Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 18,27 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.333, de
07 de julho de 2025, que dispõe sobre o “Domingo
de Feira”, feira popular mensal com atividades
culturais, gastronômicas e de lazer, a ser realizada
na área do Julifest, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º
O art. 1º da Lei Municipal nº 4.333, de 07 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Itabirito, o
evento denominado “Fim de Semana na Feira”, a ser realizado, preferencialmente, em 01
(um) final de semana por mês, na área conhecida como espaço do Julifest.
Art. 3º
O art. 3º da Lei Municipal nº 4.333, de 07 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º O “Fim de Semana na Feira” poderá contar com:
I — Comercialização de alimentos e bebidas, inclusive bebidas alcoólicas, desde que
devidamente autorizados em conformidade com as normas sanitárias e de segurança
pública;
Il — Apresentações musicais e artísticas realizadas prioritariamente por artistas, grupos e
bandas do município;
HI — Espaços infantis com brinquedos recreativos, como pula-pula, cama elástica,
carrinhos elétricos e outros atrativos similares;
IV — Exposição e venda de artesanato, produtos locais, moda, decoração e serviços
diversos;
Câmara Municipal de Itabirito
V — Atividades esportivas e oficinas culturais realizadas por voluntários, associações ou
coletivos comunitários;
VI — Exposição de veículos automotores, em caráter demonstrativo, bem como a
exposição com finalidade de comercialização, compra e venda, realizadas por pessoas
físicas ou jurídicas, incluindo revendas, agências e concessionárias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de abril de 2026.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092609 “Ar 1unes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda, tem por objetivo promover o aprimoramento da Lei Municipal nº
4.333, de 07 de julho de 2025, que instituiu o evento popular anteriormente denominado
“Domingo de Feira”.
A primeira alteração proposta refere-se à denominação do evento, que passa a ser “Fim
de Semana na Feira”, A mudança visa ampliar o alcance temporal da iniciativa,
permitindo maior flexibilidade na organização das atividades e possibilitando a realização
em mais de um dia, o que contribui para o aumento da participação popular, o
fortalecimento do comércio local e a valorização das manifestações culturais do
município.
Além disso, a nova redação do Art. 3º promove ajustes e ampliações nas atividades
permitidas durante o evento, destacando-se a inclusão da exposição de veículos
automotores, tanto em caráter demonstrativo quanto com finalidade de comercialização.
Tal medida busca diversificar as atrações, fomentar o setor automotivo local e regional,
incentivar a geração de negócios e atrair um público ainda mais amplo ao evento.
A previsão de participação de pessoas físicas e jurídicas, incluindo revendas, agências e
concessionárias, garante maior dinamismo econômico à feira, sem prejuízo da
observância das normas legais, de segurança e de organização do espaço público.
Dessa forma, a presente Emenda contribui para o fortalecimento do evento como
importante instrumento de desenvolvimento econômico, cultural e social de Itabirito,
ampliando suas potencialidades e adequando-o às demandas da população e dos
empreendedores locais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
Emenda.
Assinado de forma digital
por Fernando Pereira
Antunes:03998092609
Fernando Pereira
Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR