| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Solicita informações ao Poder Executivo acerca da composição, funcionamento e atribuições da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) no âmbito do Município de Itabirito/MG. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___, 27 DE ABRIL DE 2026 Solicita informações ao Poder Executivo acerca da composição, funcionamento e atribuições da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) no âmbito do Município de Itabirito/MG. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, solicitando informações detalhadas acerca da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de trânsito no Município. REQUER-SE, ESPECIFICAMENTE: 1. SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JARI a) Informar os nomes completos dos membros atualmente designados para compor a JARI; b) Indicar a qualificação e o vínculo de cada membro com a Administração Pública (efetivo, comissionado, indicação de entidade, etc.); c) Informar a forma de designação dos membros, com envio de cópia dos atos administrativos correspondentes (portarias, decretos ou equivalentes); d) Especificar a representatividade de cada membro, nos termos da legislação aplicável (órgão de trânsito, entidade representativa da sociedade, etc.); 2. SOBRE O FUNCIONAMENTO a) Informar a periodicidade das reuniões da JARI; b) Informar o número médio de processos julgados mensalmente; c) Indicar se há regimento interno vigente, encaminhando cópia; d) Informar os critérios adotados para distribuição e julgamento dos recursos; 3. SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE a) Informar se há divulgação pública das decisões da JARI; b) Informar se existe sistema eletrônico para acompanhamento dos recursos pelos interessados; c) Informar o tempo médio de julgamento dos recursos administrativos; 4. SOBRE ESTRUTURA E REGULARIDADE a) Informar se a JARI encontra-se formalmente instituída conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro; b) Informar se todos os membros atendem aos requisitos legais para atuação; c) Informar se há capacitação específica dos membros para o exercício da função; JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo garantir transparência, regularidade e eficiência na atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, órgão fundamental para a análise e julgamento dos recursos administrativos relacionados às infrações de trânsito. A correta composição e funcionamento da JARI são essenciais para assegurar o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa dos cidadãos, bem como a legitimidade das decisões proferidas. Diante da relevância do tema, especialmente no que se refere à segurança jurídica e à confiabilidade do sistema de fiscalização de trânsito no Município, torna-se imprescindível que o Poder Legislativo acompanhe e fiscalize a atuação do referido órgão. Assim, a presente solicitação visa subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de mobilidade urbana. . Sala de Reuniões, 27 de Abril de 2026