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materia nº 338/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 338 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSolicita informações ao Poder Executivo acerca da composição, funcionamento e atribuições da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) no âmbito do Município de Itabirito/MG.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº ___, 27 DE ABRIL DE 2026
Solicita informações ao Poder Executivo acerca da 
composição, funcionamento e atribuições da JARI 
(Junta Administrativa de Recursos de Infrações) no 
âmbito do Município de Itabirito/MG.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de 
Mobilidade Urbana, solicitando informações detalhadas acerca da Junta Administrativa 
de Recursos de Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos 
contra penalidades de trânsito no Município.
REQUER-SE, ESPECIFICAMENTE:
1. SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JARI
a) Informar os nomes completos dos membros atualmente designados para compor a 
JARI;
b) Indicar a qualificação e o vínculo de cada membro com a Administração Pública 
(efetivo, comissionado, indicação de entidade, etc.);
c) Informar a forma de designação dos membros, com envio de cópia dos atos 
administrativos correspondentes (portarias, decretos ou equivalentes);
d) Especificar a representatividade de cada membro, nos termos da legislação aplicável 
(órgão de trânsito, entidade representativa da sociedade, etc.);
2. SOBRE O FUNCIONAMENTO
a) Informar a periodicidade das reuniões da JARI;
b) Informar o número médio de processos julgados mensalmente;
c) Indicar se há regimento interno vigente, encaminhando cópia;
d) Informar os critérios adotados para distribuição e julgamento dos recursos;
3. SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
a) Informar se há divulgação pública das decisões da JARI;
b) Informar se existe sistema eletrônico para acompanhamento dos recursos pelos 
interessados;
c) Informar o tempo médio de julgamento dos recursos administrativos;
4. SOBRE ESTRUTURA E REGULARIDADE
a) Informar se a JARI encontra-se formalmente instituída conforme as normas do Código 
de Trânsito Brasileiro;
b) Informar se todos os membros atendem aos requisitos legais para atuação;
c) Informar se há capacitação específica dos membros para o exercício da função;
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo garantir transparência, regularidade e 
eficiência na atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, órgão 
fundamental para a análise e julgamento dos recursos administrativos relacionados às 
infrações de trânsito.
A correta composição e funcionamento da JARI são essenciais para assegurar o devido 
processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa dos cidadãos, bem como 
a legitimidade das decisões proferidas.
Diante da relevância do tema, especialmente no que se refere à segurança jurídica e à 
confiabilidade do sistema de fiscalização de trânsito no Município, torna-se 
imprescindível que o Poder Legislativo acompanhe e fiscalize a atuação do referido 
órgão.
Assim, a presente solicitação visa subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa 
e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de mobilidade urbana.
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Sala de Reuniões, 27 de Abril de 2026

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