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materia nº 103/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui diretrizes para a implantação do Programa Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id21992

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição aprovada — —
2026-05-11 Redação final — —
2026-05-11 Parecer concluído — —
2026-05-06 Aguardando parecer de comissão — —
2026-05-06 Proposição aprovada em segunda votação — —
2026-05-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-05-04 Proposição aprovada em primeira votação — —
2026-05-04 Pareceres aprovados — —
2026-05-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-05-04 Parecer concluído — —
2026-05-04 Aguardando parecer de comissão — —
2026-05-04 Parecer concluído — —
2026-04-27 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-27 Leitura em Plenário — —
2026-04-23 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T17:20:59.979679-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-05-06T16:49:31.621308-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-05-04T17:36:34.289594-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ano (é
Retoma
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº KZ 27 DE ABRIL DE 2026.
Institui diretrizes para a implantação do Programa
Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) no Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implantação do Programa Farmácia Viva no
âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS) no município de Itabirito.
Art. 2º O Programa Farmácia Viva tem como objetivos:
I— promover o uso racional e seguro de plantas medicinais e fitoterápicos;
H — ampliar as opções terapêuticas na atenção primária à saúde;
II — valorizar os saberes tradicionais, integrando-os ao conhecimento científico;
IV — incentivar ações de educação em saúde sobre plantas medicinais;
V — contribuir para a promoção da saúde e prevenção de doenças.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
T— observância das políticas nacionais de práticas integrativas e complementares e de
assistência farmacêutica do SUS;
Il — incentivo à utilização de plantas medicinais com eficácia e segurança comprovadas;
III — integração com as Unidades Básicas de Saúde (UBS);
IV — estímulo à capacitação de profissionais de saúde, observadas as competências do
Poder Executivo;
V — promoção de ações educativas junto à população;
VI incentivo à articulação com instituições de ensino, pesquisa e extensão;
VII — estímulo à preservação da biodiversidade e ao cultivo sustentável de plantas
medicinais.
Art. 4º A implementação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, conforme
planejamento e disponibilidade do Poder Executivo, podendo incluir:
I—hortas ou jardins de plantas medicinais;
II — unidades de manipulação de fitoterápicos, observada a legislação sanitária;
II — ações educativas e de orientação à população;
IV — parcerias institucionais.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º À execução das ações previstas nesta Lei observará:
I — a legislação sanitária vigente, especialmente normas da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
Il— as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
HI — a disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de abril de 2026.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092609 “Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a implantação do Programa
Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Itabirito, como
instrumento de promoção da saúde, ampliação do acesso a terapias seguras e valorização dos
saberes tradicionais associados às plantas medicinais.
A proposta encontra respaldo na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no
SUS (PNPIC), instituída pelo Ministério da Saúde, bem como na Política Nacional de Assistência
Farmacêutica, que reconhecem a fitoterapia como estratégia eficaz, segura e economicamente
viável para a atenção primária à saúde.
O Programa Farmácia Viva consiste em um modelo de assistência que abrange desde o cultivo de
plantas medicinais até a produção e dispensação de fitoterápicos, com base em evidências
científicas e sob controle sanitário. Trata-se de uma iniciativa que promove não apenas o cuidado
em saúde, mas também educação sanitária, preservação ambiental e fortalecimento da autonomia
das comunidades.
Experiências exitosas em outros municípios brasileiros demonstram a viabilidade e os benefícios
concretos da proposta. Destaca-se o caso de Betim, onde o programa foi implantado no ano de
2004 e consolidou-se como referência nacional. No município, são registradas médias mensais de
aproximadamente 1.438 receitas atendidas e a distribuição de cerca de 2.430 medicamentos
fitoterápicos, além de produção diversificada com dezenas de formulações a partir de espécies
vegetais selecionadas. O programa também foi reconhecido pelo Ministério da Saúde como uma
das principais experiências exitosas do país, evidenciando sua efetividade e potencial de
replicação.
Nesse contexto, a presente proposição limita-se a estabelecer diretrizes gerais, respeitando o
princípio da separação dos poderes e evitando vícios de iniciativa, uma vez que não cria
obrigações diretas ao Poder Executivo, nem gera aumento de despesas públicas, condicionando
sua implementação à conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária.
Ademais, o projeto contribui para a promoção da saúde preventiva, podendo reduzir a demanda
por medicamentos industrializados, fortalecer a atenção básica e ampliar o acesso da população a
tratamentos complementares, de forma segura e regulamentada.
Por fim, ressalta-se que a iniciativa está plenamente alinhada às diretrizes do SUS, aos princípios
da eficiência administrativa e à busca por soluções inovadoras c sustentáveis na gestão pública da
saúde.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
par Fernando Pereira
Antunes:03998092609 4, 1unes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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