| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1969. |
| native_id | 22001 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO Nº 27/68 Orça a Receita e fixa wu Despesa para o exer- cício de 1969 A Câmara Municipal de Itabirito decretas arts 1º - A Receita de Município de Itabirito, para o exer cício de 1969, é estimada na importância de NCR$1.400.000,00 (mi - lnão e quatrocentos mil cruzeiros neves), de acôrdo com a seguinte ãiscrigminação em Gategorias e Subcategorias Econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 124.000,00 Receita Patrimonial 500,00 Receita Industrial 25.000,00 Transferências Correntes 892.000,00 Receitas-Diversas 38.500,00 1.080.000,00 RECEITAS DE G4P ITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis 10.000,00 Participação em Tributos Fe- derais 2800 000,00 Participação em Tributos Es- taduais 30. 000, 00 320.000,00 1.400.009,0€ ] Arte 2º — A Despesa do Município de Itabirito, para o exer- cício de 1969, é fixada na importântia de NCR$1 .400 «000,00 Cum ni- lnão e quatrocentos mil cruzeiros-novos), distribuída pelas seguin= tes Unidades Orçamentárias: CÊMARA MUNICIPAL L-Gabinete e Secretaria da Câmara 7.100,00 7.100,00 PREFRITURA MUNICIPAL SeGabinete e Secretaria do Pre= feito 186.965,55 3-Serviço de Fazenda 35.936,00 4-Serviço de Patrimônio 67.206,00 S-Serviço de Contabilidade 10.580,00 6-Serviços de Educação ,Sgúde 4 e Assistência Social 163.851,97 7-Serviços de Obras Públicas 843.349,28 8-Serviço Municipal de Estradas Su 1 de Rodagem 85.411,20 1.392.900,00 1.400.000,0€ Arte 32 - Fazem parte integrante da presente lei, os anexos mencionados no artigo ?2, da Lei Federal nº 4.370, de 17 de março de 1964, em que são especificadas a Regeita e Despesa do Mu- nicípioe arte 4º - Figa o Poder Executivo, nos têrmos do artigo 59 da Contituição do Estado, autorizado a realizarroperações de crédito per antecipação de receita, até a importância corresponden= te a 25%( vinte e cinco por cente ) da receita prevista, estabele- Câmara Municipal de Itabirito O vido pela artigo 67 da mesma Constituição. àrte 52 — Fica o Poder Executivo, nos têrmos ão artigo 59, parágrafo único, ítem I, da Constituição do Estado, autorizado a abrir créditos suplementares, pura at'nder a W:spesas Correntes e — de Capital, até o linite de 30% (trinta por cento) do total da des pesa orçamentária, podendo, para tanto, anular parcial ou totalmen te, consignações orçamentárias. hrto 6º - Fica o Govêrno de Município autorizado a realizar operações de crádito que se tornarem necessárias, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, nos têrmos dos parágra- fos 2º e 3º, do artigo 7º da Lei Federal 40320/64, incluindo, na consignação "2.2,0.00-0pc rações de Crédito! de Receitas de Capital dêste orçamento, como receita estimada 2 importância respectiva pa- ra cumprimento do disposte ne artigo 68 ds Constituição do Listado, assim como a anular total ou parcialmente dotações orçamentárias Arte 72 - Revogam-se as dispesiçêes em contrário, entrai= do esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969 Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1969 Pro ente da Cámara