| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Educação Ambiental no currículo escolar da rede pública do município de Itabirito. |
| native_id | 2197 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINS Z/) , de 12 de junho de 2017. “Dispõe sobre a Educação Ambiental no currículo escolar da rede pública do município de Itabirito.” Art. 1º Fica instituído o ensino de educação ambiental no currículo das escolas públicas municipais. Art. 2º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 3º As atividades educacionais, no cumprimento desta lei, observarão os seguintes princípios: |- o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; H-a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; Hi - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V-a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. Art. 4º O Poder Público na execução desta lei levará em conta os seguintes objetivos: |- o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; Il- a garantia de democratização das informações ambientais; HI - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; V-o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis regionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor vs sua'publicação. 7 Z ML. Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA É com enorme satisfação que apresento este Projeto de Lei, que dispõe sobre a educação ambiental no currículo escolar da rede pública municipal de Itabirito. A questão do meio ambiente se reveste de fundamental importância, inclusive porque a degradação da natureza tem acarretado, notoriamente, desastres e tragédias. Aliás, a preservação do meio ambiente é condição essencial para a própria manutenção da vida humana. Por essa razão é imprescindível avançar cada vez mais na conscientização das pessoas no que se refere à temática ambiental. oe Com efeito, à luz da Constituição Federal (art. 225, 8 1º, VI) incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Desse modo, o Município de Itabirito também deve adotar medidas que assegurem o ensino da educação ambiental nas escolas municipais. Conscientizar as escolas e os jovens da importância de velar pelo meio ambiente, formando instituições e cidadãos conscientes. Investe não só na sustentabilidade, mas fomenta a educação itabirintense, que poderá contribuir de forma efetiva para a melhoria de sua comunidade, e garantir um futuro pleno e saudável. Neste sentido, conto com meus pares paraá ap foyáção deste Projeto de Lei. E, / Ed of 4 Pal RICARDO L / Vereador