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materia nº 315/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 315 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRequeiro ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Competente, seja realizada, com urgência, a manutenção da casa sede da Praça do Centenário, Bairro Centro, no Município de Itabirito/MG.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 27 DE ABRIL DE 2026.
Requeiro ao Poder Executivo Municipal que, por 
meio da Secretaria Competente, seja realizada, com
urgência, a manutenção da casa sede da Praça do 
Centenário, Bairro Centro, no Município de
Itabirito/MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro que, após os 
trâmites regimentais, seja realizada, com urgência, a manutenção da casa sede da Praça do 
Centenário, Bairro Centro, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição encontra fundamento na necessidade urgente de preservação do 
patrimônio público municipal e na garantia de condições adequadas de segurança, 
salubridade e uso coletivo de um dos mais importantes espaços de convivência da 
população de Itabirito, qual seja, a Praça do Centenário, situada no Bairro Centro.
Durante visita realizada ao local, fomos abordados por diversos munícipes que 
manifestaram preocupação com o estado de conservação da casa sede ali existente. Os 
relatos foram confirmados in loco, na qual se constatou um cenário de visível deterioração 
estrutural e ausência de manutenção periódica adequada. Dentre os problemas 
identificados, destaca-se a presença de infiltrações em paredes de uma das salas, situação 
que, além de comprometer a estrutura física do imóvel, favorece o surgimento de mofo, 
umidade excessiva e consequentes riscos à saúde dos usuários e servidores que 
eventualmente utilizam o espaço.
Verificou-se, ainda, o acúmulo significativo de galhos e folhas sobre o telhado da 
edificação, bem como o entupimento das calhas responsáveis pelo escoamento das águas 
pluviais. Tais condições contribuem diretamente para o agravamento das infiltrações já 
existentes, podendo ocasionar danos mais severos, como o comprometimento do 
madeiramento do telhado, surgimento de goteiras intensas e até mesmo riscos estruturais 
futuros, o que demandaria intervenções mais complexas e onerosas ao erário.
No que se refere à área externa, observou-se que diversos postes de iluminação interna da 
praça encontram-se com lâmpadas queimadas, reduzindo significativamente a visibilidade 
no período noturno. A deficiência na iluminação pública impacta diretamente na segurança 
dos frequentadores, tornando o ambiente mais propício à ocorrência de práticas ilícitas e 
afastando famílias e cidadãos que utilizam o espaço para lazer, prática de atividades físicas 
e convivência social.
Outro aspecto de extrema relevância diz respeito à ausência de Guarda ou Segurança 
Patrimonial no local. Tal lacuna tem contribuído para a utilização indevida da varanda da 
casa sede por pessoas em situação de rua, que, conforme relatos e observações, utilizam o 
espaço para pernoite, realização de refeições e, em alguns casos, para o consumo de 
substâncias ilícitas. Embora seja imprescindível que o poder público desenvolva políticas 
sociais voltadas a essa população vulnerável, não se pode permitir que um espaço público 
Câmara Municipal de Itabirito
destinado ao lazer coletivo seja descaracterizado e passe a representar riscos à segurança e 
ao bem-estar dos demais usuários.
Essa situação gera um ambiente de insegurança generalizada, especialmente para 
servidores que possam desempenhar atividades no imóvel, além de frequentadores da 
praça, como idosos, crianças e famílias, que acabam se afastando do local diante da 
sensação de risco. A ausência de controle e vigilância também favorece atos de vandalismo, 
depredação do patrimônio público e descarte irregular de resíduos, ampliando ainda mais 
o quadro de degradação.
Cumpre destacar que a Praça do Centenário possui relevante valor social, histórico e urbano 
para o Município de Itabirito, sendo um espaço tradicional de encontro, lazer e convivência 
comunitária. A negligência na sua conservação compromete não apenas sua função social, 
mas também a imagem do próprio município, além de representar prejuízos financeiros 
decorrentes da deterioração progressiva de bens públicos.
Dessa forma, a realização de manutenção urgente da casa sede mostra-se medida 
indispensável, abrangendo reparos estruturais, correção das infiltrações, limpeza e 
conservação do telhado, desobstrução das calhas, revisão das instalações elétricas e 
substituição das lâmpadas queimadas na área da praça. Igualmente importante é a avaliação 
e implementação de medidas de segurança patrimonial, como a presença de vigilância, com 
vistas a coibir o uso inadequado do espaço e garantir tranquilidade aos usuários.
Por fim, ressalta-se que a manutenção preventiva é sempre mais econômica e eficiente do 
que intervenções corretivas tardias. Investir na conservação do patrimônio público e na 
segurança dos espaços coletivos é assegurar qualidade de vida à população, incentivar a 
ocupação saudável dos espaços urbanos e reafirmar o compromisso da Administração 
Pública com o bem-estar de seus cidadãos.
Sala de reuniões, 27 de abril de 2026.
Fernando Pereira Antunes
Vereador

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