| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1967 |
| Date | 1967-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóveis. |
| native_id | 21916 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO Nº 11/67 Dispõe sôbre desapropriação de imóveis A Câmara Municipel de Itabirito decreta: Art. 1º — Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em juizo ou fora dêle,os seguintes imóveis, de propriedade de SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA, situados na Rua Capitão Antônio Augusto, esquina com a Rua Antônio Carlos, nesta cidade: uma casa com 35 w2 (trinta e cincometros quadrados) da érea coberta, no valor de Ner$700,00 (setecentos cruzeiros ro- vos), e o repectivo ióte de terreno com a área de 51,75 m2. ( cinquenta = um metros e setonta e cinco centimetros quadrados), no valor de N0r$51.75 ( cinquenta e um cruseiros novos e seten- ta e cinco centavos). Parágrafo: único - Os imóveis a serem ER A desti- nar-se-ão ao alargamento da gua Capitão Antônio Augusto. Art. 2?-- às divisas e as confroniações dos imóveis a que se refere o artigo 12? desta lei constam da planta anexa, que constitue parte integrante désta lei. Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da dese- propriação referida no artigo primeiros Art. 4º = Para atender à despesa com a desapropriação de que trata o artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abiir o crédito especial de NCr$751,75 (setecentos e cinquenta e um cruzeixos novos e setenta e cinco centavos). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrandc esta lei em vigor na data de sua publisação. Câmara Municipal de Itubirito, L6“de junho de 1967. Vice-Presidente Ao Ia AIR a