| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Requeiro ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Competente, seja realizada, com urgência, a instalação de placas de sinalização vertical e pintura viária do redutor de velocidade (quebra-molas), instalado nas proximidades das residências de nº. 299 e nº. 330, da Rua Coronel Alves, no Bairro Bela Vista, no Município de Itabirito/MG. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº , 27 DE ABRIL DE 2026. Requeiro ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Competente, seja realizada, com urgência, a instalação de placas de sinalização vertical e pintura viária do redutor de velocidade (quebra-molas), instalado nas proximidades das residências de nº. 299 e nº. 330, da Rua Coronel Alves, no Bairro Bela Vista, no Município de Itabirito/MG. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro que, após os trâmites regimentais, seja realizada, com urgência, a instalação de placas de sinalização vertical e pintura viária do redutor de velocidade (quebra-molas), instalado nas proximidades das residências de nº. 299 e nº. 330, da Rua Coronel Alves, no Bairro Bela Vista, neste Município. JUSTIFICAÇÃO A demanda chega a este gabinete por meio de solicitação de morador da referida via, o qual relatou que a ausência de sinalização adequada tem causado transtornos e prejuízos, inclusive com registro de danos a veículos que trafegam pelo local. Segundo o relato, o redutor de velocidade encontra-se praticamente invisível durante o período noturno e em dias chuvosos, situação que agrava significativamente o risco de incidentes. A falta de sinalização vertical e de pintura adequada compromete a função preventiva do quebra-molas, que é justamente reduzir a velocidade dos veículos de forma segura e gradual. Sem a devida visibilidade, os condutores são surpreendidos, o que pode resultar em frenagens bruscas, perda de controle do veículo e até colisões traseiras, colocando em risco não apenas os motoristas, mas também pedestres e moradores da região. Além dos danos materiais causados aos veículos, como avarias na suspensão, pneus e sistema de direção, a situação também representa um risco concreto à integridade física dos usuários da via. Motociclistas e ciclistas, em especial, estão mais vulneráveis, podendo sofrer quedas ao se depararem inesperadamente com o obstáculo. Ressalta-se ainda que a correta sinalização viária é elemento essencial para a organização do trânsito e para a prevenção de acidentes, sendo dever do Poder Público garantir que dispositivos como redutores de velocidade estejam devidamente identificados, conforme as normas de segurança e engenharia de tráfego. Diante do exposto, torna-se imprescindível que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, realize, com a máxima urgência, a instalação de placas de sinalização vertical e a devida pintura viária do referido redutor de velocidade, assegurando melhores condições de segurança, visibilidade e mobilidade para todos os usuários da via. Câmara Municipal de Itabirito Sala de reuniões, 27 de abril de 2026. Fernando Pereira Antunes Vereador