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materia nº 292/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 292 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRequeiro, nos termos regimentais, o envio de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 – Saúde, especialmente quanto à sua realização diante da existência de concurso público anterior vigente para a mesma área.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº ___, 13 DE ABRIL DE 2026.
Requeiro, nos termos regimentais, o envio de 
ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
solicitando informações acerca do Processo 
Seletivo Simplificado nº 001/2026 – Saúde, 
especialmente quanto à sua realização diante da 
existência de concurso público anterior vigente 
para a mesma área.
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa
Excelência que seja encaminhado ofício ao Chefe do Executivo Municipal, solicitando as 
seguintes informações:
1 - Qual a justificativa técnica, administrativa e legal para a realização do Processo 
Seletivo Simplificado nº 001/2026 – Saúde, considerando a existência de concurso 
público anterior para a mesma área?
2 - O Município possui concurso público vigente para cargos da área da saúde, 
especialmente o Concurso Público Edital nº 002/2023 – Saúde, homologado no exercício 
de 2024? Em caso positivo, informar o prazo de validade e eventual prorrogação.
3 - Existem candidatos aprovados no referido concurso público e/ou em processos 
seletivos anteriores ainda não convocados? Se sim, informar quantitativo por cargo e 
posição na lista de classificação.
4 - Qual o motivo da eventual não convocação desses candidatos, especialmente diante 
da abertura de novo processo seletivo para contratação temporária?
5 - Há previsão de convocação dos candidatos aprovados no concurso vigente? Se sim, 
apresentar cronograma detalhado.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo assegurar a transparência e a legalidade dos 
atos da Administração Pública, em observância aos princípios constitucionais previstos 
no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. Conforme verificado, o Município está realizando 
o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para a área da saúde, destinado à 
contratação temporária de profissionais. Entretanto, há indícios da existência de concurso 
público recente para a mesma área, notadamente o Edital nº 002/2023 – Saúde, 
homologado no ano de 2024, cujo prazo de validade pode ainda estar vigente. Ressalta￾se que, conforme informações divulgadas pela própria Administração Municipal, 
concursos públicos possuem validade de até dois anos, podendo ser prorrogados por igual 
período, o que indica a possibilidade de existência de candidatos aprovados ainda aptos à 
convocação. Dessa forma, a realização de processo seletivo simplificado, em detrimento 
da convocação de candidatos aprovados em concurso público vigente, pode configurar 
afronta aos princípios da administração pública e à jurisprudência consolidada dos 
tribunais superiores, que asseguram prioridade à nomeação de concursados dentro do 
prazo de validade do certame. Assim, faz-se necessária a devida prestação de 
esclarecimentos por parte do Executivo Municipal, a fim de garantir a lisura dos atos 
administrativos, a observância da ordem de classificação e o respeito aos direitos dos 
candidatos aprovados.
Sala de Reuniões, 13 de abril de 2026

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