| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Requeiro o envio ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações acerca da eventual supressão de suporte educacional especializado a aluno com Síndrome de Down matriculado no CMEI Maria Helena Assis Paranhos. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___, 13 DE ABRIL DE 2026. Requeiro o envio ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações acerca da eventual supressão de suporte educacional especializado a aluno com Síndrome de Down matriculado no CMEI Maria Helena Assis Paranhos. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, solicitando esclarecimentos acerca da ausência de garantia do direito à educação inclusiva com o suporte adequado a aluno com Síndrome de Down, matriculado no CMEI Maria Helena Assis Paranhos. Ressalta-se que o aluno possui necessidade comprovada de acompanhamento individual, mediante laudo e recomendação médica, sendo anteriormente assistido por monitor escolar, cujo suporte foi posteriormente retirado. Diante disso, solicita-se: 1 - Quais foram os motivos que ensejaram a retirada do monitor escolar anteriormente disponibilizado ao aluno; 2 - Se a Secretaria Municipal de Educação tem conhecimento do laudo médico que atesta a necessidade de acompanhamento individual; 3 - Quais medidas serão adotadas para assegurar o pleno acesso, permanência e desenvolvimento educacional do aluno, com a devida oferta de suporte especializado. JUSTIFICATIVA A Constituição Federal assegura, em seus arts. 205 e 208, o direito à educação, garantindo o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), especialmente em seus arts. 27 e 28, estabelece o dever do poder público de assegurar educação inclusiva em todos os níveis, com a disponibilização de profissionais de apoio escolar quando necessário. No mesmo sentido, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o Decreto nº 7.611/2011 reforçam a obrigatoriedade do atendimento educacional especializado. A eventual retirada do acompanhamento individual, devidamente recomendado por laudo médico, pode configurar prejuízo ao desenvolvimento pedagógico e social do aluno, além de possível violação de direito fundamental, razão pela qual se faz necessária a devida apuração dos fatos e a adoção de medidas imediatas. Diante do exposto, requer-se urgência na prestação das informações. Sala de Reuniões, 13 de abril de 2026