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materia nº 34/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaDispõe sobre a Educação Ambiental no currículo escolar da rede pública do município de Itabirito.
native_id2197

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINS Z/) , de 12 de junho de 2017.
“Dispõe sobre a Educação Ambiental no currículo
escolar da rede pública do município de Itabirito.”
Art. 1º Fica instituído o ensino de educação ambiental no currículo das escolas
públicas municipais.
Art. 2º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais
o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e
sua sustentabilidade.
Art. 3º As atividades educacionais, no cumprimento desta lei, observarão os
seguintes princípios:
|- o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
H-a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a
interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o
enfoque da sustentabilidade;
Hi - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter,
multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V-a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais,
nacionais e globais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e
cultural.
Art. 4º O Poder Público na execução desta lei levará em conta os seguintes
objetivos:
|- o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em
suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos,
psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e
éticos;
Il- a garantia de democratização das informações ambientais;
HI - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a
problemática ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável,
na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da
qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V-o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis
regionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente
equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,
democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e
solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor vs sua'publicação.
7
Z
ML.
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
É com enorme satisfação que apresento este Projeto de Lei, que dispõe
sobre a educação ambiental no currículo escolar da rede pública municipal de
Itabirito.
A questão do meio ambiente se reveste de fundamental importância,
inclusive porque a degradação da natureza tem acarretado, notoriamente,
desastres e tragédias.
Aliás, a preservação do meio ambiente é condição essencial para a
própria manutenção da vida humana. Por essa razão é imprescindível avançar
cada vez mais na conscientização das pessoas no que se refere à temática
ambiental.
oe Com efeito, à luz da Constituição Federal (art. 225, 8 1º, VI) incumbe ao
Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e
a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Desse modo, o Município de Itabirito também deve adotar medidas que
assegurem o ensino da educação ambiental nas escolas municipais.
Conscientizar as escolas e os jovens da importância de velar pelo meio
ambiente, formando instituições e cidadãos conscientes. Investe não só na
sustentabilidade, mas fomenta a educação itabirintense, que poderá
contribuir de forma efetiva para a melhoria de sua comunidade, e garantir um
futuro pleno e saudável.
Neste sentido, conto com meus pares paraá ap foyáção deste Projeto de
Lei. E, / Ed of
4 Pal
RICARDO L
/ Vereador

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