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materia nº 11/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1964
Date 1964-06-27
EmentaCria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
native_id21779

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO Nº 11h E]
Cria o Serviço Municipal de Estradas de
Rodagem
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Estradas de
Rodagem. (SsMeEoRe)o
Arte 2º - Ao Serviçõ Municipal de Estradas de Rodagem com-
pete: ,
a) subordinar as suas atividades ao Plano Rodoviario Muni-
cipal elaborado e periodicamente revisto, em harmonia com os Planos
Rodoviários Nacional e Estadual;
b) Dar execução sistemática a êste plano, efetuando-os,
fiscalizando os serviços técnicos e administrativos concernentes a
estudos, projetos, . locação -» cons trução, melhoramentos, obras de
arte e pavimentação das rodovias municipais;
c) Conservar permanentemente as rodovias e caminhos vici-
nais;
d) Aplicar integralmente em estradas de rodagem os recursos
de origem federal, estadual e municipal que lhes foram consignados;
e) Facilitar ao DeNcBeRo O conhecimento das atividades ro-
doviarias do Município, permitindo-se verificar a perfeita observân-
cia das condições para o recebimento de quotas do FeR.No
£) Dar ao DeNcE.Re imediato conhecimento de Leis, regulamen
tos e instruções administrativas referentes à viação rodoviária Muni=
cipal;
E) Elaborar, anualmente, Programa de Atividades do SeM.EcRe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
-2-
h) Remeter, anualmente, ao D.N.E.Re; pormenorizado relatório
das suas atividades no exercício anterior, acompanhado do demonstra-
tivo do orçamento do referido exercício.
Arte 32º - O SeM.EeR. derá dirigido, preferentemente, por um
técnico habilitado, nomeado em comissão pelo Prefeito e contará com
um corpo de servidores estritamente necessários
$ 1º - A designação do Chefe do SeMeBeRe poderá recair em funcio
nário da Prefeitura, na falta de técnico habilitado, a chefia do S.M.
ER. poderá ficar a cargo de pessoa com pratica de serviço de estra-
das de rodagem e caminhoso
$ 2º - OQ pessoal necessário à execução dosserviços administrati-
vos e técnicos, poderá ser, total ou parcialmente, aprovéitado do qua-
dro de pessoal da Prefeituras
arte 4º É Á Chefia do SeM.E.Re compete:
a) Elaborar e submeter ao Prefeito os programas anuais e res-
pectivos orçamentos;
b) Dirigir e Fiscalizar a execução dos programas.
arte 5º - Para atender as despesas do SeMeE.Re, a Lei orçamentá-
ria do Município consignará anualmente as seguintes dotações:
a) A quota, que couber ao Município, do FeR.No.
b) A contribuição orçamentária do Município em importancia,
nunca inferior, em cada exercício, a 5% da receita geral orçada,ex-
cluidas as rendas industriais;
c) Créditos Especiais;
d) As demais rendas que por sua natureza ou disposição espe-
cífica, devem caber ao SeM.EeRoo
$12º - A receita e despesa do SeMeE.Re serão contabilizadas se-
paradamente das do Município, incorporando-se, entretanto, em globo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
-Z-
Prefeito Municipal.
Arte 7º - Dentro de 90 dias o Prefeito baixara o Regimento In-=
terno do SeMeBeRo
arte 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, |
revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Itabirito, de de 196
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO

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