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materia nº 284/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 284 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRequeiro ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Competente, seja realizada, com urgência, a pintura do redutor de velocidade (quebra-molas), localizado em frente às residências de nº 361 e 376, na Rua Coronel Alves, Bairro Bela Vista, no Município de Itabirito/MG.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 13 DE ABRIL DE 2026.
Requeiro ao Poder Executivo Municipal que, por 
meio da Secretaria Competente, seja realizado, com 
urgência, a pintura do redutor de velocidade 
(quebra-molas), localizado em frente às residências 
de nº. 361 e 376, na Rua Coronel Alves, Bairro Bela 
Vista, no Município de Itabirito/MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro que, após os 
trâmites regimentais, seja realizado, com urgência, a pintura do redutor de velocidade 
(quebra-molas), localizado em frente às residências de nº. 361 e 376, na Rua Coronel Alves, 
Bairro Bela Vista, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
A presente justificativa fundamenta-se na necessidade urgente de reforço da sinalização 
viária horizontal, especificamente por meio da pintura do redutor de velocidade (quebra￾molas) localizado em frente às residências de nº 361 e 376, na Rua Coronel Alves, Bairro 
Bela Vista, no Município de Itabirito/MG.
Atualmente, observa-se que o referido redutor de velocidade encontra-se sem a devida 
sinalização de piso, o que compromete significativamente sua visibilidade, sobretudo no 
período noturno, em dias chuvosos ou em situações de baixa luminosidade. Tal condição 
expõe motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres a riscos consideráveis, uma vez que a 
ausência de pintura impede a identificação prévia do obstáculo na via.
A falta de sinalização adequada aumenta substancialmente a probabilidade de ocorrência 
de acidentes, tendo em vista que condutores podem ser surpreendidos pelo redutor de 
velocidade, realizando freadas bruscas ou manobras evasivas inesperadas, o que pode 
resultar em colisões, quedas e outros incidentes que colocam em risco a integridade física 
dos usuários da via.
Além dos riscos à segurança, destaca-se também o impacto negativo sobre os veículos que 
transitam pelo local. A ausência de identificação do quebra-molas faz com que muitos 
condutores passem sobre o dispositivo em velocidade incompatível, ocasionando danos 
mecânicos, como avarias na suspensão, pneus, rodas e demais componentes automotivos, 
gerando prejuízos financeiros à população.
Importante salientar que o redutor de velocidade tem como finalidade justamente promover 
a redução da velocidade dos veículos e aumentar a segurança no trecho, especialmente em 
áreas residenciais. Contudo, sem a devida sinalização, o dispositivo deixa de cumprir 
plenamente sua função preventiva, passando a representar, paradoxalmente, um fator de 
risco.
Câmara Municipal de Itabirito
Diante do exposto, torna-se imprescindível que o Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria competente, providencie, com a máxima urgência, a pintura adequada do redutor 
de velocidade, conforme as normas de sinalização de trânsito, garantindo maior 
visibilidade, segurança viária e preservação dos veículos que trafegam pela localidade.
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo, mas de grande impacto na prevenção de 
acidentes e na promoção do bem-estar da comunidade local.
Sala de reuniões, 13 de abril de 2026.
Fernando Pereira Antunes
Vereador

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