| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1965 |
| Date | 1965-10-17 |
| Ementa | Concede isenção tributária a estabelecimentos bancários. |
| native_id | 21786 |
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1 [d | : É Clima Municipal de Itabirito PROJETO Nº 14/65 Concede isenção de tributasia a estabelecimentos bancários A Câmara Municipal de Itabirito, decretas Arte 1º - Ficam isentes do pag»mento de todos os Impostos Municipais os estabelecimentos bancários e casas bancárias, dêste Munici- pio, desde ques a) apliquem o dôbro dos depósitos de seus clientes, atra: vés de financiamentos à indústria, comércio, lavoura e pecuária, dêste Municípios b) apresentem até o dia 10 do mês seguinte os balancetes mensais, referentes aos mêses de dezembro, março, junho e setembros Artº. 2º - A aplicação referida na letra “a”, será ob- servada através dos documentos mencionados na letra “bt Artº 3º - Condiciona-se a isenção à apresentação, dentro do prazo previsto, dos documentos mensionados na letra "bs Art?, 4º - Entende-se por financiamento agrópecuário 9 para efeitos desta lei, os reaiizados nas entre safras e com prazo de ven= cimento nunca inferior a 6 mêseso Artº. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando esta lei em vigor na data de sua publicaçãos gala das Sessões, 17 de outubro de 1.965 Presidente da Camara USA) R a Qua to Secretarlos