| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Requeiro ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Competente, seja realizada, com urgência, a pintura do redutor de velocidade (quebra-molas), localizado em frente às residências de nº 361 e 376, na Rua Coronel Alves, Bairro Bela Vista, no Município de Itabirito/MG. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº , 13 DE ABRIL DE 2026. Requeiro ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Competente, seja realizado, com urgência, a pintura do redutor de velocidade (quebra-molas), localizado em frente às residências de nº. 361 e 376, na Rua Coronel Alves, Bairro Bela Vista, no Município de Itabirito/MG. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro que, após os trâmites regimentais, seja realizado, com urgência, a pintura do redutor de velocidade (quebra-molas), localizado em frente às residências de nº. 361 e 376, na Rua Coronel Alves, Bairro Bela Vista, neste Município. JUSTIFICAÇÃO A presente justificativa fundamenta-se na necessidade urgente de reforço da sinalização viária horizontal, especificamente por meio da pintura do redutor de velocidade (quebramolas) localizado em frente às residências de nº 361 e 376, na Rua Coronel Alves, Bairro Bela Vista, no Município de Itabirito/MG. Atualmente, observa-se que o referido redutor de velocidade encontra-se sem a devida sinalização de piso, o que compromete significativamente sua visibilidade, sobretudo no período noturno, em dias chuvosos ou em situações de baixa luminosidade. Tal condição expõe motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres a riscos consideráveis, uma vez que a ausência de pintura impede a identificação prévia do obstáculo na via. A falta de sinalização adequada aumenta substancialmente a probabilidade de ocorrência de acidentes, tendo em vista que condutores podem ser surpreendidos pelo redutor de velocidade, realizando freadas bruscas ou manobras evasivas inesperadas, o que pode resultar em colisões, quedas e outros incidentes que colocam em risco a integridade física dos usuários da via. Além dos riscos à segurança, destaca-se também o impacto negativo sobre os veículos que transitam pelo local. A ausência de identificação do quebra-molas faz com que muitos condutores passem sobre o dispositivo em velocidade incompatível, ocasionando danos mecânicos, como avarias na suspensão, pneus, rodas e demais componentes automotivos, gerando prejuízos financeiros à população. Importante salientar que o redutor de velocidade tem como finalidade justamente promover a redução da velocidade dos veículos e aumentar a segurança no trecho, especialmente em áreas residenciais. Contudo, sem a devida sinalização, o dispositivo deixa de cumprir plenamente sua função preventiva, passando a representar, paradoxalmente, um fator de risco. Câmara Municipal de Itabirito Diante do exposto, torna-se imprescindível que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, providencie, com a máxima urgência, a pintura adequada do redutor de velocidade, conforme as normas de sinalização de trânsito, garantindo maior visibilidade, segurança viária e preservação dos veículos que trafegam pela localidade. Trata-se de uma medida simples, de baixo custo, mas de grande impacto na prevenção de acidentes e na promoção do bem-estar da comunidade local. Sala de reuniões, 13 de abril de 2026. Fernando Pereira Antunes Vereador