| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1964 |
| Date | 1964-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre estacionamento de veículos. |
| native_id | 21770 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRI! “lia PROJETO Nº to MURO o) Tá Dispõe sôbre estaciohamento de veículos. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono 8 seguinte lei: Art. 1º - Ficam estabelêcidos os seguintes pontos de es- tacionamento para os veículos que circulam no perímetro urbano da cidade e das vilas:- PRAÇA 1 - Praça Dr. Guilherme,nas imediações da Estação da E.F.C.B,, onde poderão estacionarsse nove (9) auto- móveis de aluguel. PRAÇA 2 - Área existente no bifurcamento das Ruas Araujo Lima e Dr. Guilherme, ao lado do Posto Shell, onde se rão estacionados seis (6) automóveis de aluguel. PRAÇA 3 - entre a Rua Dr. Guilhereme e o final da Rua Agostinho Médici, em frente da casa residencial do Cel. Agostinho Rodrigues. PRAÇA 4 -Área si- tuada entre a Avenida Queiroz Junior e a Rua Esperança, ao lado do Hotel Pindorama. PRAÇA 5 - Na pracinha defronte da casa residencia. de herdéiros de José Augusto Baeta, no Bairro Santa Efigenia, entr a Rua João Pinheiro e o final da Rua Capitão Serafim. PRAGA 6 - Na Praça Rui Barbosa. Parágrado único - Nas Praças 3, 4, 5 e 6 poderão esta- . cionar-se três (3) automóveis de aluguel, em cada uma delase + Art, 2º - A licença para estacionamento de veículos será concedida, anualmente, pelo Prefeito Municipal, mediante requeri-. mento do interessado, instruído com os seguintes documentos: a) Prova de que o veículo está devidamente regularizado no Departamento de Trânsito Estadual; k b) Prova de habilitação do motorista responsável pelo veiculo; c) Prova de quitação para com os cofres públicos. * Parágrafo 1º - Os atuais proprietáíios, cujos veículos vêm sendo estacionados nos pontos citados nesta lei, deverão re- querer a licença respectiva, dentro de 60 dias, sob pena de per- derem a concessão para estacionamento. º PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ed A Tor sada se o proprietário do veículo não renová-la anualmente, até o dia 31 de março de cada anos Art. 3º - Fica criada a Taxa de Estacionamento, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a qual será cobrada anualmen- te,até 31 de março de cada anos Art. 4º - Fica o Prefeito Municibal autorizado a estabe- lecer pontos de estacionamento de veículos em outros setores da ci- dade, sempre que as circusntâncias o exigiremo e Art. 5º - Revogamíse as disposições em contrário, entran- do esta lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Itabirito, de de 196 ão de Viação e Públicas A Comniss 4 PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO een a pra qascussão |, t EE