| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1964 |
| Date | 1964-06-27 |
| Ementa | Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. |
| native_id | 21779 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO Nº 11h E] Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. (SsMeEoRe)o Arte 2º - Ao Serviçõ Municipal de Estradas de Rodagem com- pete: , a) subordinar as suas atividades ao Plano Rodoviario Muni- cipal elaborado e periodicamente revisto, em harmonia com os Planos Rodoviários Nacional e Estadual; b) Dar execução sistemática a êste plano, efetuando-os, fiscalizando os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, . locação -» cons trução, melhoramentos, obras de arte e pavimentação das rodovias municipais; c) Conservar permanentemente as rodovias e caminhos vici- nais; d) Aplicar integralmente em estradas de rodagem os recursos de origem federal, estadual e municipal que lhes foram consignados; e) Facilitar ao DeNcBeRo O conhecimento das atividades ro- doviarias do Município, permitindo-se verificar a perfeita observân- cia das condições para o recebimento de quotas do FeR.No £) Dar ao DeNcE.Re imediato conhecimento de Leis, regulamen tos e instruções administrativas referentes à viação rodoviária Muni= cipal; E) Elaborar, anualmente, Programa de Atividades do SeM.EcRe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO -2- h) Remeter, anualmente, ao D.N.E.Re; pormenorizado relatório das suas atividades no exercício anterior, acompanhado do demonstra- tivo do orçamento do referido exercício. Arte 32º - O SeM.EeR. derá dirigido, preferentemente, por um técnico habilitado, nomeado em comissão pelo Prefeito e contará com um corpo de servidores estritamente necessários $ 1º - A designação do Chefe do SeMeBeRe poderá recair em funcio nário da Prefeitura, na falta de técnico habilitado, a chefia do S.M. ER. poderá ficar a cargo de pessoa com pratica de serviço de estra- das de rodagem e caminhoso $ 2º - OQ pessoal necessário à execução dosserviços administrati- vos e técnicos, poderá ser, total ou parcialmente, aprovéitado do qua- dro de pessoal da Prefeituras arte 4º É Á Chefia do SeM.E.Re compete: a) Elaborar e submeter ao Prefeito os programas anuais e res- pectivos orçamentos; b) Dirigir e Fiscalizar a execução dos programas. arte 5º - Para atender as despesas do SeMeE.Re, a Lei orçamentá- ria do Município consignará anualmente as seguintes dotações: a) A quota, que couber ao Município, do FeR.No. b) A contribuição orçamentária do Município em importancia, nunca inferior, em cada exercício, a 5% da receita geral orçada,ex- cluidas as rendas industriais; c) Créditos Especiais; d) As demais rendas que por sua natureza ou disposição espe- cífica, devem caber ao SeM.EeRoo $12º - A receita e despesa do SeMeE.Re serão contabilizadas se- paradamente das do Município, incorporando-se, entretanto, em globo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO -Z- Prefeito Municipal. Arte 7º - Dentro de 90 dias o Prefeito baixara o Regimento In-= terno do SeMeBeRo arte 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, | revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Itabirito, de de 196 PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO