| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Requeiro, nos termos regimentais, o envio de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 – Saúde, especialmente quanto à sua realização diante da existência de concurso público anterior vigente para a mesma área. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___, 13 DE ABRIL DE 2026. Requeiro, nos termos regimentais, o envio de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 – Saúde, especialmente quanto à sua realização diante da existência de concurso público anterior vigente para a mesma área. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência que seja encaminhado ofício ao Chefe do Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações: 1 - Qual a justificativa técnica, administrativa e legal para a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 – Saúde, considerando a existência de concurso público anterior para a mesma área? 2 - O Município possui concurso público vigente para cargos da área da saúde, especialmente o Concurso Público Edital nº 002/2023 – Saúde, homologado no exercício de 2024? Em caso positivo, informar o prazo de validade e eventual prorrogação. 3 - Existem candidatos aprovados no referido concurso público e/ou em processos seletivos anteriores ainda não convocados? Se sim, informar quantitativo por cargo e posição na lista de classificação. 4 - Qual o motivo da eventual não convocação desses candidatos, especialmente diante da abertura de novo processo seletivo para contratação temporária? 5 - Há previsão de convocação dos candidatos aprovados no concurso vigente? Se sim, apresentar cronograma detalhado. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo assegurar a transparência e a legalidade dos atos da Administração Pública, em observância aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Conforme verificado, o Município está realizando o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para a área da saúde, destinado à contratação temporária de profissionais. Entretanto, há indícios da existência de concurso público recente para a mesma área, notadamente o Edital nº 002/2023 – Saúde, homologado no ano de 2024, cujo prazo de validade pode ainda estar vigente. Ressaltase que, conforme informações divulgadas pela própria Administração Municipal, concursos públicos possuem validade de até dois anos, podendo ser prorrogados por igual período, o que indica a possibilidade de existência de candidatos aprovados ainda aptos à convocação. Dessa forma, a realização de processo seletivo simplificado, em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso público vigente, pode configurar afronta aos princípios da administração pública e à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que asseguram prioridade à nomeação de concursados dentro do prazo de validade do certame. Assim, faz-se necessária a devida prestação de esclarecimentos por parte do Executivo Municipal, a fim de garantir a lisura dos atos administrativos, a observância da ordem de classificação e o respeito aos direitos dos candidatos aprovados. Sala de Reuniões, 13 de abril de 2026