus órgãos.
| Parágrafo único — A entidade tem sede social localizada na Rua Chile, nº 66, Bairro São
| José, em Itabirito/MG, CEP: 35457235;
$ 1º A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que estas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais
dentro do território nacional.
$ 2º Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os membros da diretoria
não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza. A associação não
distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores
ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediantes o exercício de suas atividades.
$ 3º A Entidade poderá adotar nomes fantasia, aprovados em assembleia geral, na
execução de projetos especiais.
S 4º A Associação Desportiva, Cultural e Social de Itabirito observará os princípios da '
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Serão
adotadas práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório e social.
Artigo 2 - A Associação tem como missão promover o desenvolvimento da comunidade,
promover e aperfeiçoar o desporto em suas práticas formais e não formais, nas
manifestações educacional ou esporte educação, desporto de participação e desporto de
rendimento, desenvolver ações e empreendimento sociais, culturais, ambientais, novos
modelos socioeducativos e partir de uma ótica moderna e promover ações em prol da
defesa, preservação e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
| - Promover o desenvolvimento da comunidade;
H - Promover atividades e finalidades de relevância pública e social;
IV — Promover o desenvolvimento do esporte em geral, mediante a realização de cursos,
torneios e campeonatos seguindo, respeitando e divulgando os padrões da modalidade;
V — Contribuir para o desenvolvimento integral das pessoas;
VI = Promover a tolerância e o entendimento das diferenças;
VII - Capacitar crianças, grupos e comunidades para uma integração consciente,
vin - Proporcionar uma plataforma para artistas e atletas desenvolvimento seus talentos,
IX - Promover a integração e convivio social dos associados, proporcionando-os
periodicamente reuniões esportivas e sociais;
| X - Promover fóruns, seminários e campanhas pela saúde e qualidade de vida,
| XI - Organizar torneios com a participação dos associados
| XI! - Reunir em associação as pessoas ligadas a prática e promoção na área esportiva
| cultural;
| XII - Incentivar a prática esportiva divulgando informações técnicas e promovendo
competições abertas ao público;
| XIV - Incentivar as diversas modalidades esportivas para todas as faixas etárias e classes
Ê sociais;
5 XV - Auxiliar entidades esportivas, culturais e educacionais através de convênios, parcerias
e outras formas de assessoria;
XVI - Representar a entidade junto as esferas do governo levando ao seu conhecimento
: reivindicações e necessidades das modalidades dos esportes envolvidos;
: XVII - Defender a cultura das diversas modalidades de esportes e esportes radicais, sua
história, suas características respeitando sempre a liberdade de escolha das pessoas.
; Desenvolver e fomentar projetos e programas como forma de educação, lazer e inclusão
ú de crianças, adolescentes, adultos e grupos com necessidades especiais.
XVIII — Implantações de projetos de ruas de lazer com equipamentos próprios, cedidos ou
; doados para atividades em todas as faixas etárias.
Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se
em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 5 - A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa
capaz de direitos e deveres, sem dislinção de qualquer natureza para ser membro
associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que
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solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste à
aceitação deste estatuto.
Artigo 6 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os atos
civis, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
$1º A condição de associado é intransferivel.
$2º Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
| - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
III - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissivel,
não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança,
extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da
Associação.
Artigo 9 — Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
e encargos da Associação.
Seção Il
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos dos associados:
I- votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il - propor a admissão de novos associados;
HI - ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei
ou no Estatuto Social.
Artigo 11 — São deveres dos associados:
| - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
Il - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral
e da Diretoria;
HI - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V— zelar pelo bom nome da instituição.
V! - zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões
* "consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído
Nº) - 'do seu cargo.
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Seção Ill
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes
casos:
| - requerimento por escrito de associado;
Il - falta de pagamento da contribuição;
HE - superveniência de incapacidade civil;
IV - falecimento;
V - demissão.
Artigo 13 - A demissão do associado só é admissivel havendo justa causa, e assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos nesse Estatuto,
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
|- não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Il - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e
reputação;
HI - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 14 — Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze)
dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito
endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no
prazo previsto no caput,
. CAPÍTULO 1
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 15 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral;
I| — Diretoria;
=[Il - Conselho Fiscal.
Ho Seção Il
é A Da Assembleia Geral
Artigo 16 — A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da
Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
81º A Assembleia Geral consliuir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
82º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
RU
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
|- cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
ll - alterar o Estatuto Social;
HI - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva,
VI - examinar e aprovar as contas anuais;
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
Vit — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação;
X - aprovar o regimento interno;
XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18 - À Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
| — apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 19 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a
solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de
associado.
: Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
: | — pelo presidente da Diretoria;
Il — pela Diretoria;
HI — pelo Conselho Fiscal;
IV — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 21 - À convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
minima de 15 dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da
Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda
-. convocação, com o número de associados presentes.
Seção Ill
Da Diretoria
— Artigo 22 - A Diretoria será constituida por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
81º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições.
$2º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos
novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
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1 - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
Il - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
HI - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV — elaborar e executar programa anual de atividades,
V- elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual:
VI - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes,
VIL — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
VIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX - contratar e demitir funcionários;
X — convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos
diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e,
extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas
por maioria de votos.
Artigo 25 - Compete ao Presidente:
|- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
| — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Ill — convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV — convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 26 - Compete ao Vice-presidente:
| - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos,
|! — assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
[Il - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário:
1 - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
Il - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Artigo 28 — Compete ao Segundo Secretário
| - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
|l- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
Hll- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
1l — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
HI! — pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
» 1V — apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral,
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|
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|
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|
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e
remessas de valores;
VI — apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados,
VII = conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal,
Artigo 30 — Compete ao Segundo Tesoureiro:
| - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il — assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
Ill — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 31 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos
suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
$ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
$ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término;
$ 3º Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até
a posse do novo Conselho Fiscal.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a
documentação contábil;
Il — opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
Ill — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas;
V - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI — opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
VII - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Seção V
Considerações Finais
Artigo 33 - No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da
legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores,
considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida
neste Estatuto.
Parágrafo Único — A insliluição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios e vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. A Associação manterá a
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eiras
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com às Normas Bras
de Contabilidade.
Artigo 34 — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
ratificação, bonificação ou vantagem.
arágrato Único - A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
onificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
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CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 35 - À eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação
direta e secreta.
$1º As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura
única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
52º Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais
votados.
Artigo 36 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes
presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 37 — À Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no
território nacional. Auxílios, convênios, parcerias, contratos de repasse, termos de
cooperação, subvenções e outros contraidos por meio da União, Estado, Municipios ou
Autarquias.
Parágrafo Único — Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos
objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens
necessários a seu funcionamento administrativo.
«Artigo 38 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação,
provém de:
I- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Hl- de doações de qualquer natureza;
Hll- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
14- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal
de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;
Y - outras fontes patrimoniais.
Artigo 39 — O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
* veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública.
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Artigo 40 — No c
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associados,
aso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão
nslituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 41 — A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros
revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as
exigências legais.
Artigo 42 - A Prestação de contas observará as seguintes normas:
|- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Hl- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, do relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-
os à disposição
para o exame de qualquer cidadão.
CAPÍTULO VII
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 43 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 44 — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de
213 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 45 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3
(dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem
inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 46 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio liquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por
deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos
ou semelhantes.
Parágrafo único - Não existindo no Municipio, no Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo,
9 que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal
ou da União.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 47 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral.
Artigo 48 - Fica eleito o foro da Comarca de itabirito/MG, para a discussão e solução de
qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 49 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se
encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 50 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no
dia 01/03/2025 e entrará em vigor após o registro no Cartório de Titulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Artigo 51 — Revogam-se as disposições em contrário, caso existentes.
Itabirito/MG, 01 de março de 2025
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE
DOS MEMBROS DE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E
SOCIAL ITR DE ITABIIRTO, CNPJ 07.776.323/0001-10.
Vigência do Mandato: 01/03/2025 até 01/03/2027
Aos 01 dias do mês de março de 2025, em primeira chamada às 19 horas e em
segunda chamada às 19:30 horas, atendendo ao Edital de Convocação de 15/02/2025,
devidamente afixado na sede social, com endereço na Rua/Av. Chile, n. 66, nesta cidade de
Itabirito/MG, CEP: 35.457-235, reuniram-se os associados, com presenças devidamente
registradas em lista de presença, nos termos do Estaluto em vigor, para deliberarem quanto
a ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, gestão 2025/2027
(a) Associação desportiva, cultural e Social ITR de Itabirito, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob nº 07.776.323/0001-10.
Assumiu a direção dos trabalhos o(a) Senhor(a) Darlison José de Oliveira Batista,
Presidente atual conforme dispositivo estatutário e o(a) Senhor(a) Filipe de Castro,
Secretario(a) que coube a tarefa de registrar a presente.
Após constatar o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, o(a) Senhor(a)
Presidente, declarou regularmente instalada a Assembleia Geral.
Antes de adentrar na ordem do dia, o(a) Senhor(a) Presidente informou que o mandato
da atual Diretoria terminou em 02/06/2025, motivo o qual propôs a convalidação de todos os
atos praticados pela mesma até a data da posse da nova Diretoria e, na ausência de
manifestação contrária, considerou ratificados todos os referidos atos.
Em atenção à ordem do dia, esclareceu sobre as funções dos membros da Associação
e, em seguida, os presentes foram convidados a candidatarem-se aos cargos.
Houve inscrição da(s) seguinte(s) chapa(s):
1. Chapa Unica, representada pelo(a) Senhor(a) Darlison José de Oliveira Batista;
Conhecidos os candidatos, a Assembleia entrou em deliberação pelo tempo
necessário para debate e estudo cuidadoso dos nomes apresentados. Teve início o pleito,
seguido da contagem dos votos, presenciada por todos.
Durante a votação, verificaram-se as seguintes ocorrências:
1. Presença de 12 associados aptos a votar;
O resultado foi apresentado pelo(a) Senhor(a) Presidente tendo ficado a nova Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal da Associação, com a seguinte composição:
Diretoria |
Presidente: Darlison José de Oliveira Batista, portador(a) da Cl: 12.758.483 e do CPF:
075.445.186-04, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Antônio Gomes Batista, n. 471,
Bairro Álvaro Maia, Itabirito/MG, CEP: 35.457-029;
Vice-Presidente: Thiago de Souza Gonçalves, portador(a) da Cl: MG-15049892 e do CPF:
07816376600, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Doutor José Médici, n. 151, Bairro
Tombadouro, Itabirito/MG, CEP: 35.452-238;
Primeiro(a) Secretário(a): Felipe de Castro, portador(a) da Cl: MG-13990186 e do CPF:
06381985664, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Bem Te Vi, n. 275, Bairro Floresta,
Itabirito/MG, CEP: 35.456-076,
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Segundo(a) Secretário(a): Simoni Nicole Teixeira dos Santos, portador(a) da CI: MG-
| 11,635.710 e do CPF: 070.247 .936-51, residente e domiciliado(a) na Rua/Av, Cristal, n.
' 267, Bairro Santa Tereza, ltabinto/MG, CEP: 35.454-080;
Primeiro(a) Tesoureiro(a): Felipe Amorim Martins, portador(a) da CI: MG 14,584.859 e do
| CPF 065.337.476-30, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Cristal, n 267, Bairro: Santa
Tereza, Iabinto/MG, CEP: 35.454-080;
Segundo(a) Tesoureiro(a): Gisele Pereira Toledo, portador(a) da CI: MG-12883131 e do
CPF. 06437327642, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Dr. José Médici, n. 151, Bairro
| Yembadouro, Itabirito/MG, CEP: 35.450-000,
Conselho Fiscal
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Daiane Bretas Torrecillas Almeida, portador(a) da CI:
' MG-16.538.773 e do CPF: 105.841.216-79, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Antônio
' Gomes Batista, n. 471, Bairro Álvaro Maia, Itabirito/MG, CEP: 35.4507-029;
| Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Sebastião José Batista, portador(a) da Cl: M-8674860 e
| do CPF: 05275075558, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Bolívia, n. 120, Bairro: São
| Pedro, Itabirito/MG, CEP: 35.457-238;
' Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Luiz Claudio Fernandes, portador(a) da Cl: MG-
12966809 e do CPF: 08674755607, residente e domiciliado(a) na Rua/Av.Carolina
Marques, n. 45, Bairro; Santa Efigênia, Itabirito/MG, CEP: 35.455-066;
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Aurenice Pereira Toledo, portador(a) da Cl: MG19190747
e do CPF: 64555550900, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Doutor José Médici, n.
| 145B, Bairro Tombadouro, Itabirito/MG, CEP: 35.452-238;
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Maria Piedade de Oliveira Batista, portador(a) da CI: M-
| 2.334.301 e do CPF: 961.096.536-91, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Bolívia, n. 120,
| Bairro Residencial São Pedro, Itabirito/MG, CEP; 35.457-238;
' Conselheiro(a) Fiscal suplente: Vera Lucia Moreira de Castro, portador(a) da Cl: MG
| 8335224 e do CPF: 82470243653, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Av. São Vicente,
|n. 627, Bairro: Bela Vista, Itabirito/MG, CEP: 35.450-000; ]
Concluidos os trabalhos, o(a) Senhor(a) Presidente comunicou que o mandato terá
duração de 02 anos, com inicio em 01/03/2025 e término em 01/03/2027, ficando os eleitos,
desde j já, empossados, conforme assinatura oficial do TERMO DE POSSE abaixo:
Membro eleito Assinatura
| Presidente: o
[ Vice- Presidente;
[ Segundo(a) : Secreiário(a):
' Primeiro(a) Tesoureiro(a):
! Segundo(a) Tesoureiro(a):
| Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a) |
| Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a):
| | Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a)
| | Conselheiro(a) Fiscal suplente:
| Conselheiro(a) Fiscal suplente: a :
F “Conseiheiro(a) Fiscal suplente: U) À Do « UR M- cestro
Após efetivada a devida assinatura por cada membro eleito, o(a) Presidente
- congratulou todos os presentes manifestando sua satisfação em tê-los como parceiros nessa
nã
23
grande empreitada e, agradecendo-lhes a presença, incentivou-os ao início dos trabalhos. Ato
contínuo, o(a) novo(a) Presidente eleito(a) fez um breve discurso.
Finalmente, o(a) Senhor(a) Presidente passou a palavra para quem quisesse se
manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada
a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o seu Registro
no Cartório de Pessoas Jurídicas de ITABIRITO/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário(a) Filipe de Castro, lavrei a presente
ata que vai por mim, pelo(a) Presidente e demais presentes, devidamente assinada.
Itabirito/MG, 01 de na de 2025.
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Presidente
(Presidente atual, que foi eleito)
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cantaria da Registro de Titulas é Documentos + co das Pasacas Junidices de
. tubleito- MG
-SFLO DE CONSULTA: HWES44S
CODIGO DE SEGURANÇA 12389630674N6677
|
s] DOS TRANSPORTES:
NACIONAL DE TRÂNSITO = SENATRAN,
& = REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QR-CODE
ISTÉRIO DA INTRA
MENTO NACIONA: R f
NACIONAL DE HABILITAÇÃO
E DE OLIVEIRA BATISTA
DOC. IDENTIDADE/ÕRG EMISSORUF ———— |
MG12758483 S5P MG
E DATA NASCIMENTO:
[O 5.186-04 )[20/02/1987
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o q [ostiziicas 04/03/2626 12/04/2005
OBSERVAÇÕES
Documento assinado com certificado digital em conformidade
slgão com a Medida Provisória nº 2200-2/2001, Sua validade poderá
a ASSINATURA DO PORTADON e ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
A PES SEE] conta Emissão ——
ia Censo te (onrosvãory As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
- validação do documento digital estão disponíveis em:
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ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
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Atesto para os devidos fins que a pública a Associação Desportiva Cultural Social ITR de
Itabirito com sede na Rua Chile nº 66, Bairro José no município de Itabirito/MG, inscrita no CNPJ
sob nº 07.776.323/0001-10 encontra-se em pleno, contínuo e regular funcionamento há mais
de 01 (um) ano, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria em exercício,
com o mandato de 01/03/2025 a 01/03/2026 constituída pelos seguintes membros:
Darlison José den Oliveira Batista [075.445.186-04
Presidente
hiago de Souza Gonçalves [078.163.766-00
ice- Presidente
Felipe de Castro
Primeiro Secretário
Simoni Nicole Teixeira dos Santos
egundo Secretário
Felipe Amorim Martins
Primeiro Tesoureiro
isele Pereira Toledo
Segundo Tesoureiro
Daiane Bretas Torrecillas Almeida
063.819.856-64
070.247.936-51
065.337.476-30
064.373.276-42
052.750.755-53
086.747.556-07
645.555.509-00
961.096.536-91
ATESTO, outrossim, que a referida Entidade é constituída por pessoas Idôneas e que não
remunera os membros de sua Diretoria, conselheiros, associados, benfeitores pelo exercício
específico de suas funções, não distribui lucros, dividendos vantagens ou bonificações a
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das
rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
arios Magno da Sllva
Juiz de Paz
LOS MAGNO DA SILVA
CARLO, As! 282.548.306-7"
JUIZ DE PAZ