| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1965 |
| Date | 1965-03-20 |
| Ementa | Concede favores fiscais. |
| native_id | 21787 |
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PREFEITURA MUNICIPAL OE ITABIRE O PROJETO Wº À 65 Concede favores fiscais O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: = Art. 1º - Tica o Prefeito Municipal autorizado a conce- der o desconto de 50% (cinquenta por cento), sôbre o valor do impôsto predial, às viuvas, proprietárias de um único prédio residencial, e que não disponham de recursos financeiros, Art. 2º - O desconto previsto no artigo anterior será requerido ao Prefeito Municipal, acompanhado de prova de insufi- ciência de recursos financeiros, e de declaração da requerente de que não possúe imóvel em outra localidade. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, de de 196 E CEE À ue (RB o = ; À “omissão de Finanças Justiça e Legislação Preuidonto. PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO Aprovstio