| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1967 |
| Date | 1967-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre favores fiscais. |
| native_id | 21902 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO Nº 6/67 Dispõe sôbre favores fiscais A Câmara Municipal de Itabirito decretas Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder perdão de multas e de juros de mora aos contribuintes em atraso,que pagarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa, de uma só vez até 30 de abril corrente, ou em quatro prestações mensais, vencíveis nos dias 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho e 31 de julho do cor- rente ano, $ 1º - O valor de cada prestação mensal corresponderá à quarta parte do total da dívida. $ 2º - As prestações não pagas nos prazos referidos nêste artigo serão cobradas com multa e juros de mora, Art. 2º - Os favores fiscais de que trata esta lei serão concedidos a todos os contribuintes, que liquidarem seus débitos no período de 1 de março a 31 de julho de 1967. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 1 de abril de 1967. ' 7 José Salvador de Oliveira ERA Presidente da Câmara Vitorino José da Silva cara Vice-Presidente pu Vo nçalves r s