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materia nº 293/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 293 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRequeiro o envio ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações acerca da eventual supressão de suporte educacional especializado a aluno com Síndrome de Down matriculado no CMEI Maria Helena Assis Paranhos.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº ___, 13 DE ABRIL DE 2026.
Requeiro o envio ao Poder Executivo Municipal, 
por meio da Secretaria Municipal de Educação, 
solicitando informações acerca da eventual 
supressão de suporte educacional especializado a 
aluno com Síndrome de Down matriculado no 
CMEI Maria Helena Assis Paranhos.
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência 
que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação, solicitando esclarecimentos acerca da ausência de garantia do 
direito à educação inclusiva com o suporte adequado a aluno com Síndrome de Down, 
matriculado no CMEI Maria Helena Assis Paranhos. Ressalta-se que o aluno possui 
necessidade comprovada de acompanhamento individual, mediante laudo e 
recomendação médica, sendo anteriormente assistido por monitor escolar, cujo suporte 
foi posteriormente retirado.
Diante disso, solicita-se:
1 - Quais foram os motivos que ensejaram a retirada do monitor escolar anteriormente 
disponibilizado ao aluno;
2 - Se a Secretaria Municipal de Educação tem conhecimento do laudo médico que atesta 
a necessidade de acompanhamento individual;
3 - Quais medidas serão adotadas para assegurar o pleno acesso, permanência e 
desenvolvimento educacional do aluno, com a devida oferta de suporte especializado.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal assegura, em seus arts. 205 e 208, o direito à educação, garantindo 
o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente 
na rede regular de ensino. A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência), especialmente em seus arts. 27 e 28, estabelece o dever do poder 
público de assegurar educação inclusiva em todos os níveis, com a disponibilização de 
profissionais de apoio escolar quando necessário. No mesmo sentido, a Lei nº 9.394/1996 
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o Decreto nº 7.611/2011 reforçam a 
obrigatoriedade do atendimento educacional especializado. A eventual retirada do 
acompanhamento individual, devidamente recomendado por laudo médico, pode 
configurar prejuízo ao desenvolvimento pedagógico e social do aluno, além de possível 
violação de direito fundamental, razão pela qual se faz necessária a devida apuração dos 
fatos e a adoção de medidas imediatas. Diante do exposto, requer-se urgência na prestação 
das informações.
Sala de Reuniões, 13 de abril de 2026

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