| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | Altera a redação dos Artigos 221, 212, 234 e 255, da Lei nº 615, de 2 de janeiro de 1967. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO Nº 25/68 Altera a redação dos artigos 221, 213, "34 e 255 da Lei 615, de 02=1-67. A Cêmara Municipal de Itabirito decreta: Art: 1º - A taxa de averbação a que se refere o artigo nº 212, da Lei nº 615, de ? de janeiro de 1967, passa a ser cobrada no valor de NCR$5,00 (cinco cruzeiros neves), em cada transferência de lan- camento, por transmissão de propriedades e Art. 2º - Fica elevada para NCR$0,20 (vinte centavos) anuais a taxa de limpeza pública, de que trata o artigo 234 da Lei nº 615, de ? de jam iro de 1967 Art. 3º - Fica elevada para NCR$0,10 (dez centavos) anuais, por metro quadrado,ãe testada, a taxa à: calçamento de que trata o arti- go 255, da Lei nº 6:5, de ? de janeiro de 1967. Arte 4º = Fica elevada para NCR$0,50 (cinaurnta centavos) por conhecimento de arrecadação exprdido, a taxa de expediente e emolu- mentos, de que trata o artigo 221, parágrafo único, da Lei nº 615, de 2 de janeiro de 1967. n Arte 5º « Revogan-so as disposiçoes cm contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de janciro ds 1969, Sala da Sessões, em 29 de novembro de 1969. retário