br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 27/1968

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1969.
native_id22001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO Nº 27/68
Orça a Receita e fixa wu Despesa para o exer-
cício de 1969
A Câmara Municipal de Itabirito decretas
arts 1º - A Receita de Município de Itabirito, para o exer
cício de 1969, é estimada na importância de NCR$1.400.000,00 (mi -
lnão e quatrocentos mil cruzeiros neves), de acôrdo com a seguinte
ãiscrigminação em Gategorias e Subcategorias Econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 124.000,00
Receita Patrimonial 500,00
Receita Industrial 25.000,00
Transferências Correntes 892.000,00
Receitas-Diversas 38.500,00 1.080.000,00
RECEITAS DE G4P ITAL
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis 10.000,00
Participação em Tributos Fe-
derais 2800 000,00
Participação em Tributos Es-
taduais 30. 000, 00 320.000,00 1.400.009,0€
] Arte 2º — A Despesa do Município de Itabirito, para o exer-
cício de 1969, é fixada na importântia de NCR$1 .400 «000,00 Cum ni-
lnão e quatrocentos mil cruzeiros-novos), distribuída pelas seguin=
tes Unidades Orçamentárias:
CÊMARA MUNICIPAL
L-Gabinete e Secretaria da Câmara 7.100,00 7.100,00
PREFRITURA MUNICIPAL
SeGabinete e Secretaria do Pre=
feito 186.965,55
3-Serviço de Fazenda 35.936,00
4-Serviço de Patrimônio 67.206,00
S-Serviço de Contabilidade 10.580,00
6-Serviços de Educação ,Sgúde 4
e Assistência Social 163.851,97
7-Serviços de Obras Públicas 843.349,28
8-Serviço Municipal de Estradas Su 1
de Rodagem 85.411,20 1.392.900,00 1.400.000,0€
Arte 32 - Fazem parte integrante da presente lei, os
anexos mencionados no artigo ?2, da Lei Federal nº 4.370, de 17 de
março de 1964, em que são especificadas a Regeita e Despesa do Mu-
nicípioe
arte 4º - Figa o Poder Executivo, nos têrmos do artigo
59 da Contituição do Estado, autorizado a realizarroperações de
crédito per antecipação de receita, até a importância corresponden=
te a 25%( vinte e cinco por cente ) da receita prevista, estabele-
Câmara Municipal de Itabirito
O
vido pela artigo 67 da mesma Constituição.
àrte 52 — Fica o Poder Executivo, nos têrmos ão artigo 59,
parágrafo único, ítem I, da Constituição do Estado, autorizado a
abrir créditos suplementares, pura at'nder a W:spesas Correntes e —
de Capital, até o linite de 30% (trinta por cento) do total da des
pesa orçamentária, podendo, para tanto, anular parcial ou totalmen
te, consignações orçamentárias.
hrto 6º - Fica o Govêrno de Município autorizado a realizar
operações de crádito que se tornarem necessárias, como recursos à
abertura de créditos adicionais autorizados, nos têrmos dos parágra-
fos 2º e 3º, do artigo 7º da Lei Federal 40320/64, incluindo, na
consignação "2.2,0.00-0pc rações de Crédito! de Receitas de Capital
dêste orçamento, como receita estimada 2 importância respectiva pa-
ra cumprimento do disposte ne artigo 68 ds Constituição do Listado,
assim como a anular total ou parcialmente dotações orçamentárias
Arte 72 - Revogam-se as dispesiçêes em contrário, entrai=
do esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1969
Pro ente da Cámara

open original →