| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1967 |
| Date | 1967-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre imposto de áreas loteadas. |
| native_id | 21915 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO Nº 10/67 Dispõe sôbre impôsto de áreas loteadas A Câmara Municipal de Itabiriro decreta: Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 156, da Lai nº 615, de 2 de janeiro de 1967: " No caso de loteamento de terrenos, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, será o fi impôsto territorial lançado sôbre c valor global das áreas lotea- das, até a transferência «os lotes, quando o lançamento será des- dobrado, de forma a que cada lote corresponda um iançamento". Parágrafo único:- Para a fixação do valor das áreas lotea- das, tomar-se-ão por base: a) as últimas avaliações judiciais de terrenos situados no local e proximidades; b) as transmissões que porventura se efetivarem, com relação gos terrenos referidos, ao tempo do lan- çamento. Art. 22 - O prazo para pagamento do impôsto de que trata esta lei, no corrente exercício, termina no dia 31 de julho pró- ximo. Art, 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Câmera Municipal de Itabirito, 10 de junho de 1967. Secretário