| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1967 |
| Date | 1967-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóveis. |
| native_id | 21912 |
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Ro) Câmara Municipal de Itabirito E 6 < PROJETO Nº 7/67 Dispõe sôbre desapropriação de imóveis A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação. em juizo ou fora dêle, os seguintes imóveis é propriedade do Sr. Antônio André da Silva e sua mulher, situadc na esquina da Rua Capitão Antônio Augusto com a Praça Dom Silvé rio, nº 40, nesta cidade: uma casa residencial com 84 m2 de gre coberta, no valor de NCr$3.360 (três mil trezentos e sessenta cruzeiros novos), e um lote de terreno com a área de 84 m2, nc valor de NCr$ 210 (duzentos e dez cruzeiros novos). Parágrafo único - Os imóveis a serem desapropriádos desti= nar-se-ão uo alargamento da Praça Dom Silvério. Art. 2º = As divisas e as confrontações dos imóveis a que se refere.o artigo 1º, constam da planta anexa, que constitue parte integrante desta leis Arte 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapro priação a que se refere o artigo primeiros Art. 4º —- Para atender à despesa com a desapropriação refe rida no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de Ncr$3.570 (três mil quinhentos e setenta cruzeiros novos). Arte 5º - Revogamise as disposições em contrário, entando esta lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 27 de maio de 1967. PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL VICE-PRESI 1 DA CAMARA SECRENARIO