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materia nº 10/1967

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1967
Date 1967-06-10
EmentaDispõe sobre imposto de áreas loteadas.
native_id21915

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO Nº 10/67
Dispõe sôbre impôsto de áreas loteadas
A Câmara Municipal de Itabiriro decreta:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 156, da
Lai nº 615, de 2 de janeiro de 1967: " No caso de loteamento de
terrenos, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, será o
fi impôsto territorial lançado sôbre c valor global das áreas lotea-
das, até a transferência «os lotes, quando o lançamento será des-
dobrado, de forma a que cada lote corresponda um iançamento".
Parágrafo único:- Para a fixação do valor das áreas lotea-
das, tomar-se-ão por base:
a) as últimas avaliações judiciais de
terrenos situados no local e proximidades;
b) as transmissões que porventura se
efetivarem, com relação gos terrenos referidos, ao tempo do lan-
çamento.
Art. 22 - O prazo para pagamento do impôsto de que trata
esta lei, no corrente exercício, termina no dia 31 de julho pró-
ximo.
Art, 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Câmera Municipal de Itabirito, 10 de junho de 1967.
Secretário

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