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← Itabirito (MG)

materia nº 2/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1964
Date 1964-02-29
EmentaDispõe sobre estacionamento de veículos.
native_id21770

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRI!
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PROJETO Nº to MURO
o)
Tá
Dispõe sôbre estaciohamento de veículos.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono 8 seguinte lei:
Art. 1º - Ficam estabelêcidos os seguintes pontos de es-
tacionamento para os veículos que circulam no perímetro urbano da
cidade e das vilas:- PRAÇA 1 - Praça Dr. Guilherme,nas imediações
da Estação da E.F.C.B,, onde poderão estacionarsse nove (9) auto-
móveis de aluguel. PRAÇA 2 - Área existente no bifurcamento das
Ruas Araujo Lima e Dr. Guilherme, ao lado do Posto Shell, onde se
rão estacionados seis (6) automóveis de aluguel. PRAÇA 3 - entre
a Rua Dr. Guilhereme e o final da Rua Agostinho Médici, em frente
da casa residencial do Cel. Agostinho Rodrigues. PRAÇA 4 -Área si-
tuada entre a Avenida Queiroz Junior e a Rua Esperança, ao lado do
Hotel Pindorama. PRAÇA 5 - Na pracinha defronte da casa residencia.
de herdéiros de José Augusto Baeta, no Bairro Santa Efigenia, entr
a Rua João Pinheiro e o final da Rua Capitão Serafim. PRAGA 6 -
Na Praça Rui Barbosa.
Parágrado único - Nas Praças 3, 4, 5 e 6 poderão esta- .
cionar-se três (3) automóveis de aluguel, em cada uma delase
+
Art, 2º - A licença para estacionamento de veículos será
concedida, anualmente, pelo Prefeito Municipal, mediante requeri-.
mento do interessado, instruído com os seguintes documentos:
a) Prova de que o veículo está devidamente regularizado
no Departamento de Trânsito Estadual; k
b) Prova de habilitação do motorista responsável pelo
veiculo;
c) Prova de quitação para com os cofres públicos.
*
Parágrafo 1º - Os atuais proprietáíios, cujos veículos
vêm sendo estacionados nos pontos citados nesta lei, deverão re-
querer a licença respectiva, dentro de 60 dias, sob pena de per-
derem a concessão para estacionamento. º
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ed
A
Tor
sada se o proprietário do veículo não renová-la anualmente, até
o dia 31 de março de cada anos
Art. 3º - Fica criada a Taxa de Estacionamento, no valor
de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a qual será cobrada anualmen-
te,até 31 de março de cada anos
Art. 4º - Fica o Prefeito Municibal autorizado a estabe-
lecer pontos de estacionamento de veículos em outros setores da ci-
dade, sempre que as circusntâncias o exigiremo
e Art. 5º - Revogamíse as disposições em contrário, entran-
do esta lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Itabirito, de
de 196
ão de Viação e
Públicas
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