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materia nº 316/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 316 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRequeiro ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Competente, seja realizada, com urgência, a instalação de placas de sinalização vertical e pintura viária do redutor de velocidade (quebra-molas), instalado nas proximidades das residências de nº. 299 e nº. 330, da Rua Coronel Alves, no Bairro Bela Vista, no Município de Itabirito/MG.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 27 DE ABRIL DE 2026.
Requeiro ao Poder Executivo Municipal que, por 
meio da Secretaria Competente, seja realizada, com 
urgência, a instalação de placas de sinalização
vertical e pintura viária do redutor de velocidade 
(quebra-molas), instalado nas proximidades das
residências de nº. 299 e nº. 330, da Rua Coronel 
Alves, no Bairro Bela Vista, no Município de
Itabirito/MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro que, após os 
trâmites regimentais, seja realizada, com urgência, a instalação de placas de sinalização
vertical e pintura viária do redutor de velocidade (quebra-molas), instalado nas 
proximidades das residências de nº. 299 e nº. 330, da Rua Coronel Alves, no Bairro Bela 
Vista, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda chega a este gabinete por meio de solicitação de morador da referida via, o qual 
relatou que a ausência de sinalização adequada tem causado transtornos e prejuízos, 
inclusive com registro de danos a veículos que trafegam pelo local. Segundo o relato, o 
redutor de velocidade encontra-se praticamente invisível durante o período noturno e em 
dias chuvosos, situação que agrava significativamente o risco de incidentes.
A falta de sinalização vertical e de pintura adequada compromete a função preventiva do 
quebra-molas, que é justamente reduzir a velocidade dos veículos de forma segura e 
gradual. Sem a devida visibilidade, os condutores são surpreendidos, o que pode resultar 
em frenagens bruscas, perda de controle do veículo e até colisões traseiras, colocando em 
risco não apenas os motoristas, mas também pedestres e moradores da região.
Além dos danos materiais causados aos veículos, como avarias na suspensão, pneus e 
sistema de direção, a situação também representa um risco concreto à integridade física dos 
usuários da via. Motociclistas e ciclistas, em especial, estão mais vulneráveis, podendo 
sofrer quedas ao se depararem inesperadamente com o obstáculo.
Ressalta-se ainda que a correta sinalização viária é elemento essencial para a organização 
do trânsito e para a prevenção de acidentes, sendo dever do Poder Público garantir que 
dispositivos como redutores de velocidade estejam devidamente identificados, conforme 
as normas de segurança e engenharia de tráfego.
Diante do exposto, torna-se imprescindível que o Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria competente, realize, com a máxima urgência, a instalação de placas de 
sinalização vertical e a devida pintura viária do referido redutor de velocidade, assegurando 
melhores condições de segurança, visibilidade e mobilidade para todos os usuários da via.
Câmara Municipal de Itabirito
Sala de reuniões, 27 de abril de 2026.
Fernando Pereira Antunes
Vereador

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