| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral dos Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. |
| native_id | 21995 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO Nº 292/68 ra Estabelece o Quadro Geral de Tuiojenânida do Município, Fixa-lhes os respectivos venciuen tos e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Arte ຠ- O Quadro Gerul dos Funcionários e Extranumerá- rios de lunicípio, a partir de 1º de jarciro de 1969 e os res- pectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS E EXTRA NULMBRÁNIOS CLASSIFICAÇÃO E ! e oco Nº DE CARGOS CARGOS VENCIMLBNTOS ANUAIS I-GABI Nil L SECRLLARIA DA CÁLIA RÁ y 00 02 Pi aim *unção gratiticada - 2.400,00 prquiirata e Segretaria da -Eh:RITURA 02 oi Secretário - Função gratiticada Lá 200, 00 02 02 Oficiais Administratives a CR$ 2.400,00 4.800,00 02 01 Porteiro contínuo 1.080,00 E 02 01 Chefe do Serviço de Pescoal 306000,00 IN 02 01 Assessor Técnico 3.600,00 14,7280,00 3-SERVIÇO DI! FAZENDA 10 01 Chefo-ds-Serviço de Fazenda 4.200,00 11 ol Auxiliar do Serviço da Fazenda 3.480,00, TI 02 Chefs do Serviço ds Lançamente 3.600,00 + 11 oz ancarregado so Serviço do IBRA- Ny Função gratificada 2.640,00 12 01 Agente Fiscal 3.240,00 17.160,00 N 4-SERVIÇO Di PATRIMÔNIO Ençar de Servi fm 96 ol ta douroo sgão 00 pt Reg 1.920,00 | 5-SERVIÇO DE CONLABILIDADE 16 92 Chefe do Serviço de Contabili- dade 4.200,00 / 16 01 Auxiliar do Serviço de Contadi / lidade 3.480,00 7.680,00 6-SE ERVIÇOS 3 DE EDUCAÇÃO, SAÚDE É ASSISTÊNCIA SOCIAL 60 ol orientadora Escolar 1.080,00 61 09 Professóras do Ensino Rural a NCR$15080,00 9e 720,00 61 04 Professôras do Ensino kiural a NCR$ Z.020,00 4.080,00 61 ol servente Escolar 720,00 To 01 Chefe do Serviço de Saúde-Tuh ção gratificada 1.200,00 71 01 Méáico Assistente 2.400,00 yo 02 Enfermeiras a NCR$600,00 1.200,00 200400,00 Câmara Municipal de Itabirito CLASSIFICAÇÃO E gs CARGOS VENCINLENPÔS ANUAIS 7-SERVIÇOS Di. OBRAS PÚBLICAS 90 ol Encarregado Geral de Obras Pú- biicas 4.200,00 91 02 Encarregado do Serviço de Água e Lsgotos 3:840,00 91 ol Encarrechado do Serviço de Aduteras 3.000,00 91 03 Auxiliares do Serviço de , Água e Esgotos a NCR$.d 1.411,20 40233,60 92 01 Cnefer 2.400,00 95 oi Jardineiro 1.411,20, 19:084,80 8-SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRA DAS DE RODAGEM 49 o1 Encarregado de Serviço Muici pal de Estradas de Roduzem 1.411,20 84.336,00 Arte 2º - im face do que determina o parágrío 3º do ar- tigo 118, du Constituição do iustado de liinas Gerais, o Quadro de Pes soal aposentado do Município passar a ser o seguinte: 2 Porteiro Contínuo Vencimentos 1.080,00 Quinguênios 108,00 1.188,00 1 Chefe do Serviço de Wazenda Vencimentos 4.200,00 Quinguênios 2,520,00 avôno Familiar 2.352,00 adicionais de Yrintênio 420,00 . 9.492,00 1 Encarregado do Serviço do " Vatadouro Vencimentos 1.920,00 Quinguênios 384,00 Avteno Familiar 161,28 7.465,28 1 Chefe do Serviço de Contabilidade : Vencimentos 4.200,00 Quinguênios 2.520,00 ! Abono Emilier | 3.763,20 Adicionais de Trintênio 420,00 10.903,20 1 Orientadora Escolar Vencimentos 2.080,00 Quinguênies 540,00 1.670,00 a Professôra Rural Vencimentos 1.080,00 Quinguênios 540,00 Abono Familiar =. 193,80 2.413,80 1 Prefessôra rural Vencimentos 1.080,00 Quinguênios 432,00 Abono Familiar 105,84 1.617,84 Câmara Municipal de Itabirito 1 Condutor de Obras Vencimentos 1.550,00 Quinguênios 775,00 Abono Fmiliar 395,25 20720,25 1 Condutor de Obras Vencimentos 1.550,00 Quinguên ios 310,00 Abono Familiar 260,40 2.120,40 1 Operário braçal Salérios 1.411,20 35.951,92 Arte 3º — Ficam fixades em NCR$600,00 (sriscentes cruzeiros novos) anuais, as pensões concadidas elo Município. Art. 4º — As desprsus decorrenes desta lei correrão por con- ta de dotações próprias a serem incluidas na proposta orçamentária para 1969. Arte 52 ta lci em vigor na dz se as disposições cm contrário, entrando es= sua publicação. Sala dus Sessões, em 29 de novembro de 1968. hs Rr cam o Írap Presiãente da Câmara Rebresidente