| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1965 |
| Date | 1965-07-03 |
| Ementa | Autoriza a execução de obras, obtenção de empréstimo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI 4Q] ES Autoriza a execução de obras, obten ção de empréstimo e dá outras PROVA, dências. QUÃO O Povo do Município de Itabirito, por seus representan- tes na Câmara decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itabirito auto rizada a executar as obras de construção de prédio para Sede da Mu nicipalidade de acôrdo com os estudos e projetos elaborados pelo - Engenheiro Gilberto Alves Ferreira Bastos, Carteira do CREA nº 1706, os quais ficam aprovados por esta lei e serão observados pela mesma municipalidade. Art. 2º - Fica a Prefeitura autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até o va- tor de Cri 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado. à execução dos serviços autorizados nesta lei. Art. 3º - Fica a Prefeitura autorizada a incluir, no - contrato a ser firmado com a Caixa Econômica supra mencionada, tô- da as cláusulas e condições adotadas por aquela autarquia em opera ções dessa natureza e de modo especial, as seguintes: a) - prazo maximo de 10 (dez) anos, com resgate em pres tação mensais, trimestrais ou semestrais, que serão calculadas pe- la tabela "price!, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano, vene- cendo a primeira prestação 30 (trinta), 90 (noventa) ou 180 (cento e oitenta) dias apê a entrega da última parcela do empréstimo; b) - a pagar os juros de 12% (doze por cento) ao ano, - sôbre cada parcela retirada, ate a liberação total de toda a quan- tia emprestada, juros êsses que serão pagos de conformidade com os têrmos do contrato a ser firmado: c) - a pagar, ainda além dos juros mencionados na letra anterior, os juros de mora de 1% (um por cento) ao ano, tôda a vez que as prestações do empréstimo forem resgatadas fora dos prazos - estipulados no contrato; d) - fazer o pagamento das taxas exigidas pela Caixa Eco nômica em operações desta natureza, correndo as despesas à conta do crédito especial aberto por esta lei; e) - a dar em garantia do resgate do empréstimo as se- guintes rendas: 1 - do serviço autorizado pela presente lei; 2 - as quotas do Impósto de Consumo e 50% (cinquenta por cento) das quotas do Impôsto sobre a Renda, pagas, anualmente, a Prefeitura de conformidade com as têrmos dos paragrafos 4º e 5º, respectivanente, do artigo 15 da Constituição Federal. 2 - TmnÃetn da Tndúetria a Praficanos a «am arrarada PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO £) - no caso de inadimplemento da obrigação por parte da Prefeitura, ficara vencida a divida, independentemete de interpela- çao judicial, podendo a credora cobrar imediatamente o débito; g) - a pagar os honorários de advogado, multa contratual de 10% (dez por cento) e custas, para atender as despesas provenien tes da cobrança amigável ou judicial da dívida, em caso de inadim- plemento do contrato a ser firmado. AL» 4º - Para cumprimento e efetivação da garantia de - que trata o ítem 2, da alínea e, do artigo 2º, desta lei; a Prefei- tura autorgará a Caixa Econômica do Estado de "Minas Gerais, em cara ter irrevogável e exclusivo, as procurações necessárias para o rece bimento das quotas mencionadas nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 15, da Constituição Federal, devendo a Caixa entregár ao municipio o to tal das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipotese de à ttazo no pagamento das prestações contratuais do empréstimo. Art. 5º - Se a Caixa Econômica na qualidade de procurado ra da Prefeitura, receber as quotas do Impósto sobre a Renda ou a quota do Impôsto de Consymo, antes do vencimento da prestação pre- vista para o mesma exercicio, podera a Prefeitura antecipar o paga- mento da referida prestação, devendo &sse paramento, ser feito com q produto das citadas quotas. Para isso, a Caixa Econômica descontara os juros referentes a prestação paga antecipadamente. Art, 6º - Para o efeito da garantia mencionada no Ítem - 1, alínea e, do artigo 2º anterior, são fixades taxas mensais que - passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos a dis posição dos benefíciarios e, perfodicamente ajustadas as necessida des do custeio e conservação, mediante estudo econômico e financei- ro. A Prefeitura depositamá na agência local da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em conta aberta em nome do município, o pro duto poras da taxa do serviço de que trata a presente lei, em cada | exercicio, a medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que ex ceder aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, credi tando à Caixa Econômica os juros normais, sôbre os saldos eventual- mente existentes e apurados dentro dos prazos de vencimento das pres tações de resgate do contrato do empréstimo; a credora ê autoriza- da a transferir, da referida conta, as importâncias necessarias pa- ra satisfação das prestações "Price! estabelecidas no contrato de - empréstimo a ser firmado, no dia mediato ao do respectivo venci mens to. Art. 7º - Se o produto da arrecadação das taxas de que - fala o art. 4º anterior não der .para cobrir o valor das prestações do emprestimo, e a Prefeitura não efetuar o resgate dentro dos pra- zos combinados, a credora Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, fica autorizada a assumir, automaticamente, por intermédio de sua agência local, a arrecadação do Impoôsto de Industria e Profissões correndo es despesas para êsse fim, inclusive percentagem e comis- sões, por conta da Prefeituras Art. 8º - Fica a Prefeitura autorizada a contratar a e- xecução das obras, observadas as condições que forem estipuladas no contrato de empréstimo a ser firmado com a Caixa. Art. 9º - A aplicação do empréstimo nas obras a que se destina sera fiscalizada pelo Serviço de Engenharia da Caixa Econô mica ou pelo Engenheiro que a mesma indicar. Art .10º - Os orçamentos consignarão obrigatoriamente do tações necessárias às amortizações anuais, de juros e capital do - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO css Hiro Crê 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para ocorrer as des pesas de execução dos serviços referidos no artigo primeiro desta. lei, assim como Cri 120.000 (cento e vinte mil. cruzeiros) para o- correr as despesas necessárias à realização da Operação de Credito ora autorizada, e ainda para a execução e elaboração dos planos e projetos mencionados no artigo 1º desta lei. Arte 12 - À Prefeitura executará os serviços autoriza- dos nesta lei mediante concorrência pública ou administratâva, ou por administração, excepcionalmente. Art. 13 - Fica aberto o crédito especial de Cri) cesevo 25.120.000 (vinte e cinco milhões e cento e vinte mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966 para fazer face as despe- sas autorizadas por esta lei, Art. 14 - Fica revogada a Lei nº 501, de 22 de outubro de 1963. Arte 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, de de 196". errar meme 3 de o Finanças - à tr À RE | , Ses, a 232) alo yr MRE BJ iu to “Prefeito Municipal. discussão ss E Ê iodo zo Es ES TOS PRE ESPE AA Secretario. to a de “RR ER asidento