| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1965 |
| Date | 1965-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de taxa de iluminação pública. |
| native_id | 21805 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO Nº 23/65 Dispõe sôbre aumento de taxa de iluminação pública. A Câmara Municipal de Itabirito, decreta: Art. 18 — A partir do ano fiscal de 1.966, a taxa de Iluminação Pública, de que trata a Lei nº 548,de 28-12.-6: será cobrada sôbre o valor venal dos prédios situados nos perf- metros urbano e suburbano da cidade, de conformidade com a se- guinte tabelas Até o valor de Cr$1.000,000... «co cccveve voo «Cry 400 De Cr$1.001.000 a 0r$2.000.000..... 00.00.00 «Cry 600 De Cr$2.001.000 a 0r$3.000.000.. 0000000000. «Cr$1.000 De Cr$3.001,000 a 0r$4.000.000.. 0 ecc cc eu. 00 o Cr$1.400 De Crt4.001.000 a Cr$5.000.000.. . «cc cnc cce o «Cr$1.800 De mais de 0r$5.000.000, por Cr$5.000.000 cu fração, cccescccocorecocorocr soon nero oo 0000 Cr$L.BOO Parágrafo único - A arrecadação será feita na época do pagamento da primeira prestação do impôsto predial. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrá- rio, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de dezembro de 1965. Presidente da Câmara. CN N N Secretário.