ns ITABIRITO
PROJETO DE LEINº 40Ó , de 15 de abril de 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2027 e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da
Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação
complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2027, que compreendem:
I. prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il. organização e estrutura dos orçamentos;
Hl. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações;
IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações;
VI. as disposições relativas à dívida pública municipal;
VIl. as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII. as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais;
IX. as disposições gerais;
X. as disposições finais.
CAPÍTULO II no
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de
2027, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder
Executivo, às metas relativas ao exercício de 2027 definidas e constantes no Plano Plurianual
de Ação Governamental - PPAG - para o período 2026-2029 e sua revisão para 2027, e serão
adequadas às condições de implementação e gerenciamento dos projetos estratégicos, que
terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA de 2027, bem
como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas,
observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por área de Resultado dos programas
estratégicos.
Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de
governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação,
assistência social, criança e adolescente, proteção do idoso, desenvolvimento econômico,
agrícola e urbano, infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal
precedência limite à programação das despesas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 3º - O projeto de lei do orçamento anual 2027 e seus anexos deverão ser elaborados
AVENIDA QUEIROZJUNIOR/ 635 = CEP! 35450-228 = ITABIRITO “MG ITABIRITO:[MG.GOVBR
Ash ITABIRITO
em concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar 101/2000,
a Lei Federal 4.320/64, Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria
STN/MF nº 2.016, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 25, de 18 de
Dezembro de 2024, que estabelecem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
11º Edição ou aquele que vier a substituí-lo, bem como a 152 edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais — MDF, quando aplicável, as normas complementares expedidas pelo
Tribunal de Contas de Minas Gerais e o art. 108-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação da Prefeitura Municipal, da
Câmara Municipal e do Serviço Autônomo de Saneamento Básico - SAAE.
Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município
deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I. buscar a elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo
das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes
alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
Il. promover amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento
de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na
prestação de serviços públicos e sociais;
Ill. aprimorar a capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão
orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da
modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e
determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de
controle interno.
IV. promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um
modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do município;
V. estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas
buscando a eficácia da máquina pública e o rigoroso equilíbrio das contas públicas por
fonte de recursos;
VI. manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção
e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente, registrando
a totalidade dos compromissos financeiros assumidos para a projeção segura do fluxo
de caixa e fomentando de forma permanente a cobrança e os instrumentos de
arrecadação fiscal.
Art. 6º - Para os efeitos desta Lei e com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público, entende-se por:
I. função: agrupamento de receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na
despesa, a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Il. subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de
despesas do setor público, definido como programa;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR: 635»! CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO .MG/GOV.BR
PREFEITURA
af) ITABIRITO
HI. ação: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
evidenciando o planejamento governamental em que são detalhadas as despesas
orçamentárias;
IV. subação: desdobramento da ação, demonstrando as metas físicas dos produtos a
serem ofertados em determinado período;
V. programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos e que foi mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
VI. projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de
um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
governo, que agrupam despesas de capital;
VII. atividade: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de
um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo, que agrupam despesas de custeio;
VIII. operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços;
IX. natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se
subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento
de objetos de gasto em seu nível mais detalhado, sendo que o desdobramento do
elemento de despesa é utilizado somente na fase de execução orçamentária;
X. órgão: identificação orçamentária de maior nível da classificação institucional
relacionada à estrutura administrativa do Município que contemplará Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal e Serviço Autônomo de Saneamento Básico;
XI. unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, relacionada à
estrutura administrativa setorial do Município, conjugada com o órgão.
$1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o
agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os onze incisos do caput
deste artigo.
82º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os seus
respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de recursos
conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do
Tesouro Nacional.
83º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos
valores, objetivos e metas.
84º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a
que se vincula e preverá também as metas físicas, quando aplicável a cada ação orçamentária,
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635/= CEP! 35450-228 ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG/GOVIBR
ns
PREFEITURA
ITABIRITO
em atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado.
85º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas na LOA por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais
Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos
quadros que a integram serão expressos em preços correntes.
Art. 8º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos quadros exigidos pela
legislação em vigor:
I. Texto lei;
Il. demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal e os órgãos públicos da Administração
Direta e Indireta que o compõem;
Il. demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
IV. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento
do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação
dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, bem como serão
observadas as metodologias de cálculo estabelecidas pelo Portaria STN/ME nº 2.057
de 15/9/2025 MDF 152 EDIÇÃO - ATUALIZADO EM 16/09/2025
V. demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro
de 2000;
VI. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da
Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000;
VII. demonstrativo da Receita estimada do Município, desdobrada em categorias e
subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas.
Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública municipal
será observado o seguinte:
I. as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas;
Il. as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPAG, serão programadas
se:
a. for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b. não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas;
c. contenha a previsão dos custos anuais de manutenção da nova obra e o seu
enquadramento na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Art. 10 - Aelaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2027 e a execução
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 695 GER) 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO/MG:;GOVBR
PREFEITURA
al) ITABIRITO
da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 11 - A Lei Orçamentária conterá dotação para:
81º - Reserva de Contingência, em valor até 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita
Corrente Líquida prevista para o exercício de 2027, sendo o mínimo de 0,1% (zero virgula um
por cento) da Receita Corrente Liquida previstas para o exercício 2027, a ser utilizada como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no
inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº101/2000.
82º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento
do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde, a ser consignado na dotação 9.9.99.99 para custeio das emendas
impositivas e para atendimento ao disposto no art. 108-A da Lei Orgânica Municipal.
83º - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de Contingência, que
consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de fato não
ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2027, tal reserva poderá ser utilizada como fonte de
recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com a mesma fonte de recursos do
Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG)
conforme a programação original da lei orçamentária.
Art. 12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual
obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta lei e art. 33 da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 13 - O projeto de lei orçamentária poderá contemplar na receita:
I. operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do 8 2º do art. 7º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no $ 2º do art. 12 e
no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do caput
do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições
fixados pelo Senado Federal, independente de aprovação em lei específica no
momento da elaboração.
Il. os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de
débitos inscritos na divida ativa do Município;
Ill. a amortização de empréstimos conforme estimativas fornecidas pelo FUNDI.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular receitas nos termos
da Emenda Constitucional nº 136 de 09 de setembro de 2025 e qualquer legislação que venha
a modificar.
Art. 14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio da
Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura e no Portal
da Transparência, para acesso de toda a sociedade:
I. a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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af] ITABIRITO
Il. a Lei Orçamentária Anual;
Il. a Leido PPA.
Seção Il
Das diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art. 15 - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, a
aprovação e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e a permitir o amplo
acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo Único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da sociedade às
informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2027 serão assegurados
mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento, com ampla divulgação do referido projeto de lei nos sítios
eletrônicos da Prefeitura Municipal de Itabirito e da Câmara Municipal, e em outros meios, com
no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência.
Art. 16 - A Prefeitura de Itabirito e a Câmara Municipal de Itabirito, com base nos
princípios da transparência e da publicidade, publicarão relatórios de execução orçamentária e
de gestão fiscal de seu orçamento, conforme estabelece esta lei.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito realizará, nos termos do art. 48 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo
versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas para o
Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre ou em
atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Art. 17 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do
Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o
limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo estabelecido pelas
secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal pertinente e com a decisão
final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série histórica da Receita Corrente
Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias, financiamentos, alienações e a despesa
liquidada do ano anterior, bem como novas despesas de caráter continuado que surgirem em
decorrências de novas obras públicas.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput as despesas decorrentes do
pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida.
Art. 18 - A fixação da despesa observará as seguintes etapas:
1. Até 31 de junho de 2026, a Secretaria de Administração através da Superintendência
de Gestão Estratégica de Pessoas informará, à Secretaria Municipal de Planejamento
e Orçamento, as movimentações de pessoal previstas para o ano de 2027, tais como
convocação de concursados, em quantidade de vagas e cargos respectivos, previsão
de exoneração por aposentadoria, necessidade de contratação em quantidade de
vagas e cargos respectivos e toda e qualquer movimentação que impacte na
mensuração dos gastos com pessoal;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 695» GEPI 35450-228 = ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG:GOV.BR
PREFEITURA
ESA ITABIRITO
Il. Até 31 de junho de 2026, a Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação informará,
à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, a estimativa da receita para
2027 por conta analítica e a somatória por fonte de recursos.
HI. Até 12 de junho de 2026 as secretarias municipais informarão, à Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento os créditos orçamentários e respectivos valores em
que serão alocados os recursos vinculados atrelados à sua área de atuação;
Iv. Até 30 de junho de 2026 a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
informará, a cada secretaria, a sua cota de Recursos não Vinculados de Impostos e
os outros Recursos não Vinculados, deduzidos os gastos com pessoal, juros,
amortização da dívida, sentenças judiciais, precatórios, RPV's e contribuições.
V. Até 15 de julho de 2026 as secretarias municipais informarão, à Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento, a discriminação das suas despesas com os Recursos
não Vinculados de Impostos e os outros Recursos não Vinculados, com a descrição
da despesa, valor e identificador se trata-se de despesa obrigatória de caráter
continuado ou se trata-se de despesa discricionária, cujo valor total não poderá
ultrapassar as cotas mencionadas no inciso IV deste artigo.
81º - Todas as comunicações serão feitas por meio eletrônico.
82º - As despesas discricionárias, inclusive despesas de capital somente serão
alocadas após contempladas todas as despesas obrigatórias de caráter continuado.
83º - Deverão ser incluídas nas despesas obrigatórias de caráter continuado aquelas
decorrentes das novas obras inauguradas.
84º - Caso as cotas de Recursos não Vinculados de Impostos e os outros Recursos
não Vinculados destinados a cada secretaria não for suficiente para a cobertura das despesas
obrigatórias de caráter continuado, a secretaria municipal deverá justificar o custo estimado e
mencionar as consequências do não atendimento integral da despesa.
85º - A destinação dos recursos da Transferência da União Referente à Compensação
Financeira de Recursos Minerais sem a desvinculação será tratada de forma específica pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
86º - Até 31 de julho de 2026 a Câmara Municipal enviará, à Prefeitura Municipal, a sua
proposta orçamentária 2027, levando em consideração o limite estabelecido no art. 29-A, inciso
I da Constituição da República de 1988, bem como a série histórica de gastos e tendo, como
base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no Demonstrativo da Receita
Corrente Líquida na data base de 30/04/2026.
Art. 19 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por órgão, unidade orçamentária,
seguindo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações
especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de
recurso e o seu respectivo valor, podendo também o orçamento ser elaborado até o nível de
modalidade de aplicação.
$1º - A natureza da despesa deve estar detalhada até o elemento da despesa, ainda
que o orçamento tenha sido aprovado até a modalidade de aplicação, sendo que a análise dos
créditos adicionais do município será feita considerando apenas as alterações realizadas até o
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 695'- GER! 35450-228 = ITABIRITO = MG JTABIRITO:MG/GOVBR
PREFEITURA
dA ITABIRITO
nível de modalidade de aplicação.
82º - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será identificada pelo
dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de despesa e demais
subdivisões.
Art. 20 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio que
as identifique, conforme a origem da receita.
Art. 21 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer
transferências a outros entes da federação, nos termos do disposto no art.25 da LC 101/2000,
observado o interesse do Município.
Art. 22 - A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas
sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária estão condicionadas à
lei específica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e conforme as
disposições da Lei Federal 13.019/2014 ou à Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999
quando aplicável.
81º - As indicações de emendas individuais do Legislativo Municipal às organizações da
sociedade civil não integrarão a lei específica mencionada no art. 26 da Lei Complementar
101/2000, bem como a contratação das organizações da sociedade civil para a prestação de
serviços que se submetem ao chamamento público da Lei Federal 13.019/2014.
82º - É vedado à celebração de convênio com entidade em situação irregular e com
processos em andamento de tomada de contas especial.
83º - A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que
dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, será precedida de análise do plano
de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade
civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais.
Art. 23 - A prestação de contas das parcerias voluntárias é o procedimento em que se
analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do
objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas
fases:
I. apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;
Il. análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração
pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
$1º - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
82º - Será feita, pela secretaria municipal pertinente, a análise dos documentos
comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação
de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no
respectivo termo de colaboração ou de fomento.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR: 635: GEP! 35450-228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO,MG;GOVBR
ds ITABIRITO
83º - A transferência de recursos a título de parcerias voluntárias para as OSCs atenderá
às entidades privadas sem fins lucrativos que contemplem os requisitos legais de idoneidade e
regularidade documental, que desenvolvam, em regime de mútua cooperação, atividades ou
projetos para a consecução de finalidades de interesse público, observadas as diretrizes e
legislações específicas de cada política pública setorial.
84º - Para celebração das parcerias de que trata o caput deste artigo, deverão ser
obedecidas as disposições legais vigentes à época da assinatura do instrumento jurídico.
85º - Quando se tratar de termos de fomento e colaboração, deverão ser observadas a
Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e as respectivas resoluções e demais legislações
que regem a matéria.
86º - Quando se tratar de termos de parcerias a serem firmados com as Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público — Oscips —, deverão ser observados a Lei federal nº
9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999,
observando-se, no que couber, as disposições das instruções normativas do TCEMG relativas
à matéria.
Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município poderá
contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos para
atividades assistenciais, educacionais, culturais, desenvolvimento econômico, segurança,
política urbana, esportes e de saúde.
Seção III
Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual
Art. 25 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2027
que:
I. sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO;
Il. | não indiquem a fonte de recursos;
Hl. cuja fonte de recursos das emendas seja:
a. anulação de dotações de pessoal e encargos sociais;
b. anulação de dotações de juros e amortização da dívida;
IV. não sejam relacionadas a erros ou omissões.
V. sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados;
VI. sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios;
VII. sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução;
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual
com as emendas não vedadas nos termos deste artigo.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR | 695" CER! 35450-228 = ITABIRITO MG ITABIRITO:MG:GOVBR
PREFEITURA
af] ITABIRITO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na
elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos.
81º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e Il, da Constituição
da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,
bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das
quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária
de 2027 ou em créditos adicionais e especiais e cujos valores sejam compatíveis com os limites
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Emenda Constitucional nº 58 de 23 de
setembro de 2009.
82º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei específica que prevê
aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e
fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes.
83º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e
pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual
será definido em lei específica e desde que o cálculo total do impacto financeiro e fiscal não
ultrapasse o limite estabelecido no art. 20, inciso Ill da Lei Complementar 101/2000, observada
a iniciativa privativa de cada Poder.
84º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22, Parágrafo
Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para servidores que
prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, segurança, transportes e
assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de indeferimento
ou nulidade.
85º - Caso o Município ultrapasse o limite estabelecido no art. 167-A, $ 1º da CR/88,
pela despesa liquidada e desconsiderando a despesa liquidada com o superávit e o índice de
pessoal do Poder Executivo esteja inferior a 51,30%, não serão adotadas, de maneira
compulsória, as medidas previstas nos incisos do caput no mencionado artigo.
Art. 27 - O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente
da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a
atividades que, simultaneamente:
1. sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou
entidade, na forma prevista em regulamento;
Il. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a
cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
Ill. não caracterizem relação direta de emprego.
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e) ITABIRITO
CAPÍTULO V .
DAS DIRETRIZES PARAA EXECUÇÃO E
LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 28 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a
ser acrescida à execução orçamentária de 2027, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto
nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
$1º - Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade terão vigência até 31/12/2027, salvo:
I. Quando adotada a Lei Federal 14.133/2021 como vigente às regras do contrato que
se pretende estabelecer, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de dezembro
de 2027 e observadas as seguintes condições:
a. os contratos de projetos que podem ser prorrogados durante a vigência do PPA, ou
seja, limitado ao dia 31 de dezembro do exercício seguinte ao término do respectivo
mandato eletivo;
b. os contratos de duração continuada, que podem ser renovados com vigência
conforme legislação Federal de Licitações;
c. os contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
que podem ter vigência conforme legislação Federal de Licitações sem a necessidade
de prorrogação.
Il. Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade terão vigência nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal 14.133
de 01/04/2021.
82º - Os restos a pagar inscritos e não processados poderão ser liquidados somente
enquanto perdurar a vigência do instrumento contratual e nos casos em que o instrumento
contratual tiver sido substituído por documento equivalente, o resto a pagar não processado
será cancelado antes da vigência do exercício financeiro.
Art. 29 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que
dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo
valor seja até R$ 1.000,00 (Um mil reais), inclusive para referenciar a desnecessidade de
tombamento de bens permanentes com o custo até este valor.
Art. 30 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma
descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle
Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesa
que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a comprovada e
suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se revelem demandas fora
do Princípio da Razoabilidade.
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a ITABIRITO
Parágrafo Único - A inobservância do disposto no caput deste artigo ensejará abertura
de processo administrativo de reconhecimento de dívida, tendo como fato gerador a iniciativa
do fornecedor que alegue fornecimento efetivado sem recebimento, com consequente abertura
de processo administrativo para apuração da responsabilidade daquele que deu causa ao fato.
Art. 32 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas
orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos
integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências.
Art. 33 - Como diretriz para elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2027 o mesmo
deverá prever em artigo específico o percentual de autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, considerando a recomendação do TCE-MG de que o limite a ser
informado no projeto de lei não poderá ser superior a trinta por cento do valor total do orçamento
consolidado, sendo os que os créditos poderão serem abertos utilizando-se de quaisquer
prerrogativas previstas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64, podendo excluir deste
cômputo parte dos créditos adicionais relativos às despesas com saúde, educação, pessoal e
emendas impositivas, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior
e eventual excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício financeiro.
81º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de
dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal
de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000, à exceção dos recursos não vinculados a impostos que podem ser
destinados à saúde, à educação ou de livre aplicação, entre si, mediante aplicação do código
de acompanhamento da execução orçamentária nº 1001 ou 1002, bem como os recursos do
FUNDES, entre si.
82º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit
financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas
dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG).
83º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser
autorizados por lei específica durante o exercício de 2027, no montante limitado ao seu próprio
valor ou disposição em contrário na própria lei de crédito especial.
84º - Os valores dos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação poderão ser
excluídos do cômputo referenciado no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64.
Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá prever operações de crédito.
Art. 35 - Prefeitura, Câmara Municipal e SAAE poderão, durante a execução orçamentária
de 2027, transpor, remanejar e transferir recursos, por decreto, à luz do art. 167, inciso VI da
Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei
Federal 4.320/64, desde que justificada a operação no decreto de abertura.
Art. 36 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado, durante a execução
orçamentária de 2026:
I. a criação, por decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente
no orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas
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codificações relacionadas ao superávit financeiro.
Il. mediante ato administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento, autorizado a
modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações
de elemento de despesa, subação, detalhamento da fonte e Código de
Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO - do orçamento municipal de 2027,
para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas
ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
ll. autorizado a modificar o crédito consignado nas especificações de unidade executora
ou unidade administrativa no sistema orçamentário e financeiro do Município, para
atender às necessidades da execução.
Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa
composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza da
despesa até o nível de elemento de despesa e modalidade de aplicação e a soma de todos os
valores distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) dentro dessa mesma codificação da
despesa é a dotação.
Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a alterar, por decreto, a
alteração de fonte de recurso, reabertura de crédito especial, reabertura de crédito
extraordinário, suplementação de Crédito Especial, alteração do elemento de despesa,
alteração da subação modalidade de aplicação, função e subfunção das dotações
orçamentárias por ato próprio ratificado por decreto, quando essas alterações tratarem de
meras correções de códigos.
Seção Il
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 38 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação financeira
para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101,
de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”,
“atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados
conjuntos, excluídas as relativas às:
I. despesas com pessoal e encargos sociais;
Il. despesas com PASEP;
Ill. despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive Requisição
de Pequeno Valor (RPV);
IV. despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, $ 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000,
integrantes desta Lei;
V. dotações constantes da Lei Orçamentária de 2027 referentes aos convênios e outros
recursos vinculados;
VI. dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada.
Art. 39 - Se, durante o exercício de 2027, a despesa com pessoal atingir o limite de que
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AESA ITABIRITO
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento de
horas extras não alcança as situações previstas no $ 4º do art. 26 desta lei, observado o
condicionamento.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência de cada Secretário Municipal através de Delegação de Competência e no âmbito
do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
. CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual,
e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
81º - É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2026, de dotações necessárias ao
pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de
precatórios judiciários apresentados pela Procuradoria Jurídica do Município, fazendo-se o
pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados
monetariamente ou mediante regra superveniente e decorrente de inovação legislativa,
conforme Emenda Constitucional nº 114/2021.
82º - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de crédito
e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários, previdenciários e aquisição
financiada de bens para readequação do fluxo de caixa e aproveitamento dos programas de
refinanciamento da dívida autorizados em lei que ofereçam melhores condições de pagamento.
83º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, mediante convênio, ajuste ou
instrumento congênere, para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação, desde que alinhado com a estratégia governamental estabelecida e compatível com
os programas constantes da LOA.
84º - É obrigatória a consignação de recursos na LOA para o pagamento de contrapartida
a empréstimos contratados, para os desembolsos de projetos executados mediante parcerias
público-privadas.
Art. 41 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública
deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data
do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal.
— CAPÍTULOVIL + ]
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 42 - O Projeto de Lei que conceda e/ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 e observada a exigência do art. 150 8 6º da CF/88.
81º - Na hipótese de implementação de programa de Recuperação Fiscal (REFIS), não
será permitida a concessão de anistia maior que 90% (noventa por cento) nos juros e multas
dos créditos tributários, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal.
82º - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou
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SA ITABIRITO
benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante
o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 43 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins
do art. 42 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário
vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera
o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem,
exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação
potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
Art. 44 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e
administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
Ill. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização
de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV. aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa
e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório com os seus
efeitos de inscrição do devedor nos sistemas de proteção ao crédito.
Art. 45 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I. atualização da planta genérica de valores do Município;
Il. revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill. revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
Iv. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI. instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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VII. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
Mill. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
IX. instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
X. a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos;
XI. a instituição ou manutenção da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP);
XIl. a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de
lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva
arrecadação.
XIII. atualização do cadastro imobiliário e mobiliário do Município.
XIV. Os efeitos da reforma tributária e seu cronograma de execução.
Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá, 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2027, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei
Complementar nº 101/2000.
$1º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação
do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027.
8 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o
caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
8 3º - As metas fiscais estimadas nesta lei não representam limitação ou fixação de
valores, podendo ser compatibilizadas por decreto com os valores fixados na lei orçamentária
anual.
CAPÍTULO VIII
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa Parlamentar
à Lei Orçamentária, nos termos da Instrução Normativa TCEMG 05/2025, ADPF 854 do
Supremo Tribunal Federal, Lei Complementar 210 de 25 de novembro de 2024.
81º - Em caso de reestimativa da receita e da despesa que resulte no não cumprimento
das metas de resultado fiscal, fica estabelecido que o regime de execução das emendas
individuais deverá ser revisado nos termos $18 dos arts. 166 e 166 A da Constituição Federal.
8 2º - Em caso de aplicação do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento comunicará à Câmara Municipal a reestimativa da receita e da
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ol ITABIRITO
despesa, com base nos dados oficiais fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e
Tributação.
83º - A reestimativa deverá ser aplicada de forma imediata às emendas parlamentares,
mediante redução proporcional ao percentual de frustração da arrecadação verificada,
observada a distribuição equitativa entre as indicações parlamentares.
8 4º - A referida adequação incidirá inclusive sobre emendas já empenhadas, devendo
ser promovida a imediata revisão dos procedimentos administrativos necessários, com vistas à
recomposição do equilíbrio fiscal e ao cumprimento das metas de resultado primário.
Art. 48 - O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
de que tratam os 88 9º a 18 do art. 166, 166 A da Constituição da República e artigo 108-A da
Lei Orgânica Municipal atenderão ao disposto neste Capítulo.
Art. 49 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas
informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal, em ordem de
execução que independe de autoria, com observância dos $ 9º ao 18 do art. 166 da Constituição
da República, art. 166 A da Constituição da República, e art. 108-A da Lei Orgânica Municipal,
salvo os casos de impedimento técnico.
Parágrafo Único - Considera-se execução orçamentária e financeira das emendas
impositivas, as fases de empenho e liquidação, em concordância com os arts. 58, 60 e 63 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 50 - A proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2027 consignará o montante
definido no 82º do art. 11 desta lei para fins de dotações relativas às emendas individuais
impositivas que serão realocadas nas dotações fixadas por ocasião da elaboração do projeto
de lei de orçamento nos termos desta lei, com base nas indicações validadas.
Parágrafo Único - Quando as indicações mencionadas no caput deste artigo não forem
homologadas até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do projeto de lei orçamentária na Câmara
Municipal, o saldo remanescente será mantido na dotação mencionada no 82º do art. 11 desta
lei para a continuidade dos trâmites no processo de discussão do projeto de lei.
Art. 51 - Até o dia 5 de junho de 2027, a Câmara Municipal informará, ao Poder
Executivo, as emendas individuais impositivas por meio eletrônico através do sistema
informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito em conformidade com
os dispositivos desta lei e levando em consideração a distribuição equitativa entre os
vereadores, para que sejam inseridas nas respectivas dotações do projeto de Lei de Orçamento
para o ano de 2027.
81º - As emendas individuais impositivas devem ser compatíveis com a Lei Orgânica do
Município de Itabirito, com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Planejamento Estratégico e com o indicativo de
programas de políticas públicas encaminhado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento,
com as legislações aplicáveis à política pública a ser atendida e a legislação eleitoral no período
em que ela vigorar;
82º - Caso ocorra indicação de emendas individuais para OSC os valores deverão ser
não inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo as emendas serem definidas por
ação governamental.
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ol ITABIRITO
83º - na hipótese de a emenda individual ter como beneficiária OSC, deverá ser enviado
até o dia 5 de junho de 2027, por meio eletrônico através do sistema informatizado de emendas
individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito a proposta de trabalho para a secretaria
responsável pela parceria dentro de prazo de análise avaliar o objeto da parceria em
consonância e aderência com as ações governamentais e políticas públicas conforme normas
e regulamentos vigentes, devendo a OSC estar obrigatoriamente inscrita no cadastro de
fornecedores.
84º - As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para
fins de operacionalização das emendas individuais de execução obrigatória a elas destinadas,
apresentar plano de trabalho, sujeito à avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá
conter:
I. cronograma físico e financeiro;
Il. plano de aplicação das despesas;
Il. informações de -Conta corrente específica.
85º - As emendas parlamentares individuais ao orçamento do Município de Itabirito
deverão ser destinadas, prioritariamente, a itens programáticos definidos no Catálogo Municipal
de Emendas Parlamentares (CatMEP) publicado pelo Poder Executivo Municipal, com o
objetivo de maximizar a eficiência da execução, garantir a equidade territorial e temática e
assegurar o alinhamento com os instrumentos de planejamento do Município.
86º - No mínimo 90% (noventa por cento) do valor total das proposições de emendas
individuais, por parlamentar, deverão ser indicadas com base nas opções do CatMEP.
87º - O Poder Executivo deverá encaminhar o CatMEP à Câmara Municipal, em formato
físico e virtual, em conformidade com o cronograma de envio do Projeto de Lei Orçamentária
Anual (PLOA), contendo os itens programáticos disponíveis para alocação das emendas no
exercício subsequente, com base nas capacidades técnicas e operacionais do Executivo.
88º - O CatMEP conterá, obrigatoriamente, itens programáticos de aplicação genérica e
específica, permitindo ao parlamentar indicar ações de forma direta e acessível, com base em:
I. recorte geográfico, incluindo:
a. o território de todo o Município;
b. cada uma das zonas rurais;
c. os bairros do Município;
Il. recorte temático, abrangendo todas as áreas de atuação da Administração Pública
municipal, como Saúde, Educação, Infraestrutura, entre outras.
89º - Os itens programáticos genéricos citados no 88º deverão possibilitar indicações
com descrições genéricas, cabendo ao Executivo detalhar tecnicamente o objeto da ação,
quando necessário.
810 - O CatMEP poderá conter, também, itens programáticos específicos, desde que
vinculados às competências e capacidades operacionais do Executivo.
811 - Cada vereador deverá indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda individual
obrigatoriamente para programas de Ações de Serviços Públicos de Saúde.
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ITURA
is ITABIRITO
Art. 52 - Até o dia 19 de junho de 2026, o Poder Executivo comunicará, à cada
parlamentar através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal
de Itabirito, as emendas individuais impositivas com impedimento de ordem técnica.
Art. 53 - As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais não serão
de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
81º - Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis a relação
mencionada nos incisos abaixo e os previstas no art. 10 da Lei Complementar 210 de 25 de
novembro de 2024.
I. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no
art. 37 da Constituição Federal;
Il. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos previstos na Lei Orgânica
de Itabirito;
Ill. as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a
realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;
IV. as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução
do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;
V. as emendas que não atenderem a metas previstas em planos estratégicos do
Município;
VI. a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
VII. a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução
do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras;
VIII. a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de
serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea "c" do
art. 33 da Lei federal nº 4.320, de 1964;
IX. a ausência de projeto de engenharia pelo órgão setorial responsável pela
programação, nos casos em que for necessário;
X. a aprovação de emenda individual que conceder dotação para o início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo com o disposto
na alínea "b" do art. 33 da Lei federal nº 4.320, de 1964;
XI. inadimplência, por qualquer motivo, de Organização da Sociedade Civil, beneficiária
de recursos públicos através da emenda individual impositiva ou que não atenda aos
critérios de utilidade pública e estejam em tomadas de contas especial até que seja
concluído o processo integralmente;
XIl. a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o
disposto no art. 17 da Lei federal nº 4.320, de 1964;
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ITABIRITO
XII. a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;
XIV. os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento
dentro do exercício financeiro;
XV. emendas de escopo genérico que, quando detalhadas, configurem ação incompatível
com os itens programáticos constantes do Catálogo Municipal de Emendas
Parlamentares, CatMEP;
XVI. emendas cujo beneficiário ou o local para atendimento da programação das emendas
individuais de escopo genérico não tiver sido indicado à Secretaria de Planejamento e
Orçamento nos prazos estabelecidos para Elaboração da Lei Orçamentária;
XVII. emendas com indicação de recursos para OSC, cujo beneficiário não enviar, o plano
de trabalho para a Secretaria responsável pela parceria, devendo a OSC estar
obrigatoriamente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores.
XVIII. não indicação da ação e respectivo valor por parte do autor da emenda individual
impositiva;
XIX. a indicação de emenda para Fundos Municipais, uma vez que fundos são
caracterizados como contas bancárias provenientes para uso de ações de programas
e planos decenais e anuais de políticas públicas;
XX. a indicação de emenda para Conselhos Municipais, uma vez que conselhos são órgãos
gerenciadores de políticas públicas devendo as indicações serem remetidas para
programas de políticas públicas especificas conforme CatMEP encaminhado pela
Secretaria de Planejamento e Orçamento;
XXI. desistência do autor da emenda individual impositiva;
XXIl. exíguo o prazo para o processamento da despesa relativa à emenda individual
impositiva;
XXIII. incompatibilidade entre o valor da emenda individual impositiva e o valor estimado da
despesa com diferença de 20% (vinte por cento) ou mais.
XXIV. Nos casos em que as emendas impositivas estejam conflitantes com o que dispõe as
vedações da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral), suas alterações e suas
regulamentações advindas do Tribunal Superior Eleitoral.
82º - Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos
gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos
órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente
comunicado pelo Poder Executivo.
Art. 54 - Cada Parlamentar terá até o prazo até o dia 03 de julho de 2027, para acessar
o sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito para alterar
a indicação das emendas individuais impositivas que foram declaradas com impedimento
técnico nos termos do art. 53 desta lei.
Art. 55 - As emendas individuais impositivas alteradas no sistema conforme o artigo 54
AVENIDA QUEIROZIJUNIOR/ 635» GEP! 35450-228 = ITABIRITO * MG ITABIRITO:MGIGOVIBR
PREFEIT A
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desta lei, que também forem caracterizadas com impedimento de ordem técnica, serão
mantidas no sistema informatizado e somente serão alteradas após aprovação da lei do
orçamento municipal, quando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento abrirá o
sistema para novas alterações e validações até o dia 29 de dezembro de 2027.
Art. 56 - No caso das emendas individuais impositivas substitutas daquelas com
impedimento de ordem técnica nos termos do artigo 53 desta lei, que também forem objeto de
impedimento de ordem técnica serão tratadas no prazo previsto para veto pelo Prefeito ao
autografo de lei e posteriormente nos termos do art. 108-A, 8 6º da Lei Orgânica Municipal,
devendo assim ser regulamentada via Decreto e sendo todas as tratativas realizadas
diretamente no sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de
Itabirito.
Art. 57 - No caso das emendas individuais impositivas aprovadas e que no decorrer do
exercício financeiro não puderem ser executadas por qualquer motivação seja solicitada pelo
Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, a Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento informará oficialmente o Parlamentar responsável pela indicação e reabrirá o
sistema informatizado de emendas individuais para nova indicação, sendo o prazo limite para
qualquer alteração de indicação no sistema a data final de 26 de fevereiro de 2027, sem a
possibilidade de qualquer prorrogação de prazo ou de qualquer reabertura futura, passando a
devida aplicação no que couber do previsto no art. 108-A da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - A parcela da Reserva de Recursos que não for utilizada pelos
parlamentares para indicação de emendas individuais durante o processo de tramitação da LOA
de 2027 poderá ser utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para
apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja
alteração é proposta.
Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2027 e dos créditos adicionais obedecerá
aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de
proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
$1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
$2º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e
financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da
inobservância do disposto no $ 1º deste artigo.
Art. 60 - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, atualizar os valores contidos no
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais da LDO/2027, para fins de compatibilização
com a proposta orçamentária e com a execução orçamentária.
Art. 61 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-
AVENIDA QUEIROZJUNIOR! 635» GEP: 35450-228 - ITABIRITO» MG ITABIRITO:MG:GOVIBR
el ITABIRITO
se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas
e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 62 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma
e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente informação
quantitativa e qualitativa sobre o cumprimento dos índices de gestão atrelados ao Plano
Plurianual 2026/2029.
Art. 63 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas
em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para
efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da
educação e da saúde, salvo se a vigência do fato gerador da despesa expirar-se antes, caso
em que o resto a pagar deverá ser cancelado.
81º - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada,
excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo
autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira
para a sua cobertura e vigência do fato gerador da despesa.
82º - Durante o exercício financeiro, as Administrações Direta e Indireta do Município de
Itabirito ficam autorizadas a cancelar, por decreto ou resolução, conforme o caso, os restos a
pagar:
I. Processados e prescritos nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro
de 1.932;
IH. Processados e pagos através de sentenças judiciais;
HI. Processados e inscritos em Dívida Fundada Interna;
IV. Não processados em função de encerramento da vigência do contrato, seguido da não
execução da despesa;
V. Não processados de qualquer espécie que caracterize a insubsistência do débito.
Art. 64 - Serão divulgados anualmente, até 30 de abril do exercício subsequente,
informações relativas à participação das Agendas Transversais e Multissetoriais no orçamento
Municipal, contemplando, no mínimo, a participação da Agenda Mulher e da Agenda da
Igualdade Racial.
Art. 65 - No caso da Agenda Transversal e Multissetorial de Crianças e Adolescentes,
o relatório anual também será divulgado até 30 de abril e incluirá as informações acerca das
programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e relativas à Primeira
Infância.
Art. 66 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2027 não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2026, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento
das seguintes despesas:
I. com pessoal e encargos sociais;
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1) ITABIRITO
Il. transferências constitucionais e legais;
Ill. serviço e amortização da dívida;
IV. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 67 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101/2000: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da Despesa; Avaliação do
cumprimento das metas do exercício anterior; Evolução do Patrimônio Líquido; Resultado
Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das Despesas de caráter continuado;
Origem e destinação dos recursos com alienação de ativos; Renúncia de receita e Anexo de
Riscos Fiscais.
Parágrafo Único - Os valores que constam nas metas fiscais não representam limitação
de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2027 abrangerá todas
as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a execução orçamentária.
Art. 68 - Para fins de consolidação dos orçamentos, o SAAE e a Câmara Municipal
deverão entregar as suas respectivas propostas orçamentárias de 2027 até o dia 31 de agosto
de 2026 para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município
à Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2026.
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PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RENÚNCIA DE RECEITA
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SOULTINVAVA dA AAVAD
SIVOSII SVLIW dd OXANV
SVIIVININVÕIO SAZRILIVIA AA IT
SIVYTO SVNIA dA OAVISA À OVINN
SIVNNV SVLAW SVO OVÓILOY VIVA OALLVALSNOWAA - “IQELAINYV
98'STL'GIS'968
+8'00S'LOM'0LS
87'909'066'658
bE'9PG'BLL'TYS
00'000'656'9Z8
PT'PLL'OCITOS
OLIJISVLI
vanLigadaada
dt ITABIRITO
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF (LRF, art 4º, $ 3º) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
[| Descrição OT Valor | Descrição To vao |
Defesa Civil. Rompimento de Busca de recursos junto aos outros
barragem, causando prejuízo ao R$ 923,650,000.00Jentes da federação e exercício do
patrimônio público e privado.
PROJUR Assunção de Passivos -
Processos Judiciais em discussão de
perda provável - PMI
R$ 923,650,000.00
da
Reservas ide R$ 1,000,000.00
R$ 150,000.00
SAAE Precatórios na forma de
RPV's R$ 500,000.00| Inclusão da despesa no orçamento. R$ 500,000.00
SAAE Processos Judiciais em RS 1,146,000.00 Ulilização . da Reserva de R$ 1,146,000.00
andamento com perda provável. Contingência.
SEDES Calamidade pública, a
enchentes, desastres naturais Huscardersecnrãos Jumtovaveróutios
ú o R$ 4,861,946.95Jentes da federação e exercício do R$ 4,861,946.95
agravamento de crise ia
ã A direito de regresso.
socieconômica.
SEMAD Passivos Trabalhistas R$ 3,912,472.56/ Utilização da Reserva — de R$3,912,472.56
Contingência.
R$ 150,000.00
PROJUR Precatório 6000355490.
SAAE demandas judiciais que
ainda não possuem definição
quanto à probabilidade de perda
de
SAAE No âmbito administrativo, os
processos de indenização em
andamento, assim como aqueles em
fase de reconhecimento de
responsabilidade pela
Administração.
R$ 150,000.00] Inclusão da despesa no orçamento.
SEMAM Continuidade de
programas e projetos ambientais.
Falta de continuidade nos
programas de licenciamento e
fiscalização ambiental devido a
mudanças estruturais e de gestão -
repriorização de despesas.
Contingenciamento de despesas
R$ 150,000.00|discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
Contingenciamento de despesas
R$ 250,000.00 discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
SEMAM Subfinanciamento do
orçamento destinado à Diretoria e
Licenciamento e Fiscalização
Ambiental. Falta de recursos
financeiros adequados para garantir
o exercício das atividades, bem
como a ausência de recursos para
promover a capacitação dos
servidores.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635)» CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO!MG;GOVIBR
a] PREFEITURA
Es ITABIRITO
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF ROS art 4º, 83º)
| — PASSIVOSCONTINGENTES TT CONTINGENTES [PROVIDÊNCIAS TT
SEMAM Aumento da demanda por
licenciamento e fiscalização
Contingenciamento de despesas
R$ 200,000.00]discricionárias e/ou repriorização de R$ 200,000.00
outras despesas.
Contingenciamento de despesas
R$ 100,000.00|discricionárias e/ou repriorização de R$ 100,000.00
outras despesas.
ambiental. Recursos necessários
para realizar fiscalizações e
R$ 30,000.00 R$ 30,000.00
Contingenciamento de despesas
R$ 500,000.00|discricionárias e/ou repriorização de R$ 500,000.00
impactando negativamente na
licenciamento de atividades
outras despesas.
arrecadação do CFEM e ICMS. E E
potencialmente ou geradoras de
SEMSA: Ampliação de serviços da RS 550,000.00 Utilização Reserva de R$ 550,000.00
saúde. Conting ai
DEE
significativos impactos ambientais.
SEMAM Condições e
equipamentos para fiscalização e
licenciamento ambiental.
Equipamentos fiscalização
licenciamento obsoletos ou
insuficientes para monitorar
atividades e empreendimentos.
SEMAM Conflitos jurídicos
relacionados a processos de
regularização ambiental. Custos de
processos judiciais envolvendo
processos de regularização
Utilização da Reserva de
Contingência.
SEMAM Incremento dos custos
com o monitoramento ambiental
contínuo. Investimentos necessários
em tecnologia de monitoramento.
SEMDE Paralisação ou redução
dos serviços prestados às
mineradoras por empresas
terceirizadas, impactando
negativamente na arrecadação do
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
SEMDE Paralisação temporária das
atividades da fábrica da Coca-Cola
FEMSA, impactando negativamente
na arrecadação no VAF e ICMS.
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
SEMDE Redução ou paralisação da
atividade minerária, acarretando em
redução das receitas municipais,
aumento do desemprego e efeitos
negativos na cadeia produtiva
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR/ 635 » GEP: 35450:228= ITABIRITO MG ITABIRITO:MG;GOVBR
AA PREFEITURA
em ITABIRITO
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
SEMSA Assistências diversas
devido a surtos endêmicos e
epidêmicos.
Utilização da Reserva de
R$ 11,000,000.00 ed 1
Contingência.
R$ 11,000,000.00
R$ 550,000.00
SEMSA Diária por
descumprimento das decisões, o
que tem sido frequente, além dos
valores sequestrados para
levantamento imediato pelos
autores das demandas, pelo mesmo
motivo. Além disso, existem ações
civis públicas,visando compelir o
município a fornecer toda sorte de
medicamentos que
refogem à padronização do SUS, a
todos que apresentarem a respectiva
prescrição médica (pública ou
particular), com impacto
imprevisível sobre o Tesouro
Municipal. Grande impacto revelam
as ações ajuizadas por particulares
pleiteando o fornecimento de
medicamentos de alto custo,
importados, sem registro na
ANVISA. Normalmente, nesses
processos, as decisões que
concedem a tutela antecipada
determinam o fornecimento do
medicamento ou o depósito do
valor gasto pelo autor para sua
aquisição. O prejuízo ao Erário é
elevado.
Utilização da Reserva de
Contingência.
R$ 550,000.00
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 = GER: 95450-228 ITABIRITO «MG ITABIRITO:MGIGOVIBR:
a PREFEITURA
Ss ITABIRITO
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF (LRF, art 4º, 6 3º) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
SEMSA Expressivo número de
ações ajuizadas por portadores das
mais variadas moléstias, pleiteando
o fornecimento de medicamentos
ou tratamentos, muitos deles de alto
custo, importados e não
disponibilizados pelo SUS, com
liminares concedidas determinando
a pronta disponibilização dos
medicamentos e tratamentos
pleiteados, confirmadas em 2º grau
de jurisdição, com grande impacto
nas finanças municipais decorrente
do cumprimento dos comandos
judiciais. Somam-se aos valores
gastos com a aquisição dos
medicamentos, as condenações em
multa.
SUBTOTAL R$ 951,198,604.88|/SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
[o Descrição TT |O valor O | Decio O TT]
Contingenciamento de despesas
R$ 60,000,000.00|discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
Contingenciamento de despesas
R$ 200,000.00|discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
Contingenciamento de despesas
Discrepância de Projeções: R$ 5,000,000.00|discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
OuwrosRiscosFiscais [1 TT
SUBTOTAL 65,200,000.00| SUBTOTAL 65,200,000.00
TOTAL RS 1,016,398,604.88| TOTAL 1,016,398,604.88
Utilização da Reserva de
Contingência.
R$ 550,000.00 R$ 550,000.00
R$ 951,198,604.88
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior R$ 200,000.00
R$ 5,000,000.00
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
Busca de recursos junto aos outros
entes da federação e exercício do
direito de regresso.
Utilização da Reserva de
Contingência.
66,400,000.00
928,511,946.95
20,338,472.56
Inclusão da despesa no orçamento. 1,148,185.37
1,016,398,604.88
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635: GER/35450-228 = ITABIRITO «MG ITABIRITO!MGI/GOVIBR
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OLIJIIVLI
vanLiazdadd
dE ITABIRITO
AMEF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 —- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
R$ 1.00
AME - Demonstrativo 4 (LRF. am.4º. $2º. inciso
ParRôNo Liquido | ams | [ms [2 |»
982.893.995.03] 105.86%| 92:
O
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 1.163.701.910.00] 118.40%) 928.528.371.70/ 126.1
%
É . 18%
1,163,701,910.00] 118.40%| 982.893,995.03] 105.86%| 928.528.371.70] 126.18%|
REGIME PREVIDENCIÁRIO
| —PATRIMÔNIOLÍQUDO | 2025 | c% | 2024 | % | 2023 T % |
= Ee | EE
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acunmlados
| oo | 00] 00% 000] 000%|
TOTAL
Fonte: SICONFI DCA
ITABIRITO MG:GOVBR
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CEP: 35450-228 ITABIRITO = MG:
ESAOS SIN OLE LO
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L9'L80'696 16'69'TET TVIIdVO AQ SVsadsad
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(ID) esadsaq ap ajusuvuniag ogônpoy
(D 21999Y 9p Jusueutag ojuawny op [eui opjes
HANNA O? serougaasurir (=)
SIBUOJINJSUOS SEIOUgIajsuri] (=)
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MUNICÍPIO DE ITABIRITO
[at Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
emana Entidade(s): Consolidado
DIRETRIZES LDO: 2027
[02 - PREFEITURA MUNICIPAL
21 - GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
0425 - Programa de Apoio à Administração Pública
101 - DESP.CAP.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Descrição
Conservar e ampliar esinutura da suporta ao Gabinela do Govemo Municipal; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e mi
ais diversos para atender as demandas,
ProjJAtiv.: EY01 - MANUT.ATIV.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL.
Cód. Ação Descrição
Promover 0 intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, conirole execução do plano da govemo, Prestar serviços da
excelência, garantinda a transparência das atos públicos e a defesa das interesses e direitos das cidadãos. Promover, em conjunta a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
criação do depanamenta de promoção das direitas humanos, participação popular é cidadania e promoção de politicas para juventudes, mulheres, LGBTQIAPN+, negros e negras,
estimulando a educação em Direitos Humanos a a participação popular, Promover, em canjunto a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, açõos valtadas para a promoção do
Primeiro Emprego para Jovens. Ampliação da diálogo com todos os conselhas municipais, ONGS, associações comunitárias e entidades sociais. Manutenção das atividades administrativas
6101 | da secretaria. Manter a Secretaria da Gabinete com recursos humanas cumprindo tadas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação. Aprimorar
as investimentos dos sistemas de informação e transparência no Gabinete Municipal. Faciltar a comunicação « colaboração entra as secrotarias municipais, os entes federativos, a Iniciativa
privada e o terceira setor, por meio da assessoria de relações institucionais. Coordenar as atividades da cerimonial de governo, garantindo a integração e a aluação conjunta de
secretarias municipais na promação de eventos institucionais.
Unidada: 072 - PROCURADORIA JURÍDICA
Programa: 0491 - Programa da Apolo Técnico Consultivo
ProjJAtiv.: 5102 - DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Cód. Ação Descrição
102 — Adquirir bens e equipamentos permanentes para alender as demandas da Procuradoria.
ProjJAtiv.: 6102 - MANUTATIV PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Cód. Ação Descrição
6102 Adquirir bens amentos permanentes para atender as demandas da Procuradaria.
Programa: 0492 - Programa de Representação Judicia] « Extrajudicial
Proj JAtv.: 103 - DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA.
Côa. Ação Descrição
5103 Adquirir bens e equipamentos permanentes necessários para atender de forma eficienta às demandas da Procuradaria.
Pro|JAtiv.: 6103 - MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA
Cód. Ação Descrição
Modemização tecnológica e eficiência operacional, priorizando a alualização conslanta dos sistemas da informaçãa e a manutenção integral das alividades administrativas e do PROCON.
A estratégia fundamenta-se na valorização do capital humano por meio de programas de capacitação continuada, participação em congressos e assinaturas de periódicas especializados,
garantinda suparte tácnico-jurídico da excelência. Além disso, busca-se assegurar a infraestrutura material e a contratação de serviços de notória especialização, visando a otimização da
defesa do patrimônio pública e a cumprimento rigorosa de todas as abrigaçães Instilucianais com suporte técnico e consultivo de alto nível.
103
Unidade: 023 - CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
Programa: 0424 - Programa de Controle Gral, Auditoria, Ouvidoria e Transparência
Proj JAtiv.: 5104 - DESP. CAP. CONTROLAD. GERAL DO MUNIC.
Cód. Ação Descrição
Promover melharias continuas e expandir a estrutura fisica da Secretaria, garantindo um ambiente
st04 equipamentos permanentes essenciais para atender de forma eficiente às demandas da Secretari:
ProjJAtiv.: 6104 - MANUT.ATIV.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
Cód. Ação Descrição
Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os Investimentos do sistema de Informação com vistas a ampliação da transparência, auditaria e ouvidoria ,através de
e ferramentas de apoia; Mant ampliar a Cantroladaria com recursos humanas cumprindo todas as obrigações; Garantir a implementação do Programa de
ição em cursas, palestras, congressos e afins pá squipe, promavenda a capacitação e
s104 aprimoramento das técnicas de auditoria, controles fiscalização e ouvidoria para os servidores;Elevar o grau de maturidade das atividades de auditoria intema, conforme Madelo de
Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM); Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Controladoria. Manter a ampliar intercambia de conhecimento, atravês de
associaçõe
quado para o pleno desempenha das atividades. Alêm disso, adquirir bens é
jações e parcerias, com outros órgãos. Promover eventas, concursos, premiações, projetos e programas cam a finalidade de fortalecimento das atividades de contrate,
024 - SEC.MUN ADMINISTRAÇÃO
[0422 - Programa de Administração Geral
ProjJAtiv.: 5105 - DESP.CAP.SEC.MUN. ADMINISTRAÇÃO
Cód. Ação Dascrição
Aquisição da ferramentas, equipamentas, materiais permanentes, terrenos e aulras ativos diversos para as atividades da secretaria, Conlralação de serviços de infraestrutura, execução ds
s105 abras de construção, ampliação e reformas ds grande vulto para as unidades administrativas novas ou já existentes. Promover leilão.
ProjJAtiv.: 6105 - MANUT.ATIV.SEC.MUN ADMINISTRAÇÃO
Cód. Ação Descrição
Gerir a política de pessoal dos órgãas da Administração Direta, com vistas a promover a valorização do servidor por meio de concessão de benefícios, manulenção e/ou adequação das
pensões do RPPS, militar, Promover a manutenção de serviças gerais; Gerir a arquivo municipal com microfilmagem dos documentos para faciltar consultas; Gerenciar bens móveis e
Imóveis; Distribuir material de consumo e uso comum aos órgãos da Administração Direta; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Administração Geral;
Contratar consultorias; Participar de cursas, palestras, congressos e capacitações; Realizar os serviças de licitações atendendo demanda da Administração Municipal; Prover conexão de
dados adaquada à demanda das Secretarias Municipais e aos eventos que serão organizados pelo Município; Aprimorar os investimentos em sistemas e segurança da informação da
Infraestrutura hibrida de tecnolagia; Aperfeiçoar e implementar novas ferramentas de tecnalogia para modemizar os serviços disponibilizados aos servidores e cidadãos, Apoiar os órgãos
“da Administração Direta na realização de eventos, festividades do calendário aficial da Município; Manutenção e conservação das atividades administrativas da secretaria e seus
departamentos; Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicas e a defesa dos interesses a direitos dos cidadãos; Prover a secretaria com recursos humanos
68105 técnicas, tecnológicas e administrativos adequados; Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado do Centro Municipal de Administração Pública a suas unidades administrativas;
Aprimorar os investimentas do sistema da informação da Administração do municipia; Estabelecer e melharar o funcionamento de entidades conveniadas da PMI; Manter contratação de
cansórcias públicas. Gerir a prestação de serviços técnicos especializados na Superintendência do Gestão Estratégica de Pessoas para realização de concurso público, processo seletivo
pública e seleção de estágiários para a Prefeitura Municipal de Itabirito, Oferecer premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, de reconhecimento do servidor Aquisição
da Equipamento de Proteção Individual e Caletiva (EPI e EPC); Realização de exames médicos para as servidores municipais conforme determinação do PCMSO; Recarga dos extintores
da incêndio; Conceder auxilio alimentação aos servidores; publicações da atos e licitações.
ProjJAihe: 6147 - MANUT. INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Cód.) Descrição
Assegurar a disponibilidade, continuidade « adequado funcianamento da infraesindura do Tecnologia da Informação no âmbiio da Adiniiração Diria; Gerir a manter os serviços de
carreia eletrônico (e-mail) corporativo, outsourcing de impressão, sistemas de gestão, computadores e notebooks, garantindo sua padronização, atualização e pleno funcionamento;
Administrar a manter o data center da Prefeitura, assegurando a Integridade, disponibilidada a segurança das informações; Prover suporta técnica aos usuárias, garantindo a continuidade
dos serviças administrativos; Gerenciar os links da Intenel, assegurando conectividade estável e compativel com as demandas dos órgãos municipais; Apoiar a realização de eventos
6147 Institucionais no qua se refere aos recursos de tecnologia da informação; Implementar, manter e aprimorar as mecanismos de segurança da reda a dos sistemas informatizados; Gerir e
manter os serviços de telefonia fixa IP, garantindo a eficiência da comunicação interna; Promaver a modemização a o aprimoramento continua da Infraestrutura tecnológica, visando à
eficiência administrativa, à transparância e à qualidada dos serviças prastados ao cidadão,
ProjJAtiv.: 6148 - MANUT. ATIV. GESTÃO DE PESSOAS E DESENV. DE SERVIDORES
ualidade das serviças públicas prestadas à população. Constluir o adequado funcionamento da máquina pública « para a entrega de resultados
à sociadada. Aumentar a produtividade e a eficiência administrativa. Reduzir custos indiretos relacionados a afastamentos, rotatividade e passivos trabalhistas. Melhorar o clima
organizacional e do engajamento dos servidores. Mitigar os riscos jurídicos e administrativos. Qualificar os serviças públicas ofertados à população. Investir astratégicamenta para a
sustentabilidade da gestão pública, fortalecimento insitucional e a promoção da interesse público.
Pragrama: 0472 - Programa ds Previdência do Servidor
aus
Proj JAtiv.: 6106 - MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Cód. Ação
stog — Mantero pagamento do INSS palranal da todas as unidades orçamentárias, exceto saúd
Unidade: 025 - SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Programa: 0423 - Programa de Gestão Contábil e Financeira
Proj JAtiv.: 5107 - DESP.CAP.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Cód. Ação Descrição.
5107 | Conservar e Ampliar à estrutura da secretaria; Adquirir bens, equipamentos permanentes para alender demandas da secretaria.
ProjJAtiv.: 6107 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
E: jo Descrição
Manter é otimizar as atividades administrativas da secretaria; Manter a olimizar a Secretaria da fazenda com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações; Aprimorar os
investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os Serviços de Contabilidade, Tesourari 1 serviças e cansultorias na
área de finanças públicas, contabilidade e Business Inteligence e adequações; Promover ações valtadas à captação de recursos junto às faras da govemo e outros órgãos;
8107 | Realizar ações relativas à caplação de recursos para a promoção da modermização tributária, contábil financeira; Contratar serviças especializados para atender as demandas da
secretaria da Fazenda.Cantratar serviços bancários a de apoia a gestão, Contratações de serviços para realização da eventos da secrelaria de fazenda .
ProjJAtiv.: 6110 - MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.CONTÁBIUFIN.
Cód. Ação 3 ão TREE EE E
tio — Promover a capacitação permanente da corpo técnica. Paripação e realização de seminários, feiras e workshops.
Programa: 0429 - Programa de Gestão Tributária e Eficiente
ProjJAtiv.: 5108 - DESP.CAP.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE.
Cód. Ação Descrição
5108 Adquirir máquinas, equipamentos 8 material permanente, softwares é tados os bens de capital voltados à atividade fiscalizatória e Irbutária.
ProjJAtv.:[6108 - MANUT.ATIV.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE
Cód. Ação Descrição
[Manter e aperfeiçoar as atividades de fomento da arrecadação das próprias Inibulos; Manter as atividades administrativas da Secretaria; Manter e olmizar o setor tributário com recursos
[humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais o equipamentos adequados e estrutura; Aprimorar os investimentos da sistema de informação da Secretaria de
[Fazenda do município; Manter e olimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Tributação e Arquivo; Contratar serviços especializados na área tributária e Business Infeligence e
ladequações, Fomentar a arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e revisão do arcabouço tributário municipal; Realizar açães relativas à captação de recursos para a promoção da
modernização tributária; Realizar ações voltadas para a sincronização do cadastro tributário com os outros entes da federaçãa; Realizar ações voltada: ra a cobrança administrativa,
608 ludicial e/ou extra juducial, cartorária dos tributos vencidos e as inscritos em divida ativa; Ampliar as famtamentas de fiscalização: Contratar serviços para cobrança bancária a não bancária
au emissão da guias dos tributos municipais; Ações voltadas para atualização da cadastro mobiliário e imobiliário; Promação do cadastro técnico e digital multifinalitário; Realizar ações
[voltadas para a produção de documentos em formato digial; Realizar ações de parcerias com órgãos govemamentais para cruzamento de informações com o objetivo do ampliar a
arrecadação municipal;lmplantar CRM - Relacionamenta cam o Contribuinte; Revisar o Código Tributário Municipal; Pagar sentenças judiciais relativas aas processos Lributários é demais
indenizações. Cantratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda.
ProjJAtiv.:[6152- E E
E Dascricãa
[Promaver premiações para fomento de arrecadação e incentivo a adimplência. Contralação de profissionais de apoio para realização do Programa de Educação Fiscal. Aquisição de
6152 — |material de consumo. Contratações de serviços para realização de eventas da secretaria de fazenda. Partipação e realização da seminários, feiras e workshops.
ProjJAtv.:[6111 - MANUTATIV.CAPACIT PERM.TRIBUTÁRIO
Cód. Ação Descrição
6tlt — |Promaver a capacitação permanente da corpo técnico. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops.
Programa:|2846 - Programa de Encargos Especiais
Proj JAtiv.:[5109 - MANUT.AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Tod. Ação Descrição
[Manter o programa da divida contratada; Renegociar a divida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para o Municipia, Manter o pagamento (amortização) da divida
sra — |previdenciária e outras dividas, bem como seus encargas e aderir a novas passibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da divida da INSS;
[Correção manetária au cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais.
[6109 - MANUT.PAG.ENCARGOS DA DIVIDA
Descrição E E
[Manter o programa da divida contratada; Renegociar a divida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para o Município; Manter o pagamento (uros) da divida
sos | |previdenciária e outras dívidas, bem como seus encargas « aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da divida do INSS;
[Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais. -Juros Sob a Divida
Programa:/9999 - Reserva de Contingência
ProjJAtiv.:[6112 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Cód. Ação Descrição
6112 — |Destinar a reserva de contingência para passivos cantingentes é outros riscos fiscais imprevistos.
26 - SEC.MUN.EDUCAÇÃO
222 - Programa da Gestão da Educação
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos a outras alivos diversas para as alividadas, contratar serviços de infraestrulura, serviças diversos, construir. ampliar,
ravilalizar e reformar as unidades administrativas, de apoio e escolares novas au já existentes.
ProjJAt.:
[6113 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.EDUCAÇÃO
[Adquirir materiais, equipamentos e insumos diversos, efetuar indenizações e restiluições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes exiemas), contratar serviços
diversas para suporte, manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades administrativas de apoia e escolares; Manter e/ou adequar a Secretaria de Educação cam recursas humanos
[cumprindo as obrigações legais: Fortalecer, fomentar os conselhos que atuam na âmbito da Educação incentivanda a participação da comunidade e capacitando os conselheiros, Investir nal
quantidade e na qualidade da Sistema de Infarmação na Educação da Rede Municipal; Manter a Secretaria de Educação com recursos humanos cumprindo todas as obrigações;
[Contratação de consultorias, participação em cursas, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
1253 - Programa de Gestão deTransporte Educacional
[Manter os serviços da transporte escolar, visanda a acesso, afrequência « a permanência dos alunos às aulas; Garantir o transporte escolar de qualidada e seguro aos estudantes do
ina infantil pré-escola, fundamental, médio e superior dos alunos residentes na zona urbana é rural nas proximidades de sua residência, respeitando as diretrizes de zoneamento é
[1261 - Programa da Ensino Fundamental
:/5114 - DESP. CAP. ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição — CORRI!
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos a outros ativos diversas para as atividades do Ensina Fundamental; Contratar serviços de Infraestrutura, serviços
diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades escolares do Ensino Fundamental novas ou já existentas.
[6114 - MANUT.ATIV ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição z
[Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e ouiras partes extemas), contratar serviças especializados
ra suporte; Manter e ampliar as serviças prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Reda Municipal; Fomentar, manter
e ampliar a Educação Básica com oferta de ações e serviças em atendimento aos alunos; Contratação de cansultorias, participação em cursas, palestras, congressos e afins para agregar
|canhecimento a equipe.
1262 - Programa de Apoio ao Ensino Médio
[:]6115 - MANUT.ATIV.ENS.MÉDIO
[Manter recursos humanas em parceria com as instituições públicas que prestam os serviças de Educação no Ensino Média.
:[1265 - Programa de Educação Infantil
1/5116 - DESP.CAP.ENS.INFANTIL PRÉ
[Adquirir equipamentos, materiais permanentes, lerrenos, veiculos e outros alivas diversos para as atividades, contratar serviças de infraestrutura, construir, ampliar, revilalizar e reformar as
unidades da Pré-escola.
[:]5117 - DESP. CAP. ENS. INFANTIL CRECHE
[Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenas, veículos a outros ativas diversos para as atividades, contratar serviças de Infraestrutura, construir, ampliar, ravilalizar e reformar as
unidades da creche.
[6118 - MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL - PRÉ
Descrição
[Adquirir materiais e insumos diversas, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e autras partes extemas), contratar serviças especializados
para suporte; Manter e ampliar os serviças prestadas pelas unidades escolares; Aprimarar 0 Investimento dos Sistemas de Infarmação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar,
manter e ampliar a Educação Infantil com oferta da ações e serviças em atendimento aas alunas; Contratação de consultorias, participação em cursas, palestras, congressos e afins para
agregar canhecimento a equipe.
[6117 - MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL CRECHE
:[12€€ Programa da Educação de Jovens é Adultos
Descrição
Adquirir materiais e insumos diversos, efeluar indenizações e restluições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e utras partes externas), coniralar serviças especializados
[para suporte; Manter e ampliar as serviços prestadas pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento das Sistemas da Infarmaçãa em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar,
[manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressas e afins para
agregar conhecimento a equipe.
[8114 - MANUT.ATIV EDUCAÇÃO JOV ADULTOS
[Manter as atividades do EJA.
:[1267 - Programa da Educação Especial
[6119 - MANUT.ATIV EDUCAÇÃO ESPECIAL
Dos: o E
[Adquirir materiais a insumos diversos, efetuar indenizações e restiluições pertinentes às diversas finalidades legais (Municípia e autras partes externas), contralar serviços especializados
para suporte; Aprimorar a Investimento dos Sistemas de Informação em Educação Especial; Fomentar, manter a ampliar a Educação Especial com afera de ações e serviços em
6119 Jatendimento aos alunas; Manter recursos humanos em parceria com as Instituições públicas e sociedade civil organizada que prestam os serviços de Educação no Ensino Especial.
Programa:[1272- Programa da Providência da Educação
ProjJAtiv.:[6120 - MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Cód, Ação 7 Descrição
6120 [Mantero pagamento do INSS patronal especificamente da educação.
:[027 - SEC.MUN.ESPORTES E LAZER
712 - Programa da Desenvolvimento a Democratização do Desporto, do Lazer a da Promoção da Saúde
122 - DESP.CAP.SEC.MUN.ESPORTE E LAZER
[Reformar e ampliar a infraestrutura de esportes e lazer, bem como adquiri e construir novos espaços públicos para a prálica de esportes « lazer, na área urbana 6 rural, atendendo a
acessibilidade e a sustentabilidade; Adquirir equipamentos permanentes e materiais esportivos diversas para atender as demandas da secretaria; Prosseguir com a política de manutenção
preventiva nas infraestruturas da esportes e lazer,
[5122 - MANUT.ATIV.SEC MUN.ESPORTES E LAZER,
E Descrição SORTE
(Adquirir, ampliar e manter as atividades da secretaria; Manter a Secretaria de Esportes e Lazer com recursos humanos, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequadas, estrutura e capacitação; Apoiar entidades por meio de subvenções, contribuições, ações de fomenta e capacitação contínua, aprimorando os mecanismos de
controle a acompanhamento do cumprimento de metas; Aprimarar os investimentos da sistema da informação da Secrelaria de Esportes a Lazer da ll Fomentar atividades da
iniciação esportiva para crianças, adolescentes e jovens em diversas modalidades, promovendo a diversificação temitarial das ofertas; Promover, incentivar e arientar atividades físicas,
asportivas e de lazer para o pública do paradesporta; Consolidar o Fundo Municipal do Esparte. Fomentar programas da promação à s:
[municípios no intuito de desenvolver o esporte; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos é
espartivos públicos de excelência em diversas modalidades com o objetivo de estimular a prática de atividade física e a participação de atletas de alta rendimenta; Incentivar e apoiar
eventos não organizados pela Secretaria da Esportes e Lazer, estipulando metas « ajetivos para eles, estimulanda a prafissionalização do segmento; Subsidiar atletas por meio dos
[programas da Secretaria de Esportes e Lazer, Promaver a gestão das unidades esportivas, re: desenvolver e Investir práticas desportivas amadoras, profissionais e
de alto rendimento.
028 - SEC.MUN.PATRCULT.E TURISMO
392 - Programa de Cultura, Arte e Patrimônio
123 - DESP.CAP.CULTURA ARTE E PATRIM
Adquirir, construir, reformar, ampliar « promaver a revitalização, mademização e ampliação do conjunto dos prédios e acervas culturais do Municipio.
:/6123 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO
Descrição E
[Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da pradução cullural no município; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e lurisma do município; Manter,
ampliar, revitalizar as políticas públicas voltadas para a preservação da patrimônio cultural do município; Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município; Manutenção
das atividades da Diretoria de Cultura e repartições; Manter e ampliar a difusão cultural, histórica « artistica; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidadas
li Manutenção das atividades da Diretoria de Eventos e lições; Manter é melhorar os eventas cívicos,
folclóricas, culturais, populares, religiosas e outras articulados com o Calendário Oficial de eventos da Prefeitura; Planejar, organizar, dirigir e controlar as eventas no município; Manutenção
das atividades da Diretoria de Extensão das Artes e repartições; Criar e proporcionar ampla oferta de espaços públicas para a manifestação artistica e viabilizar a formação artistica para a
[comunidade bem como a diversificação dos segmentos ofertados; Manutenção das atividades administralivas da secr Manter, construir, adquirir, revitalizar olíticas voltadas para
o patrimônio cultural e turismo no município; Manter a Secretaria da Cultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequadas,
estrutura e capacitação; Aprimarar e adquirir os investimentos da sistema de informação da secretaria de Cultura; Promover o conhecimento, a inovação, a pesquisa, a divulgação « a
valorização das atividades culturais do Município; Contratar consultarias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
Descrição
construir novos espaços para a Politica Municipal de Turisma da Município, atandenda a
acessibilidade e a sustentabilidade e a integração com autras políticas públicas; Adquirir equipamentos permanentes e materiais diversos para alender as demandas da secretaria.
Descrição E
; Realizar pesquisas das aportunidades de investimentos para fomento da atividade turística, Consolidar
as rateiros lurísticos do município, tarnando-as executáveis; Incentivar e promaver 0 turismo cultural do municípia, aproveitando a oferta cultural; Incentivar e promover 9 turismo de eventos
: Promover a usa da marca turística de Itabirito nos produtas e
serviços a serem comercializados, em função do turismo; Manutenção das alividades da Diretaria de Turismo e repartições; Manter e fomentar a atividade turística no município;
s sem fins lucrativas; Facilitar, estimular, apolar e proteger a cultura
regianal; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Diversificar a oferta gastronômica de Itabirito, criando navos produtas, anualmente e
Programa:[1395 - Programa de Turismo
[5124 - DESP.CAP. TURISMO
Cód Ação E E
[Reformar e ampliar a infraestrutura de Centro de Informações Turisticas, bem coma adquiri
siz4
ProjJAtiv.:[6124 - MANUT.ATIV.TURISMO
Cód. Ação
incentivar e arientar a criação da circuitos, ações e rateiros de turismo em área nu
da município; Promaver Iabirta como destino turistico, garantindo a eficiência dos atrativos e serviços para a usa do turis
[Desenvolver a atividade turística de Ilabirito; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para enti
&124 — |valarizando a culinária local e regional; Dispor de ferramentas para melhorias nas vias de a
e a sinalização turistica do município; Instrumentalizar o Centro de Referências
Informações Turísticas, tomando-o mais eficiente e madema; Criar o sistema de monitoria e avaliação dos programas para garantir seu bom desempenho e sucesso; Incentivar, envolver e
capacitar as produtores da agricultura familiar e artesãos para parceirização com atividades associadas ao lurisma; Diminuir em a informalidade do setor e prestadores de serviços
luristicas; Pramaver a integração e o conhecimento total da rede de serviços turisticos de Itabirito; Atrair a participação das comunidades locais, para desenvolvimenta da atividade turística;
|Aumentar a demanda de visitantes do município, tenda como base o controle de visitantes do CRIT e a taxa da ocupação das holéis; Contratar consultorias, participação em cursos,
palestras, congressas e afins para agregar canhecimenta a equipe.
[029 - SEC.MUN.SAÚDE
1007 - Programa de Alenção Básica
[5126 - DESP.CAP.ATENÇÃO BÁSICA
Descrição
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar, conservar as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos da Saúde da Zona Rural inclusiva para enfrentamento da
5126 | [endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postas de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e
|pandemias.
ProjJAtiv.:[8126 - MANUT.ATIV-ATENÇÃO BÁSICA,
CódiAção Descrição
[Fomeniar, Fortalecer, Manter e Ampliar a Atenção Básica com fomecimento de Materiais, Medicamentos e insumos, inclusive para enfrentamento de endemias pandemias; Fomentar
Manter e Ampliar os Serviços da saude bucal - Manter e Ampliar as Equipes de Saúde da Família -eSF; Manter e Promover a aferta de práticas Inlegrativas Complementares - PIC's,
|Homeopatia, dentre outras; Adotar estratégias para melhoria de atendimento da Atenção Básica, estabelecendo Politicas, Planos, Programas e Serviças que atendam a população de forma
8126 | lintegral; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades Básicas de Saúde-UBS; Contratar consultorias, participação em cursas, palestras, congrassos e afins para agregar
conhecimento a equipa. Manter e Ampliar as Canvênias, Termas de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde
da Atenção Básica.
Programa:/1002 - Programa da Especialidades Médicas
ProjJAtiv.:|5127 - DESP.CAP. ESPECIALDAD. MÉDICAS
Cód Ação Descrição
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar e conservar as Unidades de Alenção Especializada (Média e Alta Complexidade, Alenção Hospitalar, Atenção Psicassacial e
Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para as as Unidades de Atenção Especializada (Média e Alta
5127 Complexidade), Atenção Haspitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência inclusive para enfrentamento de endemias e pandemia. Construção da Hemodiálise.
ProjJAwiv.:[6127 - MANUT.ATIV. ESPECIALID.MÉDICAS
Cód. Ação Descrição
Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentas, dentre outros de Ações e
Serviços da Saúdo Especializados de Médi Ala Complexidade, proparcionand: 5 so dos pacientes do SUS, bem como em Endemias e Pandemias, inclusive cam vias a garantir a
oferta de serviços médicas coma Unidade da Terapia Intesiva - UTI a Serviço de Atendimento mável de urgência - SAMU; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Pramover Manter e Ampliar as
6127 | |Serviças do Centro de Especialidades Odantológicas- CEO; Manter é Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades de Atenção Especializada(Média Alta complexidade), Alenção
[Hospilalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, Inclusive para enfrentamento de Endemias e Pandemias. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
[congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Implantação e custeio dos serviços da Hemodialise.
1003 - Programa de Suporta Prafilático e Terapâutico
Proj JAtiv.:[5126 -DESP.CAP.SUP.PROFIL.E TERAP.
| cód. Ação | A
Descrição | EA E
Adquirir, construir, ampliar, ravilalizar, reformar, conservar e implantar os serviços de Assistência Farmacêutica. Adquirir bens permanentes para a Assistência Farmacêutica inclusive para
enfrentamenta de endemias a pandemias
MANUT.ATIV.SUP.PROFIL E TERAP.
Descrição T
|Adquiir Medicamentos conforme REMUME e não padronizados (genéricos, similares e de referência) seguindo as alendimentas via serviço social e Assistência Farmacêutica; Mantei
|Ampliar as Serviços da Assistência Farmacêutica com recursos humanos, com aquisição de Medicamentos conforme REMUME , Insumos, Materiais necessários; Contratar consultorias,
participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termas de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica,
[Cansárcias, Credenciamentas, dantra cutras de Ações e Serviços da Saúde na Assistência Farmacêutica.
:|1004 - Programa de Vigilância em Saúde
[5129 - DESP.CAP.VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Desci
6129
|Adquirir, construir, ampliar, revilalizar, reformar e implantar equipamentos públicas de Saúde, inclusiva para enfreniamento da endemias a pandemias, Adquirir bens permanentes para os
equipamentos de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias.
[6129 - MANUT.ATIV VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Manter é Ampliar o Programa de Cantrale Ético de animais domésticos - cães, gatas e equinos, com identificação dos animais, Educação Humanitária nas Escolas, em parceira com
[Entidades Protetoras da Animais, evitando o abandono e melhorando o controle; Fomentar, Aprimarar, Fartalecer, Promaver, Manter e Ampliar os Serviças de Vigilância em
do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centra de Controla Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Fomentar, Aprimorar, Fartalecer, Promover, Manter e Ampliar os.
(Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Caaperação Técnica, Cansárcias , Cradenciamentos, dentre outras, para as Serviços de Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centra de
[Controle Animal, Vigilância Epidemiológica a Vigilância Sanitária; Contratar consultorias, participação em cursas, palestras, congressos a afins para agregar conhecimento a equipa.
:| 1022 - Programa do Gestão da Saúde
[5125 - DESP.CAP.SEC.MUN.SAÚDE
Descrição
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para as
unidades de saúde inclusive para enfrentamento da endemias a pandemias; Adquirir bens permanantes para as Canselhas de Saúdo e de Políticas de Alcoal e Drogas(COMAD) do
Município.
[5125 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.SAÚDE
6125
[Atender a demanda por Medidas Judiciais relacionadas à Saúde; Aprimorar os investimentos dos Sistemas de Informação em Saúdo da rede Muncipal; Manter a Secretaria de Saúdo com
racusras humanas cumprindo tadas as obrigações, adquirindo materiais e insumos adequados; Promover Ações de Educação Permanente em Saúde; Manter e Ampliar os Serviços de
[Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúdo a Gestão da Saúde, Famentar, Aprimorar Fortalecer, Pramaver, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Alividades da Canselha
[Municipal de Saúde (CMS). Famentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e as Serviços da Conselho Municipal de Paliticas sobre alcool e outras dragas
[(COMAD); Assegurar os Direitos dos Usuárias de Alcool e outras Drogas. Fortalecer a rede de serviços, para os usuários de Álcool e Drogas. Manter e Ampliar a concessão e subvenções
para as OSC; Manter as Politicas Públicas voltadas para a atendimento aos usuários de Alcool e outras Drogas. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressas e
afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e Ampliar 05 Convênios, Termas de Fomento, Acorda de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os
Serviços de Saúde, Conselho Municipal de Saúde a Conselho Municipal do Palíticas sabre álcaol « autras drogas (COMAD).
Programa:
1072 - Programa de Previdência da Saúde
.:/6130 - MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Descrição
[Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da saúde.
:[030 - SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
1551 - Programa de Obras e Infraestrutura
(v.:]5131 - DESP.CAP.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Descrição
|Adquirir, construir, manter, ampliar, conservar, reformar, restaurar a concluir tados os serviços relalivos aa Plana de Obras, Infraestrutura e Lagística (pavimentação de vias urbanas é
rurais, iluminação pública, prédios públicas, drenagem, contenções, projetas, antas, dentre outros) dentro da territária do Municipio; Adquirir equipamentos e materiais permanentes para
atender as demandas da secretaria. Construção de vias de acesso para regiões mais populosas e ligação entre bairros; Avançar na construção das contenções necessárias, principalmente
5131 nas áreas de risca; Aprimorar as serviças de recapeamenta e tapa-buracos em tadas as bairras, priorizanda a transparência das gastas públicas na execução, bem coma realizar
manutenção permanente nas vias rurais. Revilalizações e manutenções civis periódicas da praças, parquas « jardins. Realizar e manter parceria técnica com o SAAE para realização do
(processa, fiscalização e gestão da construção da ETA da Mata e da ETE Peixe Vivo.
ProjJAtiv,:[6131 - MANUT.ATIV.SEC,MUN,OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Cód. Ação Descrição EE
Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter a Secretaria de obras com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirir materiais e equipamentos adequados.
Aprimorar e adquirir sistemas de informação para melhoria contínua na secretaria de obras. Realizar serviços infraestrutura, manutenção, recuperação, ampliação, cantenções é
6131 |pavimentação nas áreas urbanas, rurais e distritos do município. Manter a manutenção civil, elétrica e hidráulica dos prédios públicos. Contratação de empresa para prestação de serviça
especializados. Contratar consultorias, participação em cursas, palestras, cangressas e afins para agregar canhecimenta a equipe; Manter contratação da consórcias públicos. Aquisição de
softwares! ferramentas eletrônicas para orçamentação e projetos.
ProjsAtiv.:[6150 - MANUT.ATIV. ESCRITÓRIO DE PROJETOS E INSTALAÇÕES PUBLICAS
Cód. Ação Descrição
Promover a integração e a coordenação entre as órgãas e entidades da Administração Municipal, par meia do Escritório de Projetos, visando ao alinhamento institucional e ao
[acompanhamento das ações estratégicas e prioritárias do gaverno. Aprimarar as mecanismos de planejamento, monitoramenta, controle gerencial e apoia à execução de abras, eventos é
6150 |compromissos de gestão, asseguranda maiar eficiência, racionalidade administrativa e observância das prioridades governamentais. Assegurar a produção, consolidação, arganização e
disponibilização de informações estralégicas e gerenciais em farmato acassivel o funcional, com a finalidade da subsidiar os processos de govemança, a tomada de decisão e a avaliação
de desempenho da gestão municipal.
031 - SEC.MUN.POL URB.E HABITAÇÃO
[552 - Programa da Serviços Urbanos
:]5146 - DESP.CAP.DE POLÍTICA URBANA
[Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outras alivos, bem como contratação de serviços diversas para manter e ampliar o pairimânia do Município de
Htabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população,
146 - MANUT.ATIV. DE POLÍTICA URBANA
Descrição
[Aquisição de materiais e Insumos diversos: indenizações; restituições « serviços pertinentes às diversas finalidades legais; coniralação de serviços para suparte, manulenção e ampliação
das atividades e serviços prestadospela Secretaria Municipal de Polílica Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitas dos servidores, estrutural
e políticas da pessoal; capacitação a desenvolvimento das servidores da Secretaria Municipal de Palítica Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidada dos serviços
prestadas, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fartalecimenta das canselhas que atuam na âmbito das questões urbanísticas do Município de Itabirito,
incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suparte material, tecnológica e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação de
serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à urbanização.
582 - Programa de Habitação
[Aquisição de bens Imóveis, equipamentos, veículos, maleriais permanentes e outros ativos, bem como contralação de serviços diversos para manter e ampliar a aferia de habitação de
interesse social no Município da Itabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população no âmbita da habitação de interesse
social,
12/6133 - MANUT. ATIV HABITAÇÃO
[Aquisição da materiais « insumas diversos; indenizações; restituições a serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contralação de serviços para suparte, manutenção e ampliação
(das atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos das servidores,
estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimenta dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melharia da eficiência, eficácia e qualidade dos
serviças prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam na âmbito das questões de habitação de interesse sacial no
Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitanda as conselheiros e dando suporte material, tecnológica e estrutural para o desenvolvimenta de suas
atividades; contratação de serviças e aquisição de materiais para suporta, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito das temas referentes à habitação da
interesse social.
32 - SEC.MUN.DESENV.ECON,
397 - Programa de Desenvolvimento Econômico
134 - DESP, CAP.SEC.MUN.DESENV.ECON.
[Manter e ampliar estruturas e projetos da desenvolvimento econômica « da trabalhador, Conservar e ampliar a estrutura da secrelafia; Adquirir bens e equipamentos para atendimento das
[demandas da secretaria; Adquirir áreas e terrenos para criação de polas empresariais.
1:]6134 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.ECON.
Descrição E TS
[Manter as atividades adminstralivas da secretaria; Manter a Secretaria de Desenvalvimento Econômico com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
[equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimarar os Investimentos das sistemas de Informação da Secretaria ; Manter e ampliar programas de desenvolvimento econômica e
do trabalhador, Oferecer cursas de qualificação profissional que promovam a inserção da mão de obra no mercado de trabalho; Promaver a inserção das jovens na primeiro emprego
[Fomentar e realizar parcerias públicas e privadas para atender as demandas de serviços ; Manter linha de crédito municipal a de apoio aos MEIs, Micro e Pequenas empresas de Itai
Apartar recursos financeiras no FUNDI; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, cangressas e afins para agregar conhecimento à equipe; Incentivar a cultura
empreendedorismo no municipio , implantar, apoiar e gerir espaços de Inovação e tecnologia; Promaver ações em canjunto com os govemos estadual e federal a iniciativa privada para
investimentos na diversificação econômica do municipio.
Pragrama
:]033 - SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
841 - Programa de Preservação e Conservação Amblental
ProjJatv.:
[5135 - DESP.CAP.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
Cód.
sas
Descrição
Projetar investimentos em redução de emissões da poluentes atmosféricos provenientes do setar de lransportes; Expandir a projeto da geração de energia limpa para loda a cidade,
incluindo a iluminação pública. Melhora da infraestrutura do Alerra Sanitário, aumentando a capacidade da gestão de residuas sólidas do município.
ProjZAtiv.!
[6135 - MANUT.ATIV-SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
[Ampliação das atividades do Parque Ecológico com programação valiada para a educação ambiental, visitação e projelos pedagógicos; Avançar na proteção de áreas verdes e
institucionais da Município, com a estimulo à participação da comunidade local, associações de moradores « autras grupos da sociedade civil, em prol de açães da preservação,
manutenção, utilização sustentável e recuperação das áreas. Apoiar permanentemente o Fórum Municipal de Lixo e Cidadania como espaço participativa para a gestão responsável dos
resíduos sólidos; Atuar em conjunto com a Secretaria de Saúde na manejo animal fortalecendo as politicas públicas e atuação para melharia do canil municipal. de acessos a serviços de
veterinários e a fortalecimenta e aps medidas educativas, preventivas e de combate a maus tratas. Acompanhamento permanente das ações governamentais que envolvam,
a área da mineração com permanenta aperfoiçaamenta das legislações que impactam nas decisões de licenciamentas de exploração mineral apravados pela municípia, bem como na
(garantia a da desenvolvimento sustentável através do licenciamento ambiental, com atualização constante dos processas. Executar o Plano de Mudanças Climáticas com faco, melhoria do
clima e contribuição com as ações globais; Ampliar a caleta seletiva do Município, melhorando a gestão de rasíduos a farlalecendo, ainda mais, a trabalha das associações de catadores;
implementar Programa de Reutilização da Rejeito da Minério alravés da parcerias cam a iniciativa privada, organizações sociais e outros grupos da sacledado civil.
Estruturar plano de manejo para definição da uso adequado dos monumentos e parques naturais do município; Ampliar parcerias com governos locais, estaduais, federais, bem como
iniciativa privada, órgãos de cantrale, como q Ministério Público Estadual para aplicação de recursos oriundas de acardas em ações ambientais.
34 - SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
807 - Programa de Desenvolvimento a Assistência Proteção Básica
(Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada das serviças aperacionalizados pela Proteção Social Básica, Construir, ampliar, revilalizar, reformar prédios
públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanente e outros alivos diversas para as atividades e serviços ofertados pela Proteção Social básica; Garantir, prover é
manter a execução de forma qualificada a continuada os serviços, programas, projetos a benefícios socioassistenciais operacionalizados por esta proteção.
137 - MANUT-ATIV. PROTEÇÃO BÁSICA
[Prover, manter e ampliar a oferta dos Serviças, programas, projetos a benefícios da Proteção Social Básica; Implantar um novo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
[adequar as estruturas fisicas do CRAS com acessibilidade; Implantar equipe volante no CRAS para atendimento na área rural e urbana da difícil acesso; Fortalecer a função protativa da
família e prevenir a ruplura dos vínculos familiares e comunitários; Promover acessas a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sociaassistenciais, contribuindo para a
inserção das famílias na rede de proteção social da assistência social; Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrênciade situações de risca social e fortalecendo a
[convivência familiar a comunitária: Prevenir a Institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e adultas, idosas, em especial, das pessaas com deficiência; Atender as
[demandas e necessidades emergenciais para pessoas e familias em situação de vulnerabilidade e risca social, por melo da beneficios/auxílios socioassistenciais, considerando o direita às
condições dignas de moradia; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe
[0802 - Programa da Desenvolvimento o Assistância da Média e Alta Comploxidada
138 - MANUT. ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM.
Garantir, prover, manter e ampliar à execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacianalizados pela Proteção Social Especial de Média e Alla Complexidade; Construir,
lampliar, revitalizar, reformar equipamentos permanentes e promaver a aquisição da equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversas para as atividades e serviças
ofertados por esta proteção.
4/6138 - MANUT. ATIV PROTEÇÃO DE MEDIA E ALTA COM.
[Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviças, manter « ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem
fins lucrativos; Fortalecer, manter de Serviças, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedada Civil sem fins lucrativos;
Garantir Proteção Social, praver e manter serviças, programas, projetos e benefícios de Proteção Social; Garantir e ampliar a defesa de direitas das crianças e adolescentes, zelar pelo
[cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, manter capacilar a Conselho Tutelar e a Reda da Sistema de Garantia de Direitas; Aprimarar as investimentas da sistema de
intormação do Canselho Tutelar, Gerir, organizar e ardenar 0 repassa da recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescente; Atender Situação de Calamidade,
assegurar o atendimento de pessoas e familias vílimas de siluações de calamidade pública e emergenciais.
:/0841 - Programa de Gestão de Desenvolvimento, Assistência Social o Direitos Humanos.
:]5136 - DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Descrição
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar prédias públicos promaver a aquisição de equipamentas, maleriais permanentes e outras ativas diversas para as alividades é serviços
prestados pela secretaria; Fortalecer a Políica de Assistência Social, garantir a continuidade das sarviças, programas, projetas e benefícios sociaassistenciais ofertadas pela Sistema Único
da Assistência Social (SUAS).
136 - MANUT.ATIV-SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Descrição
Planejar, organizar, executar e manilorar a Sistema Único da Assistência Social (SUAS); Executar os serviços sacioassislênciais, beneficios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar é
coordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedade Chvl da Assistência Social; Canstituir, qualificar « manter as equipes de referência e demais trabalhadores do SUAS, manter
[parcerias com Organizações da Sociedade Civ, Reda socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em siluações de calamidades públicas e de emergências, em
[condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza,
resguardados os critérios de elegibilidade da diferantes programas, projetos, serviços a beneficios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem
fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processa de gestão das SUAS, mantendo os serviças e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizaçãos da Sociedado Civil, Reda sociaassistancial
o Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Prover servças, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo as
serviços e capacitando as equipes da SEMDES; Gerir, organizar a ordenar o repasse de recursos através da Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Zelar pelo cumprimenta das direitos da.
estança e do adalescento, mantendo o capacitando o Conselho Tutelar, Gerir, organizar a ardenar a repassa de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a protação do idosa, fortalecer
a Rede do Serviços, manter a ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultarias, participação em cursos,
palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipa Fortalecer. capacitar e ampliar parcerias cam as Associações a Ideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar o repasse da
racursas dos fundos municipais ligados a Secrataria do Desenvolvimento Social. Geronciar o FMAS - Fundo Municipal do Assistência Social, bom como as d cursos orçamantários destinados.
à Assistência Social, assegurando a sua ptena utilização a eficiente oparacianalidada; Propor a participar de alividados do capacitação sistomática da gestores, conselheiros a técnicos, no que tanga à
gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretarta; Elaborar a executar ações que possibiliará a efetiva pramação sacial, baseado em uma política Integrada e inclusiva; Articular-se com os
Conselhos vinculados 4 Secretaria e com os demais Canselhas Municipais, consolidando a gostão participativa na dafinição o controlo social das paliticas públicas; Implementar, desenvolver é
exocutar políticas públicas direcionadas a movimentos sociais de Pessoas com Deficiência, Idosas, Mulheres, Jovens, Interracial a LGBTQIAPNs. Garantir e ampliar a defesa de direitos dos
movimentos saciais. Planejar e promover ações quo visem a fortalecimento da relação familiar o comunitária dos movimentos, Adquirir equipamentos e ferramentas que audiem no cambate a
exclusão social de Pessoas com Deficiência e demais movimentos. Contratar cansultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipa. Fomentar ações]
que visem promover a igualdade de direitas e o respeito a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+ ; Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens no mercado da trabalho. Incentivar as jovens
a conhecerem os seus direitos o protagonizar mudanças na comunidado a qual pertancaram. Combato a exclusão social da Pessoas com Deficiência a domais movimentos. Contratar consultorias,
participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipa. Fomentar ações quo visem promover a Igualdado da direitos a o respeito a dignidado das pessoas
LGBTGIAPN- ; Dasenvolvor ações que busquem a inserção de Jovens no mercado de trabalho. Incentivar 05 jovens a conhecerem os seus direitos e protagonizar mudanças na comunidade a qual
pertencerem.
844 - Programa de Gestão Programa Bolsa Família - Cadastro Único
139 - DESP.CAP. GESTÃO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CADASTRO ÚNICO
[Adquirir materiais permanentes, garantir 0 acesso a programas sociais, Identificar, regisirar e manter a base de dados do Cadastro Único para programas saciais e promaver serviços,
[programas e projetos para famílias inseridas no Programa Bolsa Família, Adquirir malariais permanentes; garantir a acesso da população aos programas sociais; identificar, registrar é
[manter atualizada a base de dados do Cadastro Única para Programas Sociais do Governo Federal; promover executar serviços, programas e projetos voltados às famílias inscritas no
[Programa Bolsa Família.
[6139 - MANUT.ATIV.GESTÃO BOLSA FANÍLIA - CADASTRO ÚNICO
Descrição
(Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Única da Assistência Social (SUAS); Executar as serviços socioassistênci ícias e os programas o projetos da forma direta ou
fomentar « caordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedada Civil da Assistência Sacial; Constitui, qualificar e manter as equipes de referência e demais trabalhadoras d
SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públic:
de emergências, em condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação
da qualquer natureza, resquardados as critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetas, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções e
contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo as serviças e capacitando trabalhadores da SUAS,
Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacilar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Praver
serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os serviços e capacitanda as equipes da SEMDES; Gerir, organizar e ordenar 0 repassa de recursos através do
Funda Municipal da Criança e da Adolescente; Zelar pela cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselha Tutelar, Geri, arganizar e ardenar o
repasse de recursos através do Fundo Municipal da Idoso, garantir a prateção do Idoso, fortalecer a Redo da Serviças, manter e ampliar a concessão de subvenções a contribuições para as|
[Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer, capacitarl
|e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos dos fundas municipais ligadas a Secretaria de Desenvolvimento Social.
[Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente
operacionalidade; Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros a lécnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela
Secretaria; Elaborar a executar ações que possibilitará a efetiva promação sacial, baseado em uma política integrada e inclusiva; Articular-se com os Conselhos vinculadas à Secretaria e
com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; realizar a contratação e o pagamento de capacitações
Ivoltadas à qualificação da equipe; custear despesas com diárias e deslocamentos para participação em capacitaç entos relacionados à gestão da Cadastro Único; bem como
assegurar o pagamenta da falha da equipe responsável pela operacionalização e gestão do Cadastro Único no município.
[035 - SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
[0437 - Programa de Comunicação Social
140 - DESP.CAP.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
[E Cód Ação [nossa Ee ia NT CS SE ST Descrição em CET Qro rr os]
[Manter, reformar, revitalizar e ampliar a estrutura da secretaria; Aquisição da bens, equipamentos permanentes e materiais diversas para atender às demandas da secrelaria.
[:[6140 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
EPT ESEC DDT DESSE O EEE E EE RE
[Manter as atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos, as sistemas de Informação na secretaria de comunicação do municípia, Manter a secretaria de comunicação
[com recursos humanos cumprinda todas as obrigações, adquirindo materiais a equipamentos adequadas, estrutura e capacitação; Cantratar pessoas jurídicas e fisicas para atender as
so — |damandas da comunicação das alividados realizadas pelo podor público; Manter, ampliar a promovar uma efetiva divulgação de tadas as atividades realizadas pelo poder público; Contratar
consultarias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
Unidada/[036 -SECMUNSEG.PREV.MOB URBANA
Programa:/0681 - Programa de Segurança Pública e Trânsito
ProjJAtiv.:|5141 - DESP.CAP.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
| Cód. Ação | Descrição E
Manter, ampliar e adquirir bens, equipamentos e materiais para atender as demandas da divisão da Secretaria, Incluindo demandas para Guarda Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil
5141 |e Departamento de Trânsito do município; Construção, manutenção e reforma de Imóve
ProJAtv:|6141 -MANUTATIV.SEC.NUN.SEG.PREV/MOB.URBANA.
EUA EE STE E SETE TRES EA
[aprimorar a Guarda Civil Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil, Departamento de Trânsilo « a Secretaria; Ampliar e manter a sinalização viária vertical e horizontal do município;
aprimorar os investimentos dos sistemas de Informação da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mabilidade Urbana do município; Manter o Convênio com Corpo de Bombeiros
Militar da Minas Gerais; Manter a Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mabilidade Urbana com recursas humanos cumprindo fodas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter as atividades administrativas da secretaria; Estabelecer uma gestão de segurança pública integrada cam as demais árgãas de
segurança; Manter é ampliar a estrutura de gerenciamento e processamento de multas de trânsito; Implantar ações de melharia no trânsito;
6141 implantar ações da educação no trânsito; Ampliar, manter, gerenciar e fiscalizar 0 sistoma da transporte coletivo do município; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
[congressas e afins para agregar conhecimento da equipe da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana; Ações de mobilidade urbana a modemização do ransporta
[público coletivo, com segurança no trânsita, confarta a radução de acidantes; Manutenção da Engenharia, Educação e Segurança do Trânsito.
Unidade:|037 -SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Programa:|0421 - Programa de Planejamento e Orçamento
Pro|JAtiv.:|5142 - DESP.CAP.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Tod. Ação Descrição
5142 Manter, ampliar e conservar a estrutura da secretaria, Adquirir bens e equipamentos permanentes, matérias diversos para atender as demandas da secretaria.
ProjJAúv.//6142 - MANUTATIV.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Cód. Ação Descrição TREs
[Manter as atividades administralivas da secretaria, contratar serviços de consultoria e assessoria nas áreas da gestão e tecnologia; Manter recursos humanos cumprinda tadas as
obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os Investimentos dos sistemas ds infarmação; Ampliar e aparfeiçaar a participação da
sociedade civil na gestão da município, melharanda a articulação das instâncias participativas e integrando aos instrumentos de planejamento e gestão as diretrizes para a formulação de
políticas públicas municipais; Caardenar, executar, planejar é aperfeiçoar cam as demais secretarias da administração direta e indireta a captação e negociação de recursos junto a órgãos
[públicos federais a estaduais e instituições nacionais e internacionais, através de convânias, planas de trabalho e monitoramento de sua aplicação; Planejar e coordenar as atividades de
organização, objetivos e modemização da Administração Direta e Indireta da Pader Executivo; Executar, orientar em articulação com as demais secretarias da Administração Pública direta
6142 | |Sindireta, a elaboração dos instrumentos de planejamento do municipio (PPA, LDO E LOA), avaliar e acompanhar a sua execução; Interagir, fortalecer, promover a apoiar a aluação das
secretarias nas atividades concementes à licitação, contratos, convênios, compra e fornecimento de bens, produtos e serviços necessários para os órgãos e setores da Administração
[Pública Municipal direta e indireta; Executar, aricular, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para a administração pública direta e indirela, através de dadas, informações de
interessa público; Implementar, acompanhar, validar, executar junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta as metas e compromissos de governo; Estabelecer.
a Agenda 2030 e as Objetivas de Desenvolvimento Sustentável como forma de Govemança; Manter contratação de consórcios públicos.
[3999 - Reserva de Contingência.
[6143 - MANUT.ATIV. EMENDAS IMPOSITIVAS
Descrição
[Garantir a execução das Emendas Impositivas confarme prevista na Lei Orgânica Municipal; Desenvalver, articular, caordenar, apaiar 0 acompanhamento das Emendas Impasilivas junto
com as demais secretarias da administração pública direta e indireta, visando a correta execução das ações indicadas pelos vereadores; Promover a inserção das emendas Impasitivas
pela podar legislativo, através de plataformas digitais interligadas cam as instrumentos de planejamento.
[038 - SEC MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
:/2007 - Programa de Gestão e Desenvolvimento Sustentável do Agronegácio.
[5144 - DESP.CAP.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
Descrição
[Ampliar o serviço da palrulha agrícola aos agricultores familiares a produtores rurais, com aquisição de maquinas e equipamentos; Aquisiçãa e cansirução da bens permanentes,
equipamentos, terrenas e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados e crescimento da Secretaria; Construir, ampliar, revitalizar os equipamentos públicos destinados a
atender a demanda da Secretaria voltadas para à desenvalvimento rural. Manutenção e utilização do Parque Agropecuário Tarciso Bretas Lima e do Viveiro Municipal Canarinhos de
tabirito.
ProjJAtiv.:|S144 - MANUT.ATIV.SEC.MUN AGRONEG.DESENV.RURAL
Cód: Ação Descrição
[Manter as polílicas publicas valtado para o desenvalvimento rural; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secrelartia de Agricultura do município; Manter a Secretaria del
agricultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo mates quipamentos adequadas, estrutura e capacitação; Manter as atividades administrativas da
secretaria; Realizar atividades que promovam o desenvolvimento rural coma o Dia de Campo, Feira da Pradução Rural, Exposição Agropecuária, Olimpíadas Rurais, festivais, dentre outras
ações importantes para o fomento das ações da secretaria; Ampliação e intensificação de produção e distribuição de mudas « sementes, estimulando a implantação de hortas e pom:
domésticas, bem como para a agricultura familiar, Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe;implantar as diretrizes
e ações definidas no novo PMORS realizadas através de nava Conferência. Realizar Nova Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Ampliar o número de
agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM, através do convênio cam CODAP (cansárcia públida para o desenvolvimento do Alta Paraopeba); Fomentar os programas de
gts — [análise de sola a fornecimento de calcário, de vacinação contra a Brucelose e raiva, hortas escolares a comunitárias, compra conjunta de Insumos, dantra outras ações da fomenta ao
produtor rural; Promover melhoria continua nas atividades realizadas no Mercado Municipal, para o produtor rural; Dar continuidade ao serviço de patrulha agrícola, em atendimento aos
agricultores familiares e produtores rurais, cam aquisição de peças para os implementos e manutenção nas máquinas; Ampliar as parceiras com as entidades do lerceira setar e instituições
da ensino superiar no desenvolvimento de projetos facadas na geração de emprega e randa para o campo; Manter é ampliar os canvênias, desenvolvendo a setor rural do município;
Facilitar, estimular e apoiar os agricultores familiares e produtores rurais; Fomentar parcerias com entidades e a alo das pradulares rurais para qualificação a atendimento de diversas.
[demandas da secretaria e entidades; Manter contratação de consórcios públicas.
s144
Unidade;|019 - SEC.MUN ÃO DE FRO
grama:|2682 - Programa de G 9 r9 nsporte Educacional
ProjJAtiv.:/$145 -DESP.CAP.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS,
Cód. Ação Descrição
[Aquisição de equipamentos, veículos, materiais permanentes a outros ativos diversas para manutenção das alividades e atendimentos da Prefeitura; Adquiri novas ferramantas e
[equipamentos de manutenção para aficina de veículos « equipamentos da Prefeitura.
[6145 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS
E Descrição
[Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veiculos oficiais, máquinas oficiais, equipamentos oficiais e demais itens ligados ao Lansporte municipal em geral, para atendimento
aos serviços da Prefeilura; Manter e ampliar a contratação de serviças terceirizadas de manutenção, fomecimento de combustiveis, transportes, mão da abra de m
locação de veiculos e equipamentos e manitoramenta/rastreamento de equipamentas e veículos; Melhorar o ambiente da oficina mecânica e lavadar de veiculos oficiais; Manter e estrulurar
6t4s | |a secretaria de Gestão de Frotas com recursos humanas, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e capacitação; Manter, ampliar e reformar as
estruturas físicas das alividades administrativas, monitoria, logística e manutenção da frota municipal; Aprimorar os sistemas de informação da secretaria de Gestão de Frotas do município.
[03- SERV AUT DE SANEAMENTO BÁSICO
[001 - SERV AUT DE SANEAMENTO BÁSICO
[1717 - Sistemas de Saneamento Básico Rural
3002]
[1002 - DESPESA DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - AGUA
Elaborar projetos básico e executivo( civil, elétrico e hidráulico); executar obra civil, hidráulica e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal da Saneamento Básico para o
sistema de água; realizar perfuração de poços profundos; adquirir bens imóveis, mabiliárias, veículas. equipamentos da Laboratório, equipamentos -slétricos e eletrônicas, aparelhos
Imedição a ortentação, elatrodomásticas, máquinas, bambas, quadro de comandos, inversares, hidrômetros é autras bens móveis necessários para operação e gestão dos sistemas pública
de abastecimento da água; ; Construir, expandir e/ou substituir radas adutoras, subadutoras a redes da distribuição da água em bairras com sistema de distribuição inexistente e/ou
insuficiente; elaborar projelos executivos de expansões e melhorias para o sistema de abastecimento de água; aptar recursos financeiros por meia de programa de governo, parceria com
lórgãas públicas, Iniciativa privada, terceiro setar e instituiçães financeiras, captar recursos financeiros por meia de programa de governa, parceria com árgãas públicos, iniciativa privada,
tarceiro setor e instituições financeiras, aptar recursos financeiros por meio da programa da gaverno, parceria com órgãos públicos, Inicialiva privada, terceiro setar e Instituições financai
Jampliar as estruturas que compõem a sistema de captação, lratamento e distribuição de água das ETAS; expandir o processo de automação dos sistemas de captação, tratamento e
reservação da água; implementar tecnologias eficientes na tratamenta e bambeamenta de água, além de ações para reduzir perdas nas redes de distribuição (cama vazamentas e furta:
[Contratar estudos, projetas e realizar obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquiferos subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; investir em sistemas
monitoramento e controla inteligente da rede; fortalecer ações que promavam a adoção de tecnolagias inovadoras, como drone: plicativos de segurança, para monitoramento das áreas
[de captação, adutoras e redes de distribuição via satélite; ampliar, reformar, construir, impermeabilizar a recuperar reservatórios, estações de tratamento e redes de distribuição adequadas
á demanda futura,
[ProjJAtiv.:
(cód.
4002
[4007 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA
= ;
[Manter a política de pessoal, de benefícios e capacitações aos servidores, da balsa da estagio e das dospesas necessárias para manutenção, tralamento, canservação e operação do
sistema público de abastecimento da água; realizar reformas nas unidades de captação, reservação e tratamento de água; aquisição e manutenção de softwares; manter o cadastro
informatizada das redes adutoras e de distribuição de água; Realizar estudos de concepção/adequação para as demandas relacionadas ao abastecimento de água em regiões desprovidas
[do abastecimento de água no município; dar continuldade na revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básica -PMSB, do município ; obter recursos junto aos govemas
estadual e federal, conforme demandas do Plano Municipal de Saneamento; manter o aperfeiçoar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em ruas que sofreram
intervenção (implantação de novas redes e correções da vazamentos); dar continuidade no sistema de automação e telemetria para monitorar, controlar e otimizar as sistemas; implantar as
metas, programas, projetos e ações de acordo com a Plano Municipal de Saneamento Básica - PMSB; realizar estudos sabre a evalução papulacianal e consuma de água; estimular e
incentivar a promoção de medidas que busquem a implantação da sistemas de reaproveitamento a reutilização da água; estimular a incorporação de tecnologias Inteligentes, como
sistemas de monitoramento de consumo de água em moradias de interesse social, para aumentar a eficiência e a sustentabilidade; promover ajustes, adaptações ou substituições nos
reservatórios, elevalórias, mananciais, captações, estações de tratamento e redes de água que compâem q sistema de distribuição de água; participar de rateio de consárcias públicos;
incentivar os programas de cooperação para a gestão integrada da recursos hídricos em parceria com outros municípios da região; monitorar constantemente parâmetros coma turbidez, pH,
cloro residual, bactérias (como colifarmes fecais) e metais pesados; utilizar tecnologias adequadas de (ratamento para remover impurezas e garantir a potabilidade; desenvolver planos de
[contingência para enfrentar crises hídricas, como a construção de sistemas altemalivos de abastecimento; garantir a fiscalização é monitoramenta da cansumo de água; implantar pontas de]
[controle de qualidade nas redes de distribuição.
Programa:
[1712 - Sistemas de Saneamento Básico Urbana
[Proj sAtiv.:
[cád.
3005]
3005 - DESPESA DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BASICO URBANO - AGUA
(Descrição. E
Elaborar projetos básicas a executivos nas áreas civil, elétrica e hidráulica; executar abras necessárias aa atendimento das demandas do PMSE; realizar perfuração de poços profundos;
adquirir equipamentos laboratoriais, veiculos, máquinas, bombas, hidrômetras « demais bens necessários à operação do sistema. Construir, expandir ou substituir redes adutaras,
subadutoras e redes de distribuição em baias com sistema inexistente ou insuficiente; captar recursos financeiras por meio de programas governamentais, parcerias institucionais é
instituições financeiras; ampliar as estruturas das Estações de Tratamento do Água - ETAs, Expandir a automação dos sistemas de captação, tratamento e reservação; Implementar
tecnologias eficientes de tratamento e bombeamento; investir em sistemas inteligentes de monitoramento da rede; utilizar tecnologias inovadoras, como drones e monitoramento por satélite,
para acompanhamento das áreas de caplaçãa e redes. Ampliar, reformar, impermeabilizar e recuperar reservatórios e demais estruturas do sistema de distribuição de água, garantindo
atendimento adequado à demanda futura.
[ProjJAtiv.:
a006]
2006 - DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO
Descrição
Elabarar projetos executivos de expansão do sistema; construir novos emissários, interceptores, redes coletoras, elevalórias e ramais prediais; adquirir equipamentos, veículos e materiais
permanentes para manutenção preventiva e corretiva. Investir na automação das estações elevalórias de esgoto; adequar projetos ao Plano Municipal de Saneamento Básico; captar
recursos para execução de obras em regiões desprovidas de esgotamento sanitário,
|Ampliar os serviços de coleta e garantir manutenção das redes; operar as Estações da Tratamento de Esgoto - ETES: adquirir equipamentos e tecnolagias adequadas para automação dos
sistemas; implantar ETEs compactas em regiões que necessitem de tratamento de esgoto.
[Proj JAtiv.:
[cód. Ação”
3007]
3007 - DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM
[Descrição
Elabarar projetos básicos e executivos para ampliação do sistema de drenagem; executar obras em regiões desprovidas; captar recursos financeiras par meio de programas
jovernamentais e parcerias instilucionais: adquirir bens móveis e imóveis necessários e executar abras e infraestruturas de drenagem no município.
[Proj JAtiv.:
[4005 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ÁGUA
(Cód. Ação
[Descrição -
4005)
Manter a palílica de pessaal, benefícios, capacitação de servidores e balsas de estágio; custear despesas necessárias à manutenção, tratamento, conservação e aperação do sistema
[público de abastecimento de água; realizar reformas nas unidades de captação, raservação e Iralamento; adquirir a manter softwares oporacionais. Manter cadastro infarmatizado das redes
aduloras e de distribuição; realizar estudos de concepção e adequação para atendimento das regiões desprovidas de abastecimento; dar continuidade à revisão e atualização do Plano
[Municipal de Saneamento Básica - PMSB; captar recursos Junto aos govemos estadual e federal conforma demandas do plano. Aperfeiçaar mecanismas da recomposição da pavimentação
após intervenções nas redes; expandir o sistema da automação e telemetria para monitoramento a cantrola operacional; implementar metas a ações previstas no PMSB; realizar estudos
sobre evolução populacional e consuma da água. Estimular a implantação de sistemas de reaproveitamento e reutilização de água; incentivar o uso de lecnalogias inteligentes de
[monitaramento de consuma; promover ajustes, adaptações e substituições em reservatórios, elevalórias, mananciais e estações de tratamento; participar de consórcios públicas é
|pragramas de caaperação para gestão integrada de recursos hídricos. Monilarar parâmetros de qualidade da água, como turbidez, pH, cloro residual e presença de coliformes; adotar
tecnologias adequadas de tratamento; desenvolver planas de cantingência para crises hídricas; garantir a fiscalização do consumo de água e Implantar pontos de controle da qualidade nas
redes de distribuição.
[Prop JAtiv
[4006 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO,
(Cód. Ação
4006)
Descrição
Manter política de pessoal, benefícios e capacitações; custear despesas necessárias à operação do sistema de esgotamento sanitário; realizar reformas civis, elétricas e hidráulicas em
atórias, interceptores e unidades de tratamento, Dar continuidade às parcerias para expansão das redes de esgoto; revisar e atualizar a Plano Diretar de Esgota; captar recursos junto
aos govemos estadual a federal; manter o melhorar emissários, interceploras, radas coletoras e elevalórias. Manter cadastro infarmatizado das redes de esgota; recampar pavimentações
lapás intervenções; implantar projetos ambientais camo replantia da espécies nativas nas áreas das ETES; construir cercas e muros de proteção. Implementar metas e ações previstas no
(PMSB; realizar estudos para atendimento das ragiões desprovidas de sistema de esgotamento sanitário; Investir em tecnologias adequadas de tratamento e fomentar parcerias público-
privadas para expansão do sistem
4007]
[4007 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM
[Descrição
Estabelecer parcerias com a municipio para manutenção e expansão do sistema de drenagem; manter política do pessoal e despesas nocessárias à operação do sistema
atualizar o Plano de Drenagem considerando crescimento urbano e características climáticas. Dimensionar adequadamente redes de drenagem; atualizar cadastro técnico das galerias e
bacas de lobo; aprimorar a infraestrutura existente; recompor pavimentação apás intervenções; implantar programa permanente de manutenção e limpeza, Realizar campanhas educativas;
implantar sistemas de captação da água da chuva em edificações; implementar metas e ações previstas no PMSB; fomentar parcarias público-privadas para elaboração da projetos e
execução das obras de drenagem.
[1722 -. cAdminlstração do Saneamento Básico Municipal
ão DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
administrativa da SAAE. —
2001 - MANUTENÇÃO DA ADHINISTRA ÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
[Modemizar as sistemas de informática por meio da aquisição, manulenção o atualização da softwares, redes e equipamentos; alualizar, revisar, consolidar a adequar a legislação referente
à política de pessoal, bem como viabilizar a realização de concursos públicas; promaver o realinhamento ou reajuste salarial dos cargos previstas no Plano de Cargas, Carreiras e
[Vencimentos - PCCV do SAAE, canforme a legislação municipal; manter a política de benefícios aos servidoras; desenvolver ações da valorização dos servidores, com melhoria das
[condições de trabalho e fortalecimento da política de recursos humanos voltada à capacitação, treinamentas especializadas e desenvolvimento profissional, podendo, para tanto,
estabelecer parcerias ou convênios Institucionais, Buscar a melharia contínua da qualidada do atendimento ao cidadão; contratar consultorias especializadas voltadas ao aperfeiçoamento
da gestão pública; modemizar e Investir em ferramentas e sistemas de gestão de pessoas e controle eleirônica da frequência; manter os serviços especializados em segurança e medicina
do trabalho, conforme a legislação vigente; modemizar e aprimorar os sistemas de cantrale patrimonial da SAAE, promavenda o levantamento patrimanial dos bens públicos passíveis da
alienação e garantindo maior eficiência na gestão patrimonial. Elaborar « implantar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanas e cam o Órgão da Controle Interno e Integridade
[cronagrama de capacitação a desenvolvimento profissional dos servidores; criar au alterar a estrutura de carreiras e admitir ou contratar servidores conforme previsão e autorização legal;
revisar o regulamento da prastação de serviços e o esquema tarifário; Instituir ou revisar alíquotas e tarifas referentes aos serviços prestados pelo SAAE; atualizar o cadastro de usuários;
ipar de consárcios de saneamento e programas da rateia. Revisar a política de cancessão da tarifa subsidiada (Tarifa Sacial) destinada às unidades residenciais de famílias de baixa
alienar bens máveis; manter a publicação de conteúdos Institucionais e abrigalários; assegurar a continuidada do Programa da Controle Médico da Saúda Ocupacional - PCMSO
implantar o Plano da Gerenciamento de Riscos - PGR; realizar a Semana Intema da Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. Promover reformas nas edificações administrativas;
firmar convênios com escolas, universidades e instituições afins, visando à mademização da administração e dos setores lécnicos, bem como à oferta de estágias mediante processos
seletivos e concessão de balsas de incentiva; digitalizar e indexar documentos públicos produzidas pela SAAE; otimizar o serviço de atendimento ao consumidor, indenizar a restituir
valores conforme finalidades legais; ampliar o programa Bolsa Educacional de Estágios; realizar campanhas educativas; implantar meias, programas, projetos e ações previstas no Plano
[Municipal de Saneamento Básico - PMSB. Realizar pesquisas de opinião pública; assegurar a manutenção do sistema de monitoramento em tadas as setares do SAAE; atualizar o Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB; realizar audiências públicas; pramaver ações do Conselho Municipal de Saneamenta; operar créditos com a Caixa Ecanômica Federal no âmbito
da programas federais de saneamento; a promover a gestão responsável e eficiente dos recursos públicos, com planejamento definição da prioridades,
[1747 - Piano de Proteção, Conservação e Controla Ambiental
[4008 - MANUTENÇÃO DAS AREAS DE PRESERVAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL.
[Manter a controle da qualidade e vazão dos mananciais superficiais e sublarrâncos; recuperar áreas degradadas próximas às nascentes; manitarar cursos d'água e aquíferos; coletar dados
meteorológicos e promaver estudos das bacias hidragráficas, Realizar campanhas educativas e eventos de conscientização amblental; cumprir obrigações legais relativas a outorg:
limpacto ambiental, participar de Comitês de Bacias Hidrográfica: centivar a participação da comunidade na preservação de nascentes e cursos d'água. Promover a gestão integrada de
sub-bacias e bacias hidragráficas em conjunto com outras secrefarias municipais; fomentar mecanismos de governança e articulação Institucional voltados ao desenvolvimento integrado do
sane: nto.
[asas - Reserva de Contingência
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - SAAE,
q999|Destinar recursos à reserva de contingência e emergência para cobertura de passivos contingentes e outras riscos fiscais, conforme previsto nas ações de emergência e contingência do
Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
[07- CAMARA MUNICIPAL
[001 - CORPO LEGISLATIVO
0007 - Programa Ação Legisiativa
[1001 - AQUIS.EQUIPAM.MAT.PERM.USO EXCLUSIVO CAMARA MUNICIPAL
1| Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outras equipamentos necessários para a gestão da Câmara. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas dal
(Câmara, Adquirir veículas.
[Proj tAtiv.:
(Cód. Ação
[1002 - CONSTR.RECUP.AMPLIAÇÃO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL
Adquirir móveis e imóveis. Ampliar, refarmar e construir nova unidade administrativa.
1012 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CIDADANIA
Adquirir móveis. Ampliar e reformar as instalações. Adquirir equipamentos de tecnolagia de infarmação a outras equipamentos necessários. Adquirir bens e equipamentas permanentes paral
atender as demandas.
2007 - INDENIZ RESTO.AGENTES POLÍTICOS]
[Cumprir com as despesas da indenizações aas agentes politicos da Câmara Municipal conforme legis:
[Cumprir com as despesas de subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Rabino conforme legislação vigente. Revisão/correção salarial. Cumprir com as despesas de folha de
pagamento.
2003 - REPRES.DA CAMARA EM CONGRESSOS, SEMIN.OUT.ATIVINTER.LEGISLAT.
Panicipar de reuniões, cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações. Cumprir com despesas com lacomoçãa e diárias. Manutenção e adequação de diárias.
2004 - MANUT.SERV.GERAIS DA CAMARA
[Descrição
nciar bens móveis. Distribuir material de cansumo e uso comum.
[Contratar serviços especializadas para atender as necessidades, Contratar consultarias. Realizar os serviças de licitações atendendo a demanda. Prestar serviços com excelência
s e direitos dos cidadaos. Garantir os recursos humanas, técnicas, tecnalágicos e administrativos adequadas. Gerenciar
e manter todo o funcionamento adequado. Aprimarar as investimentos da sistema de informaçao, adquirir materiais e equipamentas, contratar sarviças da: terceiras (Pessaa Fiísi
Pessoa Jurídica), de tecnalagia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de consultorias e acessarias, Fimar convênios e parcerias com Instituições para manutençao « operação.
Realizar processos de seleção para suprir vacância. Manter a política da comunicação com a população.
0007 - Programa Ação Legislativa
[2005 - REMUN.SERV.CAMARA E INDENIZ TRAS.
Reestruturar políticas da R.H com enquadramento e adequação da Plana de Cargas e Salários à nova realidada funcional da Câmara Municipal. Realizar processos de seleção para suprir
vacância. Cumprir com as despesas de folha de pagamenta de servidares. Concessão de benefícios. Revisáaicorreção salarial. Gerir a politica da pessaal da Câmara Municipal com vistas
a pramover a valorizaçao do servidor.
2006 - MANUT.ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Gerir a polílica de pessoal da Camara Municipal com vistas a promover a valorização do servidor par meia da concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do
(RPPS, millar, contratação por tempo determinado, contratas de tercerização e locação de mão da obra. Promover a manutenção da sarviças gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar hens móveis
e imóveis. Distribuir material da consumo e uso comum aos departamentos intemos da Câmara Municipal. Contratar serviço especializados para alender as necessidades da Administração
Geral. Contratar cansultarias. Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações.Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda da Câmara Municipal. Prestar
serviços com excelência garantindo transparência dos atas públicas e a defesa das interesses e direitos das cidadaos. Prover a Câmara com recursos humanas técnicos, tecnológicos e
administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado da Câmara Municipal. Aprimarar os investimentos do sistema de informação da Administração da Câmara.
2007 - CONTRATAÇÃO PESSOAL TEMPO DETERMINADO
Descrição
(Contratar par tempo determinada cantorme necessidade da Câmara Municipal de abirito.
[2008 - REGULARIZ DESPESAS EXER ANTERIORES
[Cumprir com as despesas de exercícios anteriores.
2009 - CONTRIG.PREVID.SERV.E AGENTES POL.CAMARA MUNIC.E TERCEIROS
[Descrição
Manter o pagamento do INSS patranal da Câmara Municipal de Itabirito. Cumprir com as despesas com obrigações Lributárias, contributivas e obrigaçães com o ente regulador pertinente e
finalidades legais.
2010 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA
quação dos proventos de inativos. Cumprir com as despesas de folha de pagamento de servidares inativos.
2011 - MANUT.PLANO SAUDE SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO.LEGISL MUNICIPAL
2011/Manter a plana de assistência suplementar.
[FONTE: Sistema Atende.Net - TPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ITABIRITO. Emissão: 14/04/2026, às 17:41:42.
IPM Sistamas.
Identificador. WPL871101-11696-VNVYAQHAWATG-1
PREFEITURA
ol] ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos anexo Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 e
dá outras disposições”, em cumprimento ao disposto no 82º do art. 165 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e no inciso Il do $ 2º do art. 35 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
A Constituição da República determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
deve compreender as metas e prioridades da administração pública municipal, estabelecer
as diretrizes políticas fiscal e respectivamente metas, em consonância com a trajetória
sustentável da dívida pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
dispor sobre as alterações na legislação tributária, definir limites e parâmetros para as
diretrizes da Autarquia SAAE e estabelecer a política de aplicação dos recursos públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, por sua vez, detalha os instrumentos que devem
ser adotados na LDO para a condução da política fiscal do governo, incluindo o
estabelecimento de metas fiscais para cada exercício financeiro. Nesse sentido, deverão
ser definidos pela LDO os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas
na Lei Orçamentária Anual, a serem aplicados pelas unidades orçamentárias e autarquia
SAAE, explicitada a margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de
natureza continuada, bem como avaliados os riscos fiscais, e a situação financeira,
especialmente em gastos de pessoal, e recursos de aplicação em fundos.
Em relação às prioridades e metas da administração pública para o exercício de
2027, o Projeto de Lei estabelece um modelo que promove maior integração entre o Plano
Plurianual — PPA e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Dessa forma, além da apresentação de metas anuais para o exercício a que se referir
e para os 3 (três) seguintes, e não mais 2 (dois) exercícios, o Projeto inclui o marco fiscal
de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais que compõem os
cenários de referência, distinguindo-se as despesas primárias das financeiras e as
obrigatórias daquelas discricionárias.
Além disso o PLDO-2027 passará a permitir que sejam realizados estudos técnicos
do impacto fiscal das recomendações resultantes da avaliação das políticas públicas, em
observância ao disposto no inciso VI do $ 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de
2000, introduzido pela Lei Complementar nº 200, de 2023. Nesse contexto, o PLDO-2027
incorpora-se, ao ciclo orçamentário anual, o processo sistemático da revisão de gastos.
A revisão de gastos consiste no processo de analisar gastos públicos existentes a
fim de identificar oportunidades de melhoria com vistas a abrir espaço orçamentário e
financeiro para a manutenção da sustentabilidade fiscal e o financiamento de novas
prioridades. Contribui, assim, para enfrentar o problema da “desatenção à base
orçamentária” — caracterizado pelo foco desproporcional na análise de novos gastos
enquanto recursos escassos continuam sendo alocados em despesas potencialmente
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635» CER! 35450-228 ITABIRITO: MG ITABIRITO.MG;GOVBR
E ITABIRITO
ineficientes, de baixa efetividade ou não prioritárias, mitigando-se, por conseguinte, o
incrementalismo orçamentário.
O Projeto de Lei explicita que serão divulgados anualmente, até 30 de abril do
exercício subsequente, informações relativas à participação das Agendas Transversais e
Multissetoriais no orçamento Municipal, contemplando, no mínimo, a participação da
Agenda Mulher e da Agenda da Igualdade Racial.
No caso da Agenda Transversal e Multissetorial de Crianças e Adolescentes, o
relatório anual também será divulgado até 30 de abril e incluirá as informações acerca das
programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e relativas à Primeira
Infância.
Com relação à organização do processo de elaboração das propostas orçamentárias
dos Poderes Legislativo e do SAAE, e considerando os prazos para apuração da variação
real da receita primária, de que tratam os arts. 4º e 5º da LC 200/23, o Projeto de Lei em
apreço estabelece que, na hipótese de alteração dos limites originais, após a sua
divulgação, haverá um procedimento estruturado para garantir a adequação das referidas
propostas orçamentárias e o seu envio tempestivo à Câmara Municipal.
Destaque-se que o presente Projeto de Lei é resultado da participação das unidades
orçamentárias. Por fim, deve-se enfatizar a importância do Projeto de Lei em comento
para o regramento necessário à elaboração do Projeto e da Lei Orçamentária de 2027,
sua aprovação e execução, e a consolidação de bases fiscais necessárias ao alcance do
crescimento sustentável do Município.
Nessas condições, submetemos à sua consideração o referido Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027
e dá outras providências.”
1 - CENÁRIO MACROECONÔMICO
A ciência econômica pacífica os seguintes entendimentos:
A Ciência Econômica é uma ciência social, que estuda o funcionamento da Economia,
com base no comportamento racional do ser humano, que possui necessidades para
sobreviver. Grupos de pessoas identificam essas necessidades e fabricam produtos e
serviços para atendê-las. Os meios de produção buscam a alocação eficiente dos recursos
escassos na natureza. Essa racionalidade pode ser encontrada, por exemplo, em um país
agrícola como o Brasil, que exporta grãos e importa combustível. Assim, cada país possui
riquezas que vende e compra produtos e serviços que não possui.
O sistema econômico em funcionamento supre as necessidades da humanidade,
através da extração dos recursos naturais, transformação e fornecimento, gerando energia,
transporte, alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação e todos os recursos ofertados
à sociedade atual.
O sistema econômico em funcionamento demanda mão de obra para construir
máquinas e/ou para operar as máquinas, para prestar serviços, para vender a produção.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR: 635] GEP! 35450-228 - ITABIRITO MG ITABIRITO:MG/GOVIBR
Asa ITABIRITO
Essa demanda de mão de obra gera renda, que permite que cada trabalhador supra as
suas necessidades e mantém o sistema econômico em funcionamento.
Por essas razões, o sistema econômico em vigor no planeta é o sistema que sustenta
o atendimento das necessidades coletivas em todas as áreas de atuação do ser humano.
As desigualdades sociais são decorrentes do desequilíbrio na distribuição da riqueza
produzida pela economia e outras variantes.
A inflação alta é um aspecto negativo no sistema econômico, pois:
e Ainflação é a perda do poder de compra da moeda. Por isso, a elevação do preço de um
produto com a mesma renda do cidadão faz ele consumir menos. Na prática, a cada ida
no supermercado, o mesmo dinheiro compra menos.
e Em larga escala, considerando uma população com baixo poder de compra, a redução
do consumo gera uma retração da produção, pois não é vantajoso para a empresa
produzir a mesma quantidade de antes para o produto permanecer guardado no estoque.
e A retração da produção em virtude da dimuição da demanda por produtos gera
demissões, pois não faz sentido a empresa manter funcionários ociosos, que geram
custos não acobertados pelo faturamento em queda, o que comprometeria a
sobrevivência da empresa.
e As demissões reduzem o poder de compra da população, agravando ainda mais o
funcionamento do sistema econômico. É por isso também que a inflação alta, associada
à taxa elevada de desemprego prejudica o bom funcionamento do sistema econômico.
2 - CENÁRIO ATUAL
O cenário econômico global em 2025/2026 foi e está sendo marcado por um contexto
de transição e incertezas. A inflação, embora em desaceleração em diversas economias
avançadas, continuou sendo uma preocupação, exigindo políticas monetárias ainda
restritivas por parte de bancos centrais, como o Federal Reserve (EUA) e o Banco Central
Europeu. As taxas de juros mantiveram-se elevadas, com impactos diretos sobre o custo
do crédito, o investimento produtivo e o comércio internacional.
Ao mesmo tempo, tensões geopolíticas persistentes, como os conflitos no leste
europeu e no Oriente Médio, somaram-se a gargalos logísticos e a crises energéticas
pontuais, desafiando a estabilidade das cadeias globais de suprimento. A China, embora
tenha sinalizado retomada moderada do crescimento após o período pandêmico, ainda
enfrenta dificuldades estruturais que afetam sua capacidade de impulsionar o crescimento
mundial como em anos anteriores.
Nesse contexto, os organismos multilaterais, como o FMI e o Banco Mundial,
revisaram para baixo as projeções de crescimento global, apontando para uma economia
mundial mais fragmentada, com tendências de regionalização e busca por resiliência
produtiva.
A eleição de Donald Trump nos EUA em janeiro de 2025 trouxe desafios para a
América Latina, incluindo desvalorização das moedas locais, queda nas remessas e
aumento da inflação. No Brasil, o real foi uma das moedas mais afetadas, exigindo atenção
às políticas cambiais e monetárias.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635)» GER! 35450-228 - ITABIRITO» MG ITABIRITO!MG:GOVIBR
PREFEITURA
ITABIRITO
O ambiente internacional continua desafiador, influenciando diretamente os fluxos de
capitais, o comércio exterior, os preços das commodities e, por consequência, a economia
brasileira e dos entes subnacionais como municípios.
No Brasil, a economia seguiu em trajetória de recuperação gradual, impulsionada pelo
crescimento do setor de serviços, estabilidade relativa da inflação e manutenção da taxa
básica de juros em níveis elevados, como medida de controle inflacionário.
Em 2025/2026, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 3,4%, impulsionado
por investimentos robustos e consumo das famílias. Contudo, o quarto trimestre registrou
um aumento de apenas 0,2% em relação ao trimestre anterior.
CENÁRIO MACROECONÔMICO
EM 21/03/2026
15,00
10,00
5,00
0,00
[4200 e e LO 10 10
GRANA NANADACA
q222952232256233
— ox 0] oq (6)
E IPCA últimos 12 meses
m SELIC últimos 12 meses
m PIB perspectiva |
A inflação encerrou 2025 em 4,83%, acima da meta estabelecida. Para conter a
inflação, o Banco Central elevou a taxa básica de juros para 13,25%. Além disso, a taxa
Selic encerrou o ano com tendência de redução, favorecendo expectativas de retomada do
investimento produtivo em 2025.
A arrecadação federal teve leve melhora, refletindo o desempenho do mercado de
trabalho formal e da atividade econômica.
Em janeiro de 2025, a produção industrial manteve-se estável em relação a dezembro,
contrariando as expectativas de crescimento de 0,5%. Essa estagnação ocorre após três
meses de desempenho negativo, refletindo os efeitos de altas taxas de juros e demanda
interna fraca.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635/ GEP! 35450-228 = ITABIRITO:
“MG ITABIRITO.MG/GOVBR
PREFEITURA
Bi ITABIRITO
O atual arcabouço fiscal, implementado em 2023, visa equilibrar o orçamento primário
com um limite de gastos que permite crescimento de 2,5% acima da inflação. Entretanto,
despesas obrigatórias crescentes, incluindo pagamentos judiciais significativos que serão
totalmente contabilizados como despesas primárias até 2027, podem tornar esse modelo
insustentável. O governo reconhece a necessidade de cortes estruturais nos gastos e
identifica uma oportunidade para ajustes fiscais nos últimos dois meses de 2026.
O cenário econômico recente registra superávit expressivo na balança comercial
brasileira, que atingiu US$ 98,8 bilhões em 2023, aliado a déficit moderado em transações
correntes (US$ 28,6 bilhões), financiado por investimentos diretos no país da ordem de US$
62 bilhões.
Para 2026 e 2027, projeta-se a manutenção de resultados externos positivos, ainda
que em patamares mais moderados, com déficits sustentáveis em transações correntes e
continuidade na entrada de investimentos estrangeiros. No âmbito interno, espera-se a
consolidação da estabilidade macroeconômica, com reflexos favoráveis sobre a atividade
econômica e as receitas públicas.
Nesse contexto, a LDO 2027 reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal,
o equilíbrio das contas públicas e a priorização de investimentos e políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento econômico e social.
A taxa de desemprego manteve trajetória de queda nos últimos anos, alcançando
6,2% em 2024, com projeção de estabilidade em patamares reduzidos, situando-se em
torno de 6,0% em 2026, o que representa um dos menores níveis das últimas décadas. No
mesmo sentido, a política de valorização do salário-mínimo tem sido mantida, com reajustes
anuais baseados na inflação e no crescimento econômico, sendo estimado o valor de
aproximadamente R$ 1.620 em 2026, contribuindo para a preservação do poder de compra
da população e para o dinamismo da economia.
3. TAXA SELIC
A taxa básica de juros da economia brasileira — a Taxa Selic —, principal instrumento
de controle da inflação, após atingir patamares elevados ao longo de 2025 em resposta às
pressões inflacionárias, encontra-se, em 2026, em trajetória de gradual redução, refletindo
a melhora das expectativas inflacionárias e a condução cautelosa da política monetária.
setic Dn
As projeções de mercado indicam a manutenção de juros em níveis ainda restritivos
ao longo de 2026, ainda que em processo de flexibilização, em função de fatores como a
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR | 635: GER: 35450-228 = ITABIRITO = MG ITABIRITO:MG:GOVIBR
PREFEITURA
AA ITABIRITO
persistência de pressões sobre preços administrados, oscilações no cenário internacional
e incertezas fiscais. Esse contexto evidencia a necessidade de prudência na gestão
macroeconômica.
Mesmo em trajetória de redução, a manutenção de juros em níveis elevados continua
a produzir efeitos relevantes sobre a economia. O custo do crédito permanece alto,
impactando o consumo das famílias e os investimentos produtivos, o que contribui para um
ritmo mais moderado de crescimento econômico, com reflexos no mercado de trabalho.
No âmbito municipal, esse cenário pode se traduzir em crescimento mais contido da
arrecadação de tributos, como o ISS e o IPTU, além de possíveis oscilações nos repasses
constitucionais, a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), exigindo maior
rigor na gestão fiscal.
Diante desse contexto, reforça-se o compromisso da Administração Municipal com a
responsabilidade fiscal, a eficiência na alocação dos recursos e a manutenção da qualidade
dos serviços públicos. Destacam-se, nesse sentido, o fortalecimento dos mecanismos de
controle de gastos, a adoção de centros de custos, a incorporação de ferramentas de
inovação e tecnologia, como a inteligência artificial, e a implementação do Orçamento Base
Zero, que possibilita uma análise criteriosa das despesas públicas, assegurando maior
racionalidade na aplicação dos recursos e sustentabilidade fiscal.
4 - REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária brasileira, aprovada em 2023 e atualmente em fase avançada
de regulamentação e início de implementação, representa uma das mais relevantes
transformações no sistema fiscal das últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a
tributação sobre o consumo, com a substituição gradual dos tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS
e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS), além da instituição do Imposto Seletivo, de caráter extrafiscal.
No contexto de 2026, a reforma já se encontra em fase inicial de transição, com
avanços na definição de normas operacionais, governança do IBS e critérios de repartição
de receitas. Embora seus efeitos plenos estejam previstos para se consolidarem até 2033,
os impactos sobre os entes subnacionais já demandam planejamento e adequação por
parte das administrações municipais.
A transição para o novo modelo tributário requer atenção redobrada, especialmente
diante das mudanças na estrutura de arrecadação, com potenciais efeitos sobre receitas
atualmente relevantes, como o ISS. Nesse cenário, torna-se fundamental fortalecer os
mecanismos de acompanhamento, projeção de receitas e gestão fiscal, visando mitigar
riscos e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas municipais.
O Município de Itabirito tem atuado de forma proativa no acompanhamento da
implementação da reforma, por meio de grupos técnicos integrados entre as áreas de
planejamento e fazenda, participação em instâncias de discussão e articulação com
entidades representativas do municipalismo, como a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a
Associação Mineira de Municípios (AMM), a Confederação Nacional de Municípios (CNM),
a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paraopeba (AMALPA), a Associação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 695" CER 3545 ITABIRITO = MG ITABIRITO .MG;GOVBR
ABA ITABIRITO
dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) e a Frente Mineira de
Prefeitos (FMP).
Destaca-se, nesse contexto, a importância do acompanhamento contínuo da definição
dos critérios de distribuição do IBS, elemento central para a previsibilidade das receitas
municipais e para a preservação da autonomia financeira dos entes federativos. Assim, a
Administração Municipal mantém o compromisso com o aprimoramento de sua capacidade
institucional, visando assegurar uma transição segura, responsável e alinhada aos
interesses locais.
Cronograma de implementação:
Início da cobrança da CBS e do IBS
Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de
referência.
Redução a zero da alíquota de IPI, exceto Zona Franca de
Manaus.
Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 70%.
Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 60%.
Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da
legislação antigos;
Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de
produção) para o destino (local de consumo).
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), relançado pelo Governo
Federal em 2023, encontra-se, em 2026, em fase avançada de execução, com
investimentos distribuídos em diversos eixos estratégicos, como infraestrutura urbana,
saúde, educação, habitação, saneamento, mobilidade e transição energética.
2027
2030
2032
2033
2029 a
2078
Novo PAC
O programa consolida-se como importante instrumento de indução ao
desenvolvimento, ampliando as oportunidades de captação de recursos e de parcerias para
os municípios. Nesse contexto, Itabirito mantém atuação ativa no acompanhamento das
seleções e na estruturação de projetos alinhados às diretrizes federais, com foco na
ampliação da infraestrutura, modernização dos serviços públicos e promoção do
desenvolvimento sustentável.
A participação do Município no Novo PAC reforça o compromisso com o planejamento
estratégico e com a diversificação das fontes de financiamento, contribuindo para a
viabilização de investimentos estruturantes.
Destacam-se, entre os projetos priorizados:
e Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) São José;
e Implantação de unidades habitacionais de interesse social;
« Projeto de implantação da nova Estação de Tratamento de Água (ETA), no âmbito
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR | 635» GEP! 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO :MGIGOVIBR
sh ITABIRITO
do eixo de abastecimento urbano, com financiamento estruturado junto a instituição
financeira federal.
TRANSPORTE NuNaia CIDADES ÁGUA PARA.
EFICIENTE E ? TENTÁVEIS
SUSTENTÁVEL E RESILIENTES
INCLUSÃO DIGITAL TRANSIÇÃO INOVAÇÃO EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E SEGURANÇA PARA INDÚSTRIA TECNOLOGIA
EICONECILUDADE ENERGÉTICA DA DEFESA aaa
AGENDA 2030 E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
A incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos
pela Organização das Nações Unidas por meio da Agenda 2030, permanece como um dos
principais referenciais globais para o planejamento e a gestão pública, especialmente no
contexto atual de desafios fiscais, sociais e ambientais. Em 2026, observa-se a
intensificação da necessidade de integração dos ODS às políticas públicas, diante de um
cenário que exige maior eficiência do gasto público e foco em resultados.
No campo econômico, a promoção do trabalho decente, da inovação e da
infraestrutura sustentável continua sendo essencial para o desenvolvimento local,
favorecendo a atração de investimentos, o fortalecimento da economia verde e a geração
de emprego e renda. No aspecto social, os ODS reforçam a importância da redução das
desigualdades, da ampliação do acesso à saúde e à educação de qualidade e da
implementação de políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção social.
No que se refere ao meio ambiente, ganha ainda mais relevância a adoção de práticas
sustentáveis relacionadas à gestão de resíduos, ao uso eficiente dos recursos naturais e
ao enfrentamento das mudanças climáticas, especialmente em nível local. A agenda
ambiental tem se consolidado como elemento estratégico para o desenvolvimento
sustentável e para a resiliência dos territórios.
Já no plano institucional, os ODS impulsionam o aprimoramento da governança
pública, com ênfase na transparência, no monitoramento de indicadores, na participação
social e na cooperação interfederativa. Destaca-se, nesse contexto, a crescente adoção de
instrumentos de planejamento orientados por evidências e alinhados a metas e indicadores
mensuráveis.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 695 GEP! 35450-228 = ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG:GOV.BR
st] ITABIRITO
O município de Itabirito tem avançado no alinhamento de seu planejamento
estratégico e de seus instrumentos orçamentários aos princípios da Agenda 2030,
incorporando os ODS como diretriz para a formulação de políticas públicas mais eficazes,
inclusivas e sustentáveis. A transversalidade dos objetivos fortalece a integração entre
áreas governamentais e contribui para a geração de resultados concretos e duradouros
para a população, promovendo desenvolvimento com responsabilidade social, econômica
e ambiental.
OBJETIVESS sustentáve.
BOA SAÚDE EDUCAÇÃO IGUALDADE
EBEM ESTAR DE QUALIDADE: DEGÊNIRO
=
ERRADICAÇÃO
DAPOBREZA
AGUA LIMPA
ESANCAMENTO
q
ENERGIA,
ACESSIVEL ELIMPA
O:
13 mino
CLIMÁTICAS
<>
EMPREGO DIGNO 10 REDUÇÃO DAS.
ECRESCIMENTO
ECONÔMICO
11 CAES E
DESIGUALDADES COMUNIDADES.
SUSTENTÁVEIS
2 Ermo
INFRAESTRUTURA RESP ONSÁVES.
AM E OO
14 VOA DEBADO: (5) PAZ JUSTIÇA
DAGIA ENSTITUÇÕES 17 Meaica (8)
pe OBJETIVOS
ÉB SUSTENTÁVEL
»
CENÁRIO ESTADUAL
No contexto de 2026, o Estado de Minas Gerais mantém posição de destaque na
economia nacional, respondendo por aproximadamente 9% do Produto Interno Bruto (PIB)
brasileiro. A estrutura econômica estadual segue diversificada, com forte base nos setores
de mineração, agropecuária e indústria de transformação, além da crescente relevância
dos segmentos de comércio e serviços, que vêm ampliando sua participação no valor
adicionado estadual.
O setor extrativo mineral, com ênfase na produção de minério de ferro, permanece
como principal vetor das exportações mineiras, influenciando diretamente a arrecadação
pública — especialmente por meio da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais (CFEM) — e a dinâmica econômica regional. Entretanto, persistem
desafios estruturais relevantes, como a elevada dependência de commodities sujeitas à
volatilidade do mercado internacional, às oscilações cambiais e às demandas globais por
transição energética, reforçando a necessidade de diversificação produtiva e agregação de
valor.
No campo fiscal, o Estado segue sob restrições decorrentes do processo de ajuste
das contas públicas, com manutenção de mecanismos de controle do gasto, observância
aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e discussões em torno da adesão ao Regime
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635:- GER! 35450-228 = ITABIRITO = MG ITÁBIRITO:!MG:GOVIBR
PREFEITURA
NS ITABIRITO
de Recuperação Fiscal. Esse contexto impõe maior rigor na alocação de recursos, exigindo
eficiência na gestão pública, priorização de investimentos estratégicos e fortalecimento da
capacidade de planejamento de médio e longo prazo.
A indústria de transformação mineira avança em processo de modernização, com
destaque para os segmentos metalúrgico, automotivo, alimentício e farmacêutico, que têm
buscado ganhos de competitividade por meio da incorporação de inovação, digitalização e
práticas associadas à indústria 4.0. Observa-se também maior integração às cadeias
produtivas nacionais e internacionais, embora ainda existam gargalos logísticos e de
infraestrutura que impactam a competitividade.
No setor agropecuário, Minas Gerais mantém posição de liderança nacional em
diversas cadeias produtivas, como café, leite e proteína animal, além da expansão de
culturas como soja e milho em regiões específicas do estado. Mesmo diante de eventos
climáticos adversos e da variabilidade hídrica, o setor demonstra resiliência, apoiado pelo
avanço tecnológico, mecanização e acesso a novos mercados consumidores.
O mercado de trabalho apresenta melhora gradual, com taxas de desemprego em
níveis historicamente reduzidos, ainda que persistam desafios relacionados à
informalidade, à baixa qualificação em determinados segmentos e à necessidade de
adaptação às novas exigências tecnológicas.
O setor de serviços segue em expansão, impulsionado pela retomada consistente das
atividades econômicas, pelo fortalecimento do turismo regional e pelo crescimento dos
serviços intensivos em tecnologia e conhecimento.
A arrecadação estadual apresenta comportamento moderado, acompanhando o ritmo
da atividade econômica, com relativa estabilidade nas receitas tributárias. Por outro lado,
os municípios permanecem sujeitos a oscilações nos repasses constitucionais,
especialmente aqueles mais dependentes do ICMS e de transferências vinculadas à
atividade mineral.
Adicionalmente, destaca-se o avanço da implementação da Reforma Tributária sobre
o consumo no Brasil, que introduz mudanças estruturais no sistema de arrecadação, com
a substituição de tributos como ICMS e ISS por novos modelos de tributação (IBS e CBS).
Esse processo gera incertezas quanto à repartição futura de receitas entre os entes
federativos, exigindo monitoramento contínuo, adaptação institucional e revisão das
estratégias fiscais por parte do Estado e dos municípios.
Por fim, observa-se crescente preocupação com a agenda de sustentabilidade,
governança e responsabilidade socioambiental, especialmente em função da relevância da
mineração no estado. A incorporação de práticas ESG, a gestão de riscos ambientais e o
fortalecimento da regulação e fiscalização tornam-se elementos centrais para a
manutenção da competitividade e da confiança institucional.
CENÁRIO MUNICIPAL
No âmbito municipal, o Município de Itabirito mantém, em 2026, desempenho
econômico consistente, fortemente influenciado pela atividade mineradora, que permanece
como uma das principais fontes de receitas públicas, especialmente por meio da
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 695» GER: 35450-228 - ITABIRITO MG ITABIRITO;MG:GOVIBR
PREFEL A
of ITABIRITO
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e do Imposto
Sobre Serviços (ISS).
A dinâmica da mineração segue impactando diretamente a arrecadação, o mercado
de trabalho e a capacidade de investimento do Município. Nesse contexto, a demanda
internacional por minério de ferro — com destaque para o mercado asiático, especialmente
a China — continua exercendo influência relevante sobre preços e volumes exportados.
Oscilações no cenário externo, associadas a mudanças no padrão de crescimento
econômico global e à transição energética, refletem-se diretamente nas receitas oriundas
da CFEM, reforçando o caráter cíclico e volátil dessa fonte de financiamento.
Diante desse ambiente, a Administração Municipal tem adotado postura prudente e
estratégica, com fortalecimento do planejamento fiscal, ampliação de mecanismos de
controle e monitoramento da receita, além da busca por maior previsibilidade orçamentária.
Destaca-se, nesse sentido, o esforço contínuo para diversificação da base econômica,
redução da dependência da atividade mineral e promoção de novas matrizes de
desenvolvimento.
Paralelamente, observa-se a expansão gradual dos setores de comércio e serviços,
impulsionada por investimentos públicos estruturantes, políticas de incentivo ao
empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócios.
No campo fiscal, a gestão municipal permanece orientada pelo equilíbrio das contas
públicas, com foco no controle da despesa, na eficiência do gasto e na manutenção da
capacidade de investimento. A adoção de boas práticas de governança, transparência e
responsabilidade fiscal fortalece a sustentabilidade financeira do Município e assegura a
continuidade dos serviços públicos essenciais.
Destaca-se, ainda, o fortalecimento da captação de recursos externos, por meio da
ampliação da participação em programas estaduais e federais, bem como o avanço de
parcerias institucionais e público-privadas. Essas iniciativas têm ampliado a capacidade de
execução de projetos estratégicos, especialmente nas áreas de infraestrutura,
desenvolvimento urbano e políticas sociais.
O Município também tem intensificado o apoio ao terceiro setor, reconhecendo seu
papel complementar na implementação de políticas públicas, especialmente nas áreas
social, educacional, cultural, ambiental e de desenvolvimento econômico, promovendo
maior capilaridade e efetividade das ações governamentais.
No campo da infraestrutura, seguem em andamento e em fase de conclusão projetos
relevantes que impactam diretamente a mobilidade urbana, a qualidade dos serviços
públicos e o bem-estar da população. Ressalta-se, ainda, a parceria com o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que contribui para o avanço de
intervenções estruturantes voltadas à melhoria da logística regional e integração viária.
Adicionalmente, observa-se maior atenção à agenda de ordenamento territorial,
habitação e regularização fundiária (REURB), bem como investimentos em segurança
pública, uso de tecnologias para gestão urbana e fortalecimento das políticas ambientais,
especialmente relevantes em municípios com forte presença da atividade mineradora.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635» GEP! 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO/MG/GOVBR
11) ITABIRITO
No contexto das finanças públicas, o Município acompanha atentamente os
desdobramentos da Reforma Tributária, que poderá impactar, no médio e longo prazo, a
arrecadação do ISS e a dinâmica das transferências intergovernamentais, exigindo
adaptações na estratégia fiscal e no planejamento orçamentário.
Para 2026, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com a diversificação
da base econômica, o fortalecimento do ambiente de negócios, a inovação na gestão
pública e a promoção do desenvolvimento sustentável, como estratégias essenciais para
mitigar riscos, aproveitar oportunidades e garantir maior resiliência frente às incertezas do
cenário macroeconômico.
Diante desse contexto, torna-se essencial que o planejamento governamental
incorpore essas variáveis, com foco na sustentabilidade fiscal, na eficiência da gestão e na
ampliação das oportunidades de desenvolvimento. Assim, as diretrizes estabelecidas na
LDO orientam-se pela responsabilidade fiscal, pelo equilíbrio das contas públicas e pela
promoção do bem-estar da população.
4-— NOTAS EXPLICATIVAS DA LDO 2027
PARÂMETROS UTILIZADOS
PARÂMETROS 2027
PIB real (%) 2,60% 2,60%
PIB nominal (R$ bilhões) 15.725,10 16.854,50
PIB MG valor nominal (R$
Bilhões) 1.165,55 1.195,85
IPCA acumulado (%) 3,00% 3,00%
INPC acumulado (%) 3,00% 3,00%
IGP-DI acumulado (%) 3,80% 3,80%
Taxa Over - SELIC Média (%) 8,27% 7,27%
Taxa de Câmbio Média
(R$/US$) 5,90
Preço Médio do Petróleo
(US$/barril) 66,65
Valor do Salário Mínimo (R$
1,00) 1.958,09
Massa Salarial Nominal 6,08%
Fonte: Boletim Focus / Banco Central do Brasil de 20/03/2026 - LDO/2026 Estado de
Minas Gerais
PARÂMETROS 2024 2026
PIB real (%) 3,40% 2,50%
PIB nominal (R$ bilhões) 11.744,70 13.705,80
PIB Minas Gerais crescimento
(%) . 9,20% 2,50%
PIB MG valor nominal (R$
Bilhões) 1.058,00 1.107,22
IPCA acumulado (%) 4,83% 3,50%
INPC acumulado (%) 4 T% 3,40%
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 GEP! 35450-228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO.MG:GOVIBR
PREFEITURA
dA ITABIRITO
IGP-DI acumulado (%) 6,86% 5,80% 4,40%
Taxa Over - SELIC Média (%) 10,83% 14,02% 12,56%
Taxa de Câmbio Média
(R$/US$) 5,39 5,90 5,97
Preço Médio do Petróleo
(US$/barril) 80,07 70,12 66,74
Valor do Salário Mínimo (R$
1,00) 1.412,00 1.518,00 1.621,00
COMPOSIÇÃO DO PROJETO
Integra o presente Projeto de Lei o Anexo de Metas Fiscais, contendo as Metas
Anuais, em valores correntes e constantes, para o exercício de 2027 e para os dois
exercícios subsequentes, acompanhado de memória e metodologia de cálculo que
justificam os resultados pretendidos. O demonstrativo estabelece, ainda, a comparação
com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando sua consistência com as
premissas macroeconômicas e os objetivos da política econômica nacional. Apresenta,
também, estimativas preliminares de receitas e despesas, com destaque para as despesas
de capital previstas para o exercício financeiro subsequente.
O Anexo contempla, ainda, informações relativas ao resultado primário, resultado
nominal, montante da dívida pública, avaliação do cumprimento das metas do exercício
anterior, evolução do patrimônio líquido nos últimos exercícios, bem como a demonstração
da origem e aplicação dos recursos provenientes da alienação de ativos. Inclui, igualmente,
o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, a margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e o Anexo de Riscos Fiscais,
com identificação dos passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas
públicas, bem como as providências previstas para sua mitigação.
A estimativa da receita para 2027 considerou a média da arrecadação realizada nos
últimos três exercícios, devidamente atualizada monetariamente, com projeção para os
exercícios seguintes. Sobre essa base, aplicou-se fator de correção composto pela
perspectiva de crescimento econômico, pelas metas de inflação e pelos efeitos da
legislação vigente e crescimento vegetativo da receita, em conformidade com as
orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ressalta-se que, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), as
variáveis utilizadas na estimativa de receita poderão ser revistas, em função de alterações
no cenário macroeconômico, político e institucional, bem como das expectativas futuras.
A operação de crédito prevista está relacionada à implantação de infraestrutura de
abastecimento de água, conforme projeto aprovado, representando investimento
estratégico para a ampliação da capacidade operacional do sistema municipal.
As projeções de crescimento econômico e inflação foram fundamentadas nas
expectativas de mercado consolidadas em relatórios oficiais, como o Boletim Focus do
Banco Central do Brasil.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR: 695 CEP! 35450-228 ITABIRITO = MG ITABIRITO:MG:GOVIBR
dA ITABIRITO
No tocante às despesas com pessoal, a projeção observa os limites legais e a
trajetória da Receita Corrente Líquida, mantendo-se compatível com a realidade fiscal do
Município e com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O equilíbrio entre receitas e despesas foi assegurado mediante compatibilização das
despesas correntes com a previsão de arrecadação, após a dedução das despesas
obrigatórias, garantindo a sustentabilidade fiscal.
Para fins de apuração das despesas primárias, foram consideradas todas as
despesas previstas, excluídas aquelas de natureza financeira, como juros e amortização
da dívida, em consonância com os critérios estabelecidos no Manual de Demonstrativos
Fiscais. Os resultados primário e nominal, tanto acima quanto abaixo da linha, seguem as
metodologias vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional.
A Dívida Consolidada foi projetada com base no estoque do exercício anterior,
acrescida das operações de crédito previstas e deduzidas as amortizações estimadas,
metodologia igualmente aplicada para os exercícios subsequentes.
A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado foi estimada
com base na capacidade de crescimento da receita e na incorporação de novos serviços
decorrentes de investimentos públicos, considerando apenas despesas correntes e sua
evolução em relação ao exercício anterior.
Os dados históricos e projeções foram extraídos do sistema informatizado de
orçamento, contabilidade e finanças do Município, garantindo confiabilidade e consistência
das informações.
Por fim, os valores constantes foram obtidos mediante a exclusão dos efeitos
inflacionários sobre os valores correntes, permitindo a análise real das metas fiscais ao
longo do tempo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação, renovando o
compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos
públicos, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2027.
ELIO DA MATA |, Assinado de forma digital por
| ELIODAMATA
SANTOS:5054791 santossoss7917600
7600. / Dados: 2026.04.15 16:07:08
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR / 635! CEP! 35450-228 |TABIRITO = MG ITABIRITO:MG:GOVBR
ia ITABIRITO
Itabirito, 15 de abril de 2026.
Ofício nº 086/2026-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V.
Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara
Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2027 e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ELIO DA MATA, Assinado de forma digital
por ELIO DA MATA
pa 50547 SANTOS:50547917600
/- “Dados: 2026.04.15
917
Et da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
CE Bl of
Data 10, Hora: / 7
Câmara Municipal de Itabirito
A Sua Excelência o Senhor
LEANDRO SILVA MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: CER: 35450-228 = ITABIRITO e MG ITABIRITO:MG/GOVBR