| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1967 |
| Date | 1967-09-16 |
| Ementa | Inclui parágrafo no Artigo nº 176 do Código Tributário Municipal. |
| native_id | 21927 |
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Câmara Municipal de Itabirito Projeto nº 26/67 Inclui parágrafo no artigo Nº 176, do Código Tributário ilunicipalo A Câmera lunicipal de Ttajirito decretas Arto 1º No artigo nº 176, do Código Tributário liunici- pal, ficam incluidos os seguintes parásgraioss " $1º - Og estabelecirontos bascérios e similares, in- clusive agência, escritório e congêneres, ficam sujeitos a Impôsto a que se refere a receita bruta de comissoes, juros e descontos, sôbre cobrança por conta de terceiros, txenstorêôncis: 1 E b 2 de valores por cheques, ordens de remessa e outros serviços prestedos, que nao configurem pox si sós, faio gerador de Impôs to de Uniao ou do Estado, sem prejuizo dar taxas instituídas preq pelo Código Tributário a que estiverem sujeitos. .82º - Os contribuintes referidos no parágrafo ante- rior, ficam sujeitos ao Impôsto de O,0l(um centésimo por conto) sôbre o montante de depósitos, sem prejuizo das taxas institui- das pelo Código tributário a que estiverem sujeitos! Arte 22 — Bevocam-se as disposições em contrário, entrar do esta lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1967. Coco ca Drecess gidente da Cêm Gra