| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1968 |
| Date | 1968-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóveis. |
| native_id | 21968 |
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ua Ro) Câmara Municipal de Itabirito | PROJETO Nº 2/68 Dispõe sôbre desapropriação de imóveis A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Art, 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em juizo ou fora dêle, os seguintes imó- veis, localizados no prosseguimento da Rua Esperança, a partir da “esquina com a Rua Emídio Quites, nesta cidade. a) Uma área de terreno medindo 94,5m$. (noventa e quatro vírgula cinco) metros quadrados, de propriedade de herdeiros de Ra- miro Gomes de Moura; b) Uma área de terreno medindo 108 m2. (cento e oito me- tros quadrados), de propriedade de Alice Guimarães-Faria ; c) Uma área de terreno medindo 85,5 m2. (oitenta e cinco vírgula cinco métros quadrados), de propriedade de Antenor Ferreira Pedrosa; 8) Uma áres de terreno medindo 90 m2 (noventa metros qua- drados),de proprícdude de José Silva Rodrigues; e) Uma área de terreno medindo 99 m2 (noventa e nove metros quadredos), de propriedade de Luiz Corradi. Parágrafo único - Os imóveis a serem desapropriados, des- tinar-se-ão ao prolongamente da Rua Esperança. Art. 2º - Para atender às despesas resultantes das desa- propriações referidas no artigo 1º desta lei, fica o Prefeito Munici- pal autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de NOrgã.2.60,( 1.200,00 ( mil e duzentos cruzéiros novos). Art. 3º - Para ocorrer à despesa constante desta lei, fi- ca anulada a importância de KXr$1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros nog vos) da dotação orçamentária 3.1.1.0.42 -Salários, do orçamento vigeh- te. Art. 4º - Revogamíse as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. da race em 20 de abril da 1968